Painel Rondônia

MPF denuncia extração industrial de areia em Pimenta Bueno (RO)

Ação civil pública pede R$ 100 mil por dano moral coletivo e recuperação de área de 2,5 mil m². Réu é reincidente: celebrou acordo em 2023 e voltou a explorar em 2024

MPF denuncia extração industrial de areia em Pimenta Bueno (RO)
📷 MPF
📋 Em resumo
  • MPF ajuizou ação civil pública contra homem flagrado com extração industrial de areia na Estrada do Araçá, próximo à BR-364, em Pimenta Bueno (RO).
  • Pedido inclui R$ 100 mil por dano moral coletivo (revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos) e no mínimo R$ 9 mil por dano material à União.
  • Área impactada abrange 2,5 mil m² de solo amazônico sem qualquer reparação; ANM flagrou estrutura industrial com draga, lavador e três trabalhadores.
  • Réu é reincidente: celebrou acordo de não persecução penal em 2023 e foi flagrado em nova infração em fevereiro de 2024, mesmo com processo minerário não outorgado.
  • Por que isso importa: Caso integra Ação Coordenada Junho Ambiental da 4CCR e expõe reincidência de crimes ambientais em Rondônia, estado com histórico de pressão sobre recursos minerais.
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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra um homem flagrado com extração ilegal de grande quantidade de areia na Estrada do Araçá, próximo à BR-364, em Pimenta Bueno (RO). Segundo o MPF, a atividade clandestina causou prejuízo financeiro à União e degradação ambiental de grande magnitude em área de 2,5 mil m² de solo amazônico, sem qualquer reparação.

A ação pede indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil, a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, além de indenização por dano material de no mínimo R$ 9 mil — correspondente ao preço de mercado da areia extraída — a ser revertida à União. O valor material pode ser ampliado após perícia técnica no local.

Estrutura industrial flagrada pela ANM

Em fevereiro de 2024, a Agência Nacional de Mineração (ANM) determinou a paralisação imediata da exploração mineral clandestina em Pimenta Bueno. Em vistoria presencial, o órgão constatou que a extração já ocorria enquanto o processo minerário estava em fase de licenciamento, com pedido pendente de guia de utilização — ou seja, sem qualquer respaldo jurídico para a atividade.

A estrutura encontrada no local revelava operação profissionalizada: uma draga equipada com motor estacionário, bomba de sucção, tubulação, planta de beneficiamento (lavador) e uma carreta. Três trabalhadores operavam em uma cava com dimensões aproximadas de 50 por 50 metros. Para o MPF, a configuração demonstra que a exploração mineral foi estruturada em proporção industrial, não se tratando de atividade artesanal ou de subsistência.

A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental de Rondônia (Sedam) confirmou ao MPF que não havia licença ambiental ou autorização válida para lavra ou movimentação de solo nas coordenadas da infração.

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"A areia usurpada, extraída, beneficiada e comercializada é de natureza não renovável, pois não há possibilidade de restituição, uma vez que já foi consumida no mercado da construção civil de Pimenta Bueno e adjacências."

A afirmação é do procurador da República André Porreca, autor da ação. O raciocínio é direto: o recurso mineral, uma vez extraído e comercializado, não pode ser devolvido ao subsolo. Resta ao infrator recuperar a área degradada e indenizar a União pela perda patrimonial.

Reincidente: acordo descumprido em um ano

Um dos aspectos mais relevantes da ação é a reincidência do réu. De acordo com o MPF, ele já havia sido denunciado perante a Justiça Federal de Rondônia pelos mesmos crimes — extração ilegal de matéria-prima pertencente à União e exploração de recursos minerais sem autorização. Em 2023, celebrou acordo de não persecução penal (ANPP), instrumento que permite a suspensão do processo mediante cumprimento de condições.

Um ano depois, foi flagrado em nova infração, nas mesmas coordenadas e com a mesma modus operandi. A reincidência, neste contexto, não é apenas um agravante penal — é um indicador de que os mecanismos de dissuasão existentes não estão funcionando.

O réu também responde pelos crimes de extração mineral clandestina (art. 55 da Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.605/98) e usurpação de matéria-prima da União (art. 2º da Lei de Crimes contra a Ordem Econômica, Lei nº 8.176/91), em ação penal autônoma ajuizada pelo MPF.

O que o MPF pede à Justiça Federal

A ação civil pública é abrangente e busca reparação integral do dano. Além das indenizações, o MPF requer:

Recuperação ambiental obrigatória: O réu deve contratar a elaboração de um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), por profissional habilitado e com aprovação dos órgãos ambientais. O plano deve contemplar o isolamento da área, correção do solo, recomposição da cava e plantio de espécies nativas. O descumprimento das etapas acarretará multa diária a ser fixada pela Justiça Federal.

Inversão do ônus da prova: O MPF pede que o réu tenha a obrigação de demonstrar que sua atividade não causou danos ambientais ou que a área foi devidamente recuperada — uma inversão que reflete a assimetria informática típica de casos ambientais.

Monopólio da União: A Constituição Federal estabelece que os recursos minerais, inclusive os do subsolo, integram o patrimônio da União. A exploração desses recursos é monopólio de outorga federal, exercido pela ANM, autarquia vinculada ao Ministério de Minas e Energia. Qualquer extração sem autorização configura usurpação de bem público.

Junho Ambiental: a ofensiva coordenada do MPF

A ação integra a Ação Coordenada Junho Ambiental, promovida pela Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (4CCR). A iniciativa, lançada no mês do Dia Mundial do Meio Ambiente (5 de junho), busca dar visibilidade a projetos, iniciativas e atuações do MPF em defesa dos biomas brasileiros e dos direitos socioambientais das populações vulneráveis.

Rondônia, estado com histórico de pressão sobre recursos naturais — mineração, desmatamento, grilagem — é palco frequente desse tipo de ação. A extração ilegal de areia, embora menos midiática que o garimpo de ouro ou o desmatamento da Amazônia, tem impacto cumulativo significativo: destruição de margens de rios, assoreamento de cursos d'água, perda de solo fértil e degradação de áreas de preservação permanente.

O precedente e suas ramificações

O caso de Pimenta Bueno não é isolado. Ele se insere em um movimento mais amplo do MPF de enfrentamento à exploração mineral clandestina em Rondônia e em outros estados da Amazônia Legal. A diferença, neste caso, está na reincidência e na estrutura industrial da operação — elementos que elevam o patamar de gravidade e justificam a rigorosidade dos pedidos.

A ação também testa a eficácia dos acordos de não persecução penal como instrumento de prevenção. Se um infrator celebra acordo em 2023 e volta a delinquir em 2024, o sistema está enviando a mensagem errada: a de que o custo da ilegalidade é baixo e o risco de punição efetiva é remoto.

A Justiça Federal em Rondônia terá agora a oportunidade de enviar uma mensagem diferente — e de estabelecer, na prática, que a exploração ilegal de recursos minerais não é um negócio de baixo risco. A resposta virá em sentença, em multas e, se tudo funcionar como deveria, em área recuperada.

Resta saber se, em um estado onde a pressão econômica sobre recursos naturais é intensa e a fiscalização é historicamente precária, decisões judiciais isoladas serão suficientes para mudar a equação de custo-benefício que incentiva a ilegalidade. A resposta, como sempre, dependerá menos da Justiça e mais da continuidade da fiscalização — e da disposição institucional de levar esses casos até o fim.


Versão em áudio disponível no topo do post.

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