Juíza barra reajuste superior a 157% em plano de idosa de 92 anos
Magistrada considerou o reajuste desproporcional e sem justificativas adequadas.

Juíza de Direito Kátia Rodrigues Oliveira, da vara única de Poconé/MT, determinou que operadora de plano de saúde não aumente a mensalidade de idosa em mais de 150%.
Para a magistrada, o reajuste desproporcional e sem justificativa técnica adequada.
No caso, a consumidora, idosa de 92 anos, se surpreendeu ao receber o boleto de janeiro de 2025, quando sua mensalidade, antes de R$ 2.823,33, passou para mais de R$ 7 mil, um reajuste de 157,55% em um plano coletivo por adesão.
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