Justiça de Rondônia garante posse em concurso público e consolida direitos à inclusão e dignidade no trabalho
A decisão que assegurou a nomeação de candidata eliminada por junta médica marca importante vitória para igualdade no serviço público

Em um momento emblemático para o direito administrativo e para as garantias constitucionais no Brasil, a Justiça do Estado de Rondônia confirmou, por meio de decisão com trânsito em julgado em 24 de junho de 2025, a nomeação de uma candidata aprovada em concurso público que havia sido indevidamente eliminada por junta médica, decisão que reafirma os princípios da dignidade, igualdade e do direito ao trabalho.
O caso teve origem no concurso Edital n. 01/2015, destinado ao cargo de Técnico da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia. A candidata, aprovada dentro das exigências do certame, foi declarada inapta por uma junta médica com base no diagnóstico de neoplasia maligna da mama. No entanto, o laudo de sanidade e capacidade física limitou-se a descrever o quadro clínico sem fundamentar de que forma tal condição impediria o exercício das atribuições do cargo.
Representada pelos advogados Dr. Moacyr Rodrigues Pontes Netto (OAB/RO 4149), Dra. Renata Fabris Pinto (OAB/RO 3126) e Dr. Felipe Gurjão Silveira (OAB/RO 5320), a candidata ajuizou Ação Anulatória e Revisão de Ato Administrativo c/c Obrigação de Fazer e Dano Moral. A tese apresentada sustentava que o ato de inaptidão era nulo por ferir os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da valorização e do direito ao trabalho, além de carecer de motivação e critérios objetivos claros. A defesa trouxe aos autos depoimentos, inclusive da médica oncologista responsável e da chefe imediata da requerente, demonstrando que o tratamento empregado era preventivo e que a candidata possuía plena capacidade de exercer as funções inerentes ao cargo pleiteado.
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