MPF processa fazendeiros de Rondônia por agrotóxicos contra indígenas Puruborá
Ação civil pública pede R$ 2 milhões em danos morais e proíbe pulverização aérea próxima à aldeia Aperoí, em Seringueiras
📋 Em resumo ▾
- MPF ajuíza ação civil pública contra proprietário e arrendatários do Sítio Boa Esperança por intoxicação de indígenas Puruborá
- Pulverizações aéreas causaram lesões cutâneas, náuseas e abandono de residência; Idaron identificou 12% de agrotóxicos de alta toxicidade
- Conflito se intensifica em contexto de pressão por demarcação territorial e achados arqueológicos na área
- Danos ambientais incluem contaminação do Rio Manoel Correia e mortandade de peixes em área de preservação permanente
- Por que isso importa: o caso expõe a colisão entre expansão do agronegócio, direitos indígenas e proteção ambiental na Amazônia legal
O Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça Federal contra um proprietário rural e dois arrendatários do Sítio Boa Esperança, em Seringueiras (RO), por pulverização aérea de agrotóxicos que intoxicou indígenas Puruborá e contaminou o meio ambiente. A ação, protocolada em 2026, pede indenizações, proibição do cultivo de soja no local e recuperação de área degradada.
Intoxicação direta e abandono de residência
A aldeia Aperoí, lar de cerca de 40 indígenas Puruborá, fica próxima ao imóvel rural alvo da ação. Após pulverizações aéreas, crianças, adultos e idosos apresentaram erupções cutâneas, dores de cabeça e náuseas. Uma residência localizada entre duas lavouras de soja foi abandonada por um casal e seus dois filhos devido aos efeitos da contaminação.
A Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril de Rondônia (Idaron) autuou os responsáveis em múltiplas ocasiões. Análises de solo identificaram herbicidas usados em soja, milho, café e pasto. Entre os compostos, estava o fosfeto de alumínio — classificado como extremamente tóxico — e outros dois moderadamente tóxicos (metomil, bifentrina e acetamiprido). Do total de agrotóxicos detectados, 12% apresentavam grau elevado de toxicidade.
"Os réus não só mantiveram, mas intensificaram a pulverização de agrotóxicos na plantação de soja em 2024 e 2025", afirma o MPF na petição inicial.

Agrotóxicos provocaram série de problemas a família vizinha. Foto: MPF
Escalonamento de tensões e contexto de demarcação
Para o MPF, a intoxicação não é um episódio isolado, mas parte de um padrão de intimidação ligado à pressão pela demarcação do território Puruborá. Antes de judicializar, o órgão tentou solução extrajudicial: expediu recomendação e negociou um termo de ajustamento de conduta. Durante as tratativas, porém, novas pulverizações ocorreram, agravando o quadro de saúde na aldeia.
O órgão relaciona o caso a outros episódios registrados na mesma época: queima de uma maloca sagrada, disparos de arma de fogo em direção a residências indígenas durante trabalhos da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e incêndios criminosos próximos a casas e roças.
A tensão ganhou novo capítulo em março de 2024, quando o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) identificou fragmentos de vasilhames cerâmicos antigos em ambos os lados da cerca que divide a aldeia Aperoí do Sítio Boa Esperança. Os achados motivaram notificação ao proprietário para suspensão de intervenções no solo e envio de documentação de regularidade das atividades agrícolas, com o objetivo de preservar o sítio arqueológico Puruborá.
Degradação ambiental em área sensível
Em 2024, a Idaron constatou que a aplicação de agrotóxicos desrespeitou a distância mínima de 90 metros da margem do Rio Manoel Correia, área de preservação permanente. O órgão atestou a inviabilidade do plantio de soja nos 52 hectares arrendados: a região é bacia de captação e nascentes, ambientalmente sensível, onde se recomenda apenas cultivo orgânico ou de recomposição florestal, como cacau e cupuaçu.
Inspeções encontraram resíduos de soja não colhida, em estágio inicial de desenvolvimento ou inviabilizados pela umidade excessiva. Para escoar água de áreas alagadas, os réus escavaram valas que partem do imóvel e desembocam em um igarapé afluente do Rio Manoel Correia — intervenção em APP sem autorização ambiental, com despejo direto no curso d'água.
"A degradação do meio ambiente também causou desequilíbrio ecológico, com mortandade de peixes no rio Manoel Correia, onde os indígenas pescavam, agravando a subsistência da comunidade", registra a ação civil pública.
Pedidos de reparação e cenário futuro
Na ação civil pública nº 1002979-55.2026.4.01.4101, o MPF pede compensação integral dos danos. Entre as medidas requeridas à Justiça Federal estão:
- Pagamento de R$ 2 milhões em danos morais coletivos à comunidade Puruborá;
- Indenização de R$ 30 mil a cada morador da aldeia Aperoí;
- R$ 100 mil para cada integrante da família que abandonou sua casa por contaminação;
- Proibição de pulverizar agrotóxicos e de cultivar soja no local;
- Suspensão de intervenções em áreas de preservação permanente;
- Recomposição total da APP degradada.
O caso do Sítio Boa Esperança ilustra um padrão recorrente na fronteira agrícola da Amazônia: a sobreposição entre pressão por produção, fragilidade na fiscalização e vulnerabilidade de comunidades tradicionais. A decisão judicial que vier a ser proferida poderá estabelecer um precedente importante sobre os limites da atividade rural em áreas de proteção e sobre a responsabilidade de proprietários e arrendatários em operações com alto risco ambiental.
Enquanto a Justiça não se manifesta, permanece a pergunta: até que ponto a busca por produtividade imediata pode justificar o comprometimento da saúde de populações tradicionais e a degradação de ecossistemas estratégicos para o equilíbrio climático regional?
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