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Crise no Sebrae RO: Justiça e MP barram sigilo em processo ético

Justiça e Ministério Público barram tentativa do Sebrae RO de usar sigilo para cercear defesa de conselheiro; caso expõe fragilidade institucional e abre crise no Sistema S

Crise no Sebrae RO: Justiça e MP barram sigilo em processo ético
📷 Reprodução
📋 Em resumo
  • O Sebrae/RO enfrenta uma crise institucional após sua Comissão de Ética tentar cercear a defesa de um conselheiro suplente usando regras de sigilo interno.
  • A Justiça de Rondônia suspendeu o processo ético, e o Ministério Público (MPRO) emitiu parecer favorável ao conselheiro, apontando abusos de poder.
  • A instituição tentou esconder provas e impedir a atuação do advogado durante a oitiva de testemunhas, violando o devido processo legal.
  • O caso escancara o conflito entre a autonomia administrativa do Sistema S e as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
  • Por que isso importa: Uma instituição que prega a ética e a governança no mercado não pode operar na contramão da lei em seus próprios corredores
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Uma crise de proporções institucionais e jurídicas abala os corredores do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Rondônia (Sebrae/RO). A entidade, que tem como missão fomentar a governança e a boa gestão no empresariado rondoniense, vê-se agora no centro de um embate jurídico onde é acusada de atropelar a Constituição para punir um de seus próprios membros.

O alvo da ofensiva é Cícero Alves de Noronha Filho, conselheiro suplente da instituição. Denunciado no âmbito da Comissão de Ética do Conselho Deliberativo Estadual, Noronha teve seu direito de defesa sistematicamente bloqueado pela cúpula do órgão, em uma manobra que motivou a intervenção da Justiça e do Ministério Público de Rondônia (MPRO). Neste sábado, 4, Noronha encaminhou ao Painel Político uma nota de esclarecimento (íntegra ao final desta matéria) rebatendo as narrativas sobre o caso e detalhando os desdobramentos jurídicos que, segundo ele, foram omitidos.

O "sigilo" que atropelou a Constituição

A gênese do conflito reside na interpretação, no mínimo, criativa dada pela Comissão de Ética ao seu próprio Regimento Interno. Sob a justificativa de que a fase instrutória do processo ético possuía "caráter reservado", a coordenadora da comissão, Cláudia Alves do Valle Stehling, e a cúpula da entidade impediram o advogado de Noronha de formular perguntas durante a oitiva de testemunhas.

Mais grave que a restrição à atuação técnica foi o bloqueio de acesso às provas. Após a conclusão das oitivas, a defesa de Noronha teve o acesso aos depoimentos, atas e elementos probatórios negado, com base no artigo 37 do Regimento Interno. A mensagem institucional era clara: o Sebrae/RO produzia provas contra o conselheiro, mas o conselheiro não tinha o direito de saber quais eram essas provas.

"A interpretação conferida ao artigo de sigilo revela-se incompatível tanto com o regramento interno quanto com as garantias constitucionais do devido processo legal."

A Justiça e o Ministério Público no mesmo lado

A manobra, contudo, não resistiu ao crivo do Poder Judiciário. Ao analisar o Mandado de Segurança impetrado pela defesa, a juíza Elisângela Nogueira, da 6ª Vara Cível de Porto Velho, concedeu liminar para suspender imediatamente o processo ético-disciplinar.

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A magistrada apontou uma contradição gritante na tese do Sebrae/RO: enquanto o artigo 37 tentava impor o sigilo, o artigo 20 do mesmo Regimento Interno assegurava expressamente ao denunciado o direito à defesa e o acesso aos documentos. O Sebrae/RO chegou a recorrer via Agravo de Instrumento, mas não obteve efeito suspensivo, mantendo a tutela de urgência.

A posição da Justiça foi endossada com peso de chumbo pelo Ministério Público. Em parecer recente, o promotor Geraldo Henrique Ramos Guimarães não apenas recomendou a concessão da segurança, mas desmontou a tese da entidade.

