Justiça Eleitoral questiona nome igual ao do pai de Jair Montes — mas deixou passar abuso midiático de Fernando Máximo
TRE-RO deu 3 dias para o candidato do Avante mudar ou comprovar uso do nome na urna. Decisão acende debate sobre o duplo padrão: em 2022, Fernando Máximo passou a pandemia inteira na mídia como secretário de saúde — e ninguém pediu impugnação
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- TRE-RO deu 3 dias para o candidato Jair Montes (Avante, 7070) mudar o nome de urna ou comprovar uso público.
- O nome real do candidato é Jair de Figueiredo Monte Júnior — idêntico ao do pai, exceto pelo "Júnior" no final.
- Certidão de nascimento confirma: ele nasceu em 22/04/2003, tem 23 anos, é natural de Porto Velho.
- Decisão acende debate sobre o duplo padrão da Justiça Eleitoral em Rondônia.
- Em 2022, Fernando Máximo usou cargo de secretário de saúde durante a pandemia para se promover midiaticamente — e o MPE não pediu impugnação. Foi o mais votado do estado com 85.604 votos.
- Por que isso importa: A decisão sobre Jair Montes