Poder e Bastidores

Justiça eleitoral determina identificação de autor de postagem com “fake news” contra Léo Moraes

Decisão judicial ordena identificação de usuário que disseminou fake news contra candidato à prefeitura; caso destaca esforços do TSE no combate à desinformação eleitoral

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A juíza Juliana Paula Silva da Costa, da 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Rondônia, emitiu uma decisão liminar ordenando que o Facebook, proprietário do Instagram, revele a identidade por trás do perfil "grifoalado777". Este perfil, que possui apenas dois seguidores e nenhuma publicação visível, é acusado de disseminar informações falsas contra Léo Moraes, candidato do Podemos à prefeitura de Porto Velho.

O advogado Nelson Canedo, representando Léo Moraes, detalhou as falsidades divulgadas em um story do perfil:

  1. Falsa acusação de cassação de mandato: "A exemplo é o argumento de que Leo Moraes já teve seu mandato cassado por compra de votos. Isso notoriamente nunca aconteceu. É fato sabidamente inverídico," afirmou Canedo. Ele esclareceu: "Apesar de Léo responder no ano de 2016 por abuso do poder econômico – e não compra de votos como constou na publicação - a ação foi julgada improcedente, conforme amplamente divulgado pela mídia local."

  2. Falsa informação sobre votação: "De igual modo – e apenas a título de amostragem – é a tese de que Leonardo Barreto votou a favor das saídas temporárias dos presos. Tal fato é mentiroso. O referido ex-parlamentar votou para extinguir o referido benefício, conforme amplamente divulgado também pela mídia nacional."

Diante dessas falsidades, a defesa de Léo Moraes solicitou à justiça que o Facebook fornecesse dados detalhados do usuário da conta. Canedo explicou o pedido: "Solicitamos que o Facebook identifique o usuário da conta 'grifoalado777', devendo informar o número de IP de criação da conta, ou, na sua impossibilidade, que apresente o número de IP de conexão da conta mencionada, devendo, em qualquer dos casos, disponibilizar os dados pessoais completos do criador da página."

Além disso, a defesa pediu sanções financeiras contra o responsável pelas fake news: "No mérito, postulamos pela confirmação da tutela de urgência, bem como pela aplicação da multa contida no art. 57-D, § 2º, da Lei n. 9.504/97 ao usuário criador da página tema desta ação, em seu patamar máximo (R$ 30.000,00), pela gravidade da conduta," acrescentou o advogado.

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A juíza acatou parcialmente o pedido, determinando que o Facebook forneça os dados do usuário, incluindo o IP de criação da conta e do momento das publicações, além de quaisquer dados pessoais disponíveis que possam identificar o responsável pelo perfil, num prazo de 24 horas.

Perfil estava divulgando informações falsas

Este caso em Porto Velho reflete os esforços do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no combate à desinformação durante períodos eleitorais. O TSE tem implementado várias medidas para enfrentar esse desafio:

  1. Programa de Enfrentamento à Desinformação: Lançado em 2019 para combater a disseminação de notícias falsas que possam afetar a integridade do processo eleitoral.

  2. Parcerias com plataformas digitais: Acordos com empresas de tecnologia para agilizar a remoção de conteúdos falsos e a identificação de seus autores.

  3. Canal de denúncias: Sistema para que eleitores possam denunciar conteúdos suspeitos diretamente ao TSE.

  4. Campanhas de conscientização: Ações educativas para informar os eleitores sobre como identificar e não compartilhar fake news.

  5. Resoluções específicas: Regras mais rígidas para a propaganda eleitoral na internet, incluindo a proibição do uso de perfis falsos e robôs para disseminar conteúdo.

  6. Atuação rápida da Justiça Eleitoral: Como demonstrado no caso de Porto Velho, os tribunais eleitorais estão preparados para agir rapidamente contra a disseminação de desinformação.

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O caso serve como um alerta para as consequências legais da disseminação de desinformação durante as eleições, demonstrando o compromisso da Justiça Eleitoral em preservar a integridade do processo democrático.

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