Para o MPRO, o contraditório "não se esgota na mera concessão de oportunidade formal para manifestação". O órgão ministerial foi cirúrgico ao afirmar que a garantia constitucional só se concretiza quando o investigado tem condições efetivas de conhecer os elementos usados em seu desfavor.

A ilusão da autonomia absoluta no Sistema S

O caso Noronha transcende a seara pessoal e toca em uma ferida aberta na gestão do Sistema S em todo o país. Entidades como o Sebrae possuem personalidade jurídica de direito privado, mas exercem funções de natureza pública e disciplinar, financiadas com recursos de contribuições parafiscais.

Historicamente, diretorias e conselhos deliberativos dessas entidades operam sob a ilusão de que sua "autonomia administrativa" as coloca acima das leis comuns. A tentativa do Sebrae/RO de usar um regimento interno para sobrepor a Constituição Federal é um sintoma de uma cultura institucional que precisa ser urgentemente depurada.

"O Sistema S não é uma república independente. Entidades que administram recursos públicos e exercem poder disciplinar estão sujeitas ao escrutínio do Judiciário e ao império da Constituição."

O histórico sombrio: de Clébio Billiany ao TAC com o MPT

Para compreender a gravidade do momento atual, é preciso olhar para o retrovisor. A crise no Sebrae/RO não começou com o processo ético contra Noronha. Ela é o capítulo mais recente de um colapso institucional que se arrasta há anos, marcado por denúncias de assédio moral, perseguição e possíveis esquemas de corrupção.

Em 2024, o então diretor-superintendente Clébio Billiany de Mattos foi afastado por 60 dias após denúncias graves formuladas ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O caso ganhou proporções nacionais quando o Conselho Deliberativo Nacional (CDN) do Sebrae interveio diretamente, revelando em carta confidencial a existência de 67 denúncias, das quais 25 envolviam diretores e duas implicavam conselheiros. As acusações variavam desde ameaças de violência física até suspeitas de desvio de recursos e conflitos de interesse.

O desfecho do caso Billiany, contudo, foi emblemático. Em vez de uma apuração robusta e transparente, o Conselho Deliberativo Estadual optou por uma solução política: Billiany foi "destituído" da superintendência e, poucos meses depois, premiado com a presidência da Junta Comercial do Estado de Rondônia (JUCER), enquanto o então presidente da Junta Comercial foi colocado na superintendência do Sebrae/RO. Para críticos, não houve enfrentamento da crise, mas apenas uma troca de cadeiras musicais que esvaziou as investigações internas.

"O mesmo roteiro já foi visto no caso Billiany: denúncias graves, afastamento, saída do cargo e a sensação de que a apuração morreu antes de chegar ao fim."

O TAC, a condenação do TRT-14 e o adoecimento em série

A instituição, contudo, não saiu ilesa. Em 2025, o Sebrae/RO foi obrigado a firmar o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) nº 66/2025 com o Ministério Público do Trabalho, nos autos do Inquérito Civil nº IC000593.2024.14.000/0. O documento obriga a entidade a prevenir violência psicológica, manter canais sigilosos de denúncia e apurar rigorosamente os relatos de assédio moral, sob pena de multa.

Paralelamente, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) condenou a instituição por não emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em caso de Burnout. A decisão impôs indenização por dano moral coletivo de R$ 8.000,00 e multa coercitiva de R$ 5.000,00 por descumprimento. A falha na emissão da CAT não é mera burocracia — é a omissão no reconhecimento formal de que o trabalho adoeceu o funcionário, mascarando a dimensão real do risco ocupacional.

