Justiça Eleitoral multa Hildon Chaves por propaganda irregular; Podemos recorrerá pedindo inelegibilidade
Decisão reconhece infração à Lei das Eleições e impõe multa ao ex-prefeito de Porto Velho; partido busca punição mais severa

A Justiça Eleitoral de Rondônia aplicou uma multa de R$ 5.000,00 ao ex-prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves, por veicular propaganda institucional em período vedado pela legislação eleitoral. A decisão foi proferida pela 2ª Zona Eleitoral de Porto Velho, no julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600259-79.2024.6.22.0002, movida pelo Podemos (PODE) contra Mariana Carvalho, Valcenir Alves e Hildon Chaves.
O magistrado responsável pelo caso considerou parcialmente procedente a ação, reconhecendo que houve infração à Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97, art. 73, VI, “b”), que proíbe a veiculação de propaganda institucional nos três meses que antecedem o pleito. No entanto, o juiz rejeitou as demais alegações contra os investigados Mariana Carvalho e Valcenir Alves.
Diante da decisão, o Podemos anunciou que irá recorrer, pleiteando uma punição mais severa contra Hildon Chaves, incluindo a declaração de inelegibilidade do ex-prefeito. A legenda argumenta que a conduta infracional teve o propósito de beneficiar aliados políticos, o que justificaria sanções mais rigorosas.
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