Justiça de Rondônia nega reintegração de posse em área de mais de 25 mil hectares de Paulo Sack em Candeias do Jamari
Decisão segue posicionamento do MPF e prioriza famílias que dependem da terra para subsistência, em um caso que tramita há quase três décadas

Em uma sentença extensa e detalhada, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO) julgou improcedente uma ação de reintegração de posse que se arrastava há 28 anos, envolvendo uma área de mais de 25 mil hectares no município de Candeias do Jamari, em Rondônia. Proferida em 9 de agosto de 2025 pelo juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini, da Vara Cível de Porto Velho, a decisão segue o posicionamento do Ministério Público Federal (MPF) e enfatiza a falta de comprovação de posse efetiva pelo autor, Paulo Whately Sack, sucessor de Aldo Alberto Castanheira Silva. O processo, sob o número 0081503-62.1997.8.22.0001, destaca questões cruciais como a função social da propriedade, disputas fundiárias na Amazônia e o equilíbrio entre preservação ambiental e direitos de comunidades rurais.
A ação foi iniciada em 1997 por Aldo Alberto Castanheira Silva, que alegava ser proprietário das terras "Escalerita" e "Lago da Brasileira", com títulos definitivos expedidos pelo Governo do Estado do Amazonas em 1903 e 1907. Silva narrava posse pacífica desde a aquisição, mas argumentava que burocracias para projetos de exploração atrasavam o uso efetivo. Ele requeria mandado proibitório contra supostas invasões incentivadas pelo então presidente do Sindicato Rural de Candeias do Jamari, João Anísio Aristides, e outros. Durante o trâmite, o processo foi convertido para reintegração de posse, e Sack assumiu o polo ativo em 2015, após adquirir as terras por R$ 200 mil mais assunção de dívidas tributárias estimadas em R$ 20 milhões na época.
O juiz Kanthack Paccini, em sua fundamentação, ressaltou que a posse deve ser comprovada por atos concretos, conforme o artigo 561 do Código de Processo Civil (CPC), e não apenas por títulos de propriedade. Sack alegou exercício de posse via atividades extrativistas (como extração de castanha, seringa e copaíba) e um Plano de Manejo Florestal aprovado pelo Ibama em junho de 1998, em parceria com a empresa Madeiras do Brasil Ltda. No entanto, depoimentos de testemunhas como Álvaro Leôncio Postigo Filho (que mencionou vendas a um comerciante chamado Bosco), Auro Neubauer (engenheiro florestal que negou conhecimento de extrações) e Walter Waltemberg Silva Júnior (que observou placas e derrubadas marginais) foram considerados insuficientes. Imagens de satélite e relatórios do Incra mostraram que antropizações (desmatamentos) entre 1997 e 2004 foram desordenadas e atribuídas aos réus, não ao manejo florestal, que nunca foi efetivamente implementado.
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