Os números do adoecimento são assustadores. Pelo menos dez trabalhadores tiveram a saúde mental comprometida, afastados por Burnout, ansiedade e depressão. Nomes como A.B, R.C.S., S.T.N., A.C.M., E.F.T.V., M.F.L.A., A.O.B., L.C.D., A.B.R. e C.G.C. integram uma lista que reflete um ambiente de tensão crônica. Quando múltiplos colaboradores adoecem no mesmo ambiente, o problema deixa de ser individual e passa a ser uma falha sistêmica de gestão.

A saída estratégica de Noronha e a suspeita de "perda de objeto"

É nesse cenário tóxico que Cícero Noronha se torna alvo de sete denúncias formais, incluindo boletins de ocorrência registrados em 28 de fevereiro de 2023 e em 27 de maio de 2025, durante a Rondônia Rural Show, em Ji-Paraná. Empregados e dirigentes relataram constrangimento e humilhação. Em um dos casos, um empregado de carreira teria sido advertido de que desagradar o conselheiro traria "consequências".

Mas Noronha não permaneceu no cargo até o julgamento. Ele deixou o Conselho Deliberativo exatamente quando as apurações se aproximavam de um desfecho, levantando a suspeita de que a movimentação foi articulada para gerar artificial "perda de objeto" e impedir que as acusações de desvios éticos e assédio moral fossem efetivamente julgadas.

Nos bastidores, denunciantes apontam a existência de uma articulação para evitar que o caso avance até uma punição formal. A suspeita envolve a necessidade de esclarecimentos sobre eventual participação, anuência ou omissão de atores com influência institucional e política sobre o ambiente do Sebrae Rondônia — incluindo a Federação das Associações Comerciais de Rondônia, a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil e o próprio Sebrae Nacional.

"Deixar o cargo não pode equivaler a escapar da apuração. A saída não apaga fatos, não elimina relatos, não desconstitui boletins de ocorrência e tampouco anula o dever institucional de apurar responsabilidades."

Os bastidores do Conselho Deliberativo

O que está em jogo nos bastidores do Conselho Deliberativo Estadual (CDE) do Sebrae/RO? A perseguição a um conselheiro suplente que ousa exigir transparência e respeito às normas revela um ambiente de governança tóxico.

Quando a Comissão de Ética de uma instituição atua não para apurar a verdade, mas para silenciar dissidências e ocultar provas sob o manto do "sigilo", ela deixa de ser um órgão de controle e passa a operar como um instrumento de retaliação política e administrativa.

A crise no Sebrae/RO levanta questões que a atual gestão precisa responder à sociedade rondoniense: quem autorizou a Comissão de Ética a interpretar a lei de forma a anular direitos constitucionais? Qual o temor da instituição de que as provas fossem analisadas pela defesa de um conselheiro?

A gestão punitiva na Unidade de Gestão de Pessoas

A crise no Sebrae/RO não se limita ao Conselho Deliberativo. Funcionários da instituição vêm manifestando crescente preocupação com a forma como a Unidade de Gestão de Pessoas (UGP) tem sido conduzida e com a aparente falta de providências por parte da Diretoria diante das inúmeras reclamações internas.

Segundo relatos de diversos colaboradores, a gerente da UGP estaria adotando práticas consideradas excessivamente rígidas, punitivas e, em alguns casos, incompatíveis com a legislação trabalhista e com princípios básicos de respeito à saúde do trabalhador. A principal crítica recai sobre a forma como são tratados empregados afastados por questões de saúde, especialmente aqueles acometidos por transtornos psicológicos, ansiedade, depressão e outras doenças devidamente atestadas por profissionais habilitados.

Trabalhadores em tratamento médico frequentemente se sentem desacreditados e tratados como se estivessem simulando doenças para se ausentar do trabalho. A situação tem provocado indignação e sentimento de perseguição entre os empregados, muitos dos quais afirmam temer represálias ao questionarem decisões da gestão.

