Julgamento que pode tirar mandato de Lebrão está previsto para quarta-feira, 21
Via Painel Político

Na próxima quarta-feira, 21, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento que pode dar ligeira vantagem ao governo na consolidação de sua base na Câmara dos Deputados e tirar o mandato do deputado rondoniense Eurípedes Lebrão. A demanda solicita mudanças nas normas de cálculo das chamadas sobras eleitorais, cujo resultado afeta, além de Lebrão, outros seis parlamentares.
O julgamento pode culminar com a saída de um deputado do PDT, um do MDB e um do União, substituídos por um do PSB, um do Psol e um do PCdoB.
As duas ações, uma promovida pela Rede e outra promovida pelo PSB e pelo Podemos, tratam da terceira etapa da contagem de votos para eleições proporcionais (deputados federais, estaduais, distritais e vereadores). No entendimento das siglas, o atual critério viola princípios constitucionais como o pluripartidarismo, a soberania popular e a igualdade de chances.
A contagem de votos em eleições proporcionais, pela atual legislação, prevê três etapas. Primeiro, são distribuídas vagas somente aos candidatos cujos partidos alcançaram 100% do quociente eleitoral. Se sobrarem vagas, estas são distribuídas entre os candidatos cujo resultado individual corresponda a ao menos 10% do quociente eleitoral, e os partidos 90%. Se ainda assim sobrarem assentos no parlamento, uma terceira e última etapa prevê a exigência de 80% para os partidos e 20% para os candidatos.
Esse critério de terceira etapa, conhecido como 80/20, foi estabelecido em uma lei de 2021, cuja constitucionalidade foi questionada no STF pela Rede, em agosto do ano seguinte. No entendimento da legenda, a norma trata de uma tema que deveria ser regulado por meio de emenda constitucional, e não de lei ordinária. Além disso, impõe uma realidade típica do modelo eleitoral majoritário distrital, cuja implementação foi negada pela Câmara dos Deputados.
Após as eleições, o PSB e o Podemos apresentaram uma segunda ação alegando que a norma que estabelece o critério 80/20 não especifica se esse piso deve ser interpretado de forma complementar ou exclusiva. Além disso, argumentam que deve ser interpretada conforme a Constituição, cujos princípios exigem a garantia do máximo possível de representatividade.
“Ao se considerar no cômputo das sobras eleitorais todos os partidos que participaram do pleito, permite-se que agremiações menores, geralmente vinculados à defesa de demandas de grupos socialmente minoritários, tenham representação parlamentar, evitando-se que candidatos bem votados de siglas que não alcançaram o quociente eleitoral fiquem de fora do cálculo”, apontou Joelson Dias, advogado do Podemos.
Os partidos autores das ações exigem a recontagem da terceira etapa das sobras dos estados que chegaram a esta fase, incluindo desta vez todos os partidos que participaram das eleições de 2022, e não apenas os que atenderam ao critério 80/20. Isso não afetaria nenhuma disputa para deputado estadual, mas resultaria em sete substituições na Câmara dos Deputados.
Confira as possíveis substituições em caso de redistribuição das sobras eleitorais:

Três ministros já proferiram seus votos: o relator, Ricardo Lewandowski (atual ministro da Justiça), concorda com o mérito, mas defende que a mudança no critério de sobras eleitorais ocorra apenas a partir das eleições de 2024. Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes defendem que sejam feitas as substituições ainda sobre o resultado de 2022.
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira vem trabalhando nos bastidores para tentar o adiamento do julgamento, pois entende que perderia aliados importantes, como Gilvan Máximo, primo do também deputado federal de Rondônia, Fernando Máximo. Gilvan é um dos mais ativos parlamentares do chamado Centrão, e conta com apoio de Lira. Existe a possibilidade de um pedido de vista, o que adiaria o término do julgamento.
De outro lado, o senador amapaense Davi Alcolumbre trabalha para garantir que o julgamento ocorra o mais rápido possível, que já mira a presidência do Senado e quer fortalecer sua base.
Quem é Lebrão
Lebrão foi deputado estadual e é filiado ao União Brasil, tendo sido eleito para a Câmara Federal com 12.607 votos (1,45% dos votos válidos). Ainda quando deputado estadual foi acusado de receber propina de uma empresa de coleta de lixo, onde teria sido filmado pelo empresário que fez delação premiada. Além dele, sua filha, que na época era prefeita de São Francisco do Guaporé, Gislaine Lebrinha, também foi indiciada pelo mesmo crime. Atualmente ela é deputada estadual.

Como os deputados federais são eleitos?
Os deputados federais são eleitos no Brasil pelo sistema proporcional, que leva em consideração não apenas os votos diretamente recebidos pelos candidatos, mas também o conjunto de votos nos partidos e federações.
O primeiro passo para compreender este sistema é conhecer como são definidos o quociente eleitoral e o quociente partidário.
O quociente eleitoral define o “custo” de cada cadeira na Câmara dos Deputados. Ele é calculado a partir da divisão do total de votos válidos pelo total de vagas determinadas para cada estado. Nesta conta não são levados em consideração votos brancos ou nulos.
O quociente partidário, por sua vez, é o número que define quantas cadeiras cada partido terá direito na representação do estado na Câmara. Ele é calculado a partir do número de votos recebidos pelo partido na localidade dividido pelo quociente eleitoral. Para a definição das vagas, são descontadas as frações.
Os candidatos que vão para a Câmara são os mais votados dentro de seus próprios partidos, dentro do número de vagas definidas para cada legenda.
Para ser efetivamente eleito deputado federal, no entanto, o candidato ainda precisa observar outro número: a cláusula de barreira. Esta regra determina que cada candidato precisa receber, individualmente, 10% do quociente eleitoral de seu estado.
Seguindo o exemplo acima, para ser eleito deputado federal no estado X o candidato do Partido Y precisaria ter, no mínimo, 5.000 votos.
Se o partido não tiver candidatos que conseguirem superar a cláusula de barreira para ocupar as cadeiras de direito da legenda, as vagas que sobrarem ficam disponíveis para todos os partidos.
Para ocupar uma vaga da “sobra”, o candidato precisa ter votação equivalente a 20% do quociente eleitoral de seu estado e seu partido deverá ter alcançado, no mínimo, 80% do quociente eleitoral.
Os partidos também têm de obedecer a uma regra: ter 2% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos nove estados, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada um deles; ou pelo menos 11 deputados federais eleitos, distribuídos em pelo menos nove estados.
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