Justiça condena ex-militares por tortura e desaparecimento na 'Casa da Morte' durante a ditadura militar
Decisão histórica da Justiça Federal em Petrópolis reforça a luta pela memória e reparação, responsabilizando agentes por crimes contra a humanidade – uma vitória simbólica contra a impunidade

Em uma sentença proferida pela 1ª Vara Federal de Petrópolis (RJ), dois ex-militares do Centro de Informações do Exército (CIE) foram declarados responsáveis por graves violações aos direitos humanos cometidas durante a ditadura militar brasileira (1964-1985). A ação, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), refere-se ao sequestro, tortura e desaparecimento do advogado e militante político Paulo de Tarso Celestino da Silva, ex-dirigente da Aliança Libertadora Nacional (ALN), ocorrido em 1971. Os réus identificados são Rubens Gomes Carneiro, conhecido pelos codinomes "Laecato" ou "Boamorte", e Antonio Waneir Pinheiro Lima, ambos com responsabilidade pessoal nos atos praticados no aparelho clandestino conhecido como "Casa da Morte", localizado em Petrópolis.
De acordo com os detalhes da decisão judicial, Paulo de Tarso foi capturado por agentes da repressão no Rio de Janeiro em julho de 1971. Inicialmente, ele foi levado ao Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI), na Tijuca, e posteriormente transferido para a "Casa da Morte", um centro clandestino de tortura e execução mantido pelo Exército. A única sobrevivente conhecida do local, Inês Etienne Romeu, relatou ter ouvido as súplicas da vítima durante mais de 30 horas de tormentos intensos. Após isso, Paulo de Tarso nunca mais foi visto, configurando um caso emblemático de desaparecimento forçado.
A sentença determina que os condenados ressarçam à União o valor pago à família de Paulo de Tarso a título de indenização, aproximadamente R$ 110 mil, com correção monetária. Além disso, eles deverão pagar indenização por danos morais coletivos, revertida ao Fundo de Direitos Difusos. A União, por sua vez, foi condenada a apresentar um pedido formal de desculpas à população brasileira, com menção expressa ao caso, a ser divulgado em veículos de grande circulação e canais oficiais do governo. A decisão também obriga a revelação dos nomes de todas as vítimas e agentes envolvidos na "Casa da Morte", reafirmando o direito à memória, verdade e reparação.
Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Por menos de um café por semana, leia sem limites.