Chama atenção, ainda, a alegada existência de tratamento desigual dentro da própria instituição. Enquanto alguns colaboradores enfrentam dificuldades para obter flexibilizações necessárias ao acompanhamento médico e à preservação da saúde, pessoas consideradas próximas à gestão teriam acesso facilitado a benefícios e condições especiais de trabalho, incluindo modalidades de home office que, para outros empregados, seriam sistematicamente negados.

Também surgem denúncias de possível interferência nas negociações coletivas de trabalho. Trabalhadores relatam que, durante discussões do Acordo Coletivo de Trabalho, teriam sido apresentadas propostas consideradas abusivas — incluindo a exigência de apresentação frequente de laudos médicos por empregados afastados para tratamento de saúde ou em benefício previdenciário junto ao INSS. A proposta causou revolta entre os trabalhadores, que questionam a necessidade de exigir comparecimentos semanais de documentos de pessoas já afastadas por determinação médica.

O custo da hipocrisia institucional

O Sebrae vende consultoria, palestras e treinamentos sobre compliance, ética corporativa e governança para milhares de empresas em Rondônia. A entidade é a vitrine da boa gestão no estado.

No entanto, não há manual de compliance que justifique a supressão da ampla defesa. A crise jurídica em que a instituição se meteu por conta de um processo ético viciado mancha sua reputação e gera um custo de imagem incalculável.

O processo ético contra Cícero Noronha Filho está suspenso. A Justiça e o Ministério Público já deram o recado: o sigilo não pode ser usado como escudo para a arbitrariedade. Resta saber se a cúpula do Sebrae/RO terá a humildade institucional para reconhecer o erro, reformar suas práticas internas e devolver à entidade a credibilidade que seus próprios atos estão destruindo.

Afinal, como uma instituição pode exigir ética do mercado se não consegue praticá-la em sua própria casa?

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em razão da recente matéria jornalística veiculada acerca do procedimento ético instaurado no âmbito do Conselho Deliberativo Estadual do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Rondônia – SEBRAE/RO, envolvendo o Conselheiro Cícero Alves de Noronha Filho, torna-se necessário prestar esclarecimentos públicos, em respeito à sociedade, às instituições e ao direito da coletividade de ter acesso à informação completa, contextualizada e juridicamente precisa.

Inicialmente, é imprescindível esclarecer que não existe, até o presente momento, qualquer decisão administrativa definitiva que reconheça responsabilidade do Conselheiro Cícero Alves de Noronha Filho pelas acusações objeto do procedimento ético, tampouco existe decisão judicial que tenha concluído pela prática de qualquer irregularidade atribuída à sua pessoa.

O procedimento administrativo mencionado na reportagem não foi concluído, não houve julgamento de mérito pela Comissão de Ética e tampouco deliberação final pelo Conselho Deliberativo Estadual.

Trata-se, portanto, de procedimento ainda pendente de julgamento.

Consequentemente, qualquer narrativa que conduza o leitor à conclusão de que haveria culpa, responsabilidade ou desfecho definitivo mostra-se incompatível com o atual estágio processual e com princípios elementares do Estado Democrático de Direito, especialmente a presunção de inocência, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

Todavia, mais relevante do que isso é registrar que a matéria divulgada deixa de informar ao público acontecimentos processuais absolutamente relevantes, todos eles públicos, documentados e constantes de processo judicial que não tramita sob segredo de justiça, razão pela qual podem ser livremente consultados por qualquer cidadão.

Trata-se do Mandado de Segurança nº 7021163-17.2026.8.22.0001, em trâmite perante a 6ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, ajuizado exclusivamente para assegurar que o procedimento ético observasse as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e das prerrogativas da advocacia. O processo é público e não está submetido a segredo de justiça.

É importante destacar que o objeto dessa ação judicial jamais foi impedir a apuração dos fatos ou inviabilizar o exercício das competências institucionais da Comissão de Ética.

Ao contrário.

