Justiça do Trabalho de Rondônia rejeita pedido de vínculo empregatício em contratação de campanha de Pastor Evanildo
Decisão judicial reforça limites da legislação eleitoral para serviços temporários, livrando o vereador de Porto Velho e o deputado Marcelo Cruz de ação movida por ex-coordenador

Em uma decisão que destaca a aplicação rigorosa da legislação eleitoral em contratações durante períodos de campanha, a Justiça do Trabalho da 14ª Região, sediada em Rondônia, julgou improcedente uma ação trabalhista ajuizada por um prestador de serviços contra o vereador de Porto Velho, Pastor Evanildo, e seu filho, o deputado estadual Marcelo Cruz, ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO). O caso, julgado recentemente, envolve alegações de vínculo empregatício decorrentes de um contrato verbal para a campanha eleitoral de 2024.
O reclamante, cuja identidade não foi divulgada nos autos para preservar a privacidade, sustentou ter sido contratado como Coordenador de Liderança durante o pleito de 2024, com remuneração mensal de R$ 5.000,00. Segundo a petição inicial, a relação preencheria os requisitos clássicos de emprego previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação. Ele buscava o reconhecimento de direitos trabalhistas, incluindo verbas rescisórias e indenizações.
No entanto, a juíza Maria Eliza, titular da Vara do Trabalho de Porto Velho, analisou o conjunto probatório e acolheu integralmente a defesa dos réus. Em sua sentença, a magistrada concluiu que a prestação de serviços se enquadra perfeitamente na exceção prevista pelo artigo 100 da Lei nº 9.504/1997, que regula as eleições brasileiras. Esse dispositivo estabelece que contratações específicas e temporárias para campanhas eleitorais não geram vínculo empregatício, justamente para evitar a judicialização excessiva de relações pontuais no contexto eleitoral.
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