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Juiz Federal condena articulador da N'Golo por acusações contra magistrado em caso de mineração

Em meio a embates jurídicos por territórios quilombolas em Minas Gerais, uma sentença judicial destaca os riscos de extrapolar a imunidade da advocacia, reacendendo debates sobre defesa coletiva

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Matheus de Mendonça Gonçalves Leite, foi condenado a 1 ano, 7 meses e 15 dias de detenção por três crimes de calúnia

A Justiça Federal de Minas Gerais proferiu uma decisão que ecoa nos corredores do ativismo quilombola e do direito ambiental: o advogado e professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), Matheus de Mendonça Gonçalves Leite, foi condenado a 1 ano, 7 meses e 15 dias de detenção por três crimes de calúnia contra o juiz federal Flávio Bittencourt de Souza. Leite, principal articulador jurídico da Federação das Comunidades Quilombolas de Minas Gerais – N’Golo, entidade presidida por Edna Correia de Oliveira, teve sua sentença determinada pela 2ª Vara Federal de Sete Lagoas, em despacho datado de 23 de novembro de 2025.

O caso surge no contexto de ações civis públicas envolvendo a comunidade quilombola de Queimadas, no município do Serro (MG), onde disputas territoriais opõem moradores tradicionais a empreendimentos minerários das empresas Herculano Mineração e Ônix Céu Aberto. Segundo a sentença, as acusações de Leite ultrapassaram os limites da imunidade profissional garantida pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ao utilizar a estrutura da N’Golo e o discurso de defesa quilombola para ataques pessoais ao magistrado responsável pelas ações. A decisão judicial enfatiza que tal conduta não se enquadra na proteção legal à advocacia, especialmente quando imputa falsamente crimes a autoridades judiciais.

Especificamente, em apelações apresentadas em nome da federação, Leite qualificou como “audiência de saneamento clandestina” uma videoconferência realizada pelo juiz com advogados das mineradoras, na ausência da N’Golo, da Fundação Cultural Palmares, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Ele alegou favorecimento ilícito às empresas e chegou a afirmar que a decisão judicial era “tão absurda que quase tornaria o magistrado cúmplice dos crimes de uma suposta ‘Ku Klux Klan do Serro’”, grupo que descreveu como formado por políticos, fazendeiros, mineradoras e membros da diretoria da associação local. Essa última menção, proferida em uma fala pública na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), foi um dos pilares da condenação, reconhecida como o terceiro crime de calúnia.

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