O que se buscou perante o Poder Judiciário foi assegurar que eventual apuração administrativa fosse conduzida dentro dos limites impostos pela Constituição da República, pela legislação vigente e pelo próprio Regimento Interno das Comissões de Ética do Sistema SEBRAE.

Esse aspecto é fundamental porque a reportagem sugere, de forma indireta, que haveria intenção de impedir ou esvaziar a apuração das denúncias.

A realidade processual demonstra exatamente o oposto.

Quem pretende frustrar uma investigação não busca o Poder Judiciário para exigir que ela seja realizada com observância ao contraditório, à ampla defesa e às garantias constitucionais.

A ação judicial proposta pelo Conselheiro nunca objetivou extinguir o procedimento ético.

Pretendeu apenas impedir que ele prosseguisse sob um modelo processual incompatível com a Constituição Federal.

Outro aspecto igualmente omitido pela reportagem diz respeito ao fato de que o próprio Conselho Deliberativo Estadual do SEBRAE/RO reconheceu anteriormente a existência de irregularidades na condução do procedimento administrativo.

Por meio da Resolução nº 08/2026/CDE, foi determinada a reabertura da instrução justamente porque haviam sido identificados vícios relacionados ao exercício do contraditório e da ampla defesa.

Ou seja, antes mesmo da judicialização da controvérsia, a própria instância superior do Conselho reconheceu a necessidade de correção do procedimento.

Entretanto, durante a nova fase instrutória, as mesmas restrições anteriormente identificadas permaneceram sendo reproduzidas.

Diante desse cenário, foi impetrado o Mandado de Segurança.

Após criteriosa análise da documentação produzida pela própria Comissão de Ética, o Poder Judiciário reconheceu, em sede de cognição sumária, a plausibilidade jurídica das alegações formuladas pelo Impetrante e, em 24 de abril de 2026, deferiu medida liminar para suspender integralmente o procedimento ético-disciplinar, vedando a prática de quaisquer atos decisórios, inclusive a elaboração de parecer conclusivo, até ulterior deliberação judicial.

A decisão judicial reconheceu, em análise inicial, a existência de elementos indicativos de violação às garantias do contraditório e da ampla defesa, especialmente em razão da negativa de acesso aos depoimentos, atas e demais elementos produzidos durante a instrução, bem como das limitações impostas à atuação da defesa técnica.

Inconformado, o SEBRAE/RO interpôs Agravo de Instrumento nº 0806358-51.2026.8.22.0000, buscando suspender os efeitos da decisão liminar.

Entretanto, o pedido de efeito suspensivo foi indeferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, permanecendo integralmente hígida a decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível, circunstância posteriormente reiterada nos próprios autos do Mandado de Segurança.

Todavia, o fato processual mais relevante — e que igualmente deixou de ser informado aos leitores da reportagem — ocorreu posteriormente.

Após examinar integralmente o processo, incluindo a petição inicial, as informações prestadas pela autoridade coatora, a manifestação apresentada pelo SEBRAE/RO e toda a documentação produzida pelas partes, o Ministério Público do Estado de Rondônia, por intermédio da 6ª Promotoria de Justiça, em parecer datado de 10 de junho de 2026, manifestou-se expressamente pela concessão definitiva da segurança.

O parecer ministerial reveste-se de especial relevância institucional por constituir manifestação do órgão constitucional incumbido da defesa da ordem jurídica e do regime democrático.

Na oportunidade, o Ministério Público concluiu que não prospera a alegação de inadequação do Mandado de Segurança, reconhecendo que os atos praticados pela Comissão de Ética submetem-se ao controle jurisdicional quando potencialmente violadores das garantias constitucionais.

Mais do que isso.

O Ministério Público consignou expressamente que a controvérsia não diz respeito ao mérito das acusações formuladas contra o Conselheiro, mas sim à observância das garantias constitucionais que devem nortear qualquer procedimento administrativo de natureza sancionatória.

Destacou, ainda, que o contraditório não se esgota na simples concessão de oportunidade formal para manifestação, pressupondo, necessariamente, que o investigado tenha efetivo conhecimento dos elementos probatórios utilizados em seu desfavor, sob pena de esvaziamento do núcleo essencial do direito de defesa.

Ao final, o Ministério Público opinou pela confirmação integral da liminar, pela concessão definitiva da segurança, pela garantia de acesso do investigado aos elementos probatórios produzidos durante a instrução e pela regularização dos atos administrativos eventualmente contaminados pelas restrições impostas ao exercício da defesa.

Esses fatos processuais alteram substancialmente a compreensão do caso.

Não se trata de opinião do investigado.

Não se trata de interpretação de sua defesa técnica.

São manifestações sucessivas e convergentes do próprio Conselho Deliberativo Estadual, do Poder Judiciário, do Tribunal de Justiça e, por fim, do Ministério Público do Estado de Rondônia, todas reconhecendo, em diferentes momentos processuais e distintos graus de cognição, a existência de relevantes questionamentos quanto à regularidade da condução do procedimento administrativo.

Também merece esclarecimento a narrativa segundo a qual a saída do Conselho Deliberativo Estadual representaria suposta estratégia destinada a inviabilizar ou extinguir o procedimento ético.

Tal afirmação constitui mera conjectura, sem qualquer suporte probatório.

A discussão atualmente submetida ao Poder Judiciário jamais versou sobre eventual "perda de objeto" do procedimento administrativo.

Ao contrário, busca assegurar que qualquer apuração seja conduzida de forma válida, legítima e compatível com as garantias fundamentais asseguradas pela Constituição da República.

Da mesma forma, é importante registrar que o Conselheiro jamais se recusou a prestar esclarecimentos, apresentar defesa ou colaborar com a instrução administrativa.

Desde o início do procedimento foram protocoladas manifestações, requerimentos formais, pedidos de acesso às provas e comparecimento aos atos regularmente designados, recorrendo-se ao Poder Judiciário apenas após a persistência das irregularidades verificadas durante a condução do processo.

Essa postura revela comportamento absolutamente incompatível com qualquer narrativa que sugira intenção de impedir investigações ou escapar da apuração dos fatos.

O Conselheiro sempre defendeu que todas as denúncias fossem devidamente apuradas, desde que observadas as garantias constitucionais asseguradas a qualquer cidadão submetido ao exercício do poder disciplinar.

Por fim, reafirma-se o absoluto respeito à liberdade de imprensa e ao relevante papel desempenhado pelos veículos de comunicação na fiscalização das instituições públicas e privadas.

Entretanto, a liberdade de informar, assim como qualquer outro direito fundamental, deve ser exercida em harmonia com os princípios da boa-fé, da veracidade, da contextualização dos fatos e da presunção de inocência.

O direito da sociedade à informação pressupõe que os fatos sejam apresentados em sua integralidade, especialmente quando existem decisões judiciais vigentes, pronunciamentos ministeriais e atos administrativos que influenciam diretamente a compreensão do caso.

O procedimento administrativo permanece sem julgamento de mérito.

O Mandado de Segurança continua em regular tramitação.

A liminar permanece plenamente eficaz.

O Tribunal de Justiça manteve seus efeitos.

E o Ministério Público do Estado de Rondônia manifestou-se pela concessão definitiva da segurança, reconhecendo a necessidade de preservação do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

Esses são os fatos objetivos que atualmente compõem o cenário jurídico da controvérsia.

Com serenidade, confiança nas instituições e absoluto respeito ao Poder Judiciário, Cícero Alves de Noronha Filho permanece à disposição para prestar todos os esclarecimentos que se fizerem necessários, convicto de que a verdade será integralmente demonstrada ao final do devido processo legal, único ambiente constitucionalmente legítimo para o exame dos fatos e não o julgamento antecipado pela opinião pública.

Porto Velho/RO, 04 de julho de 2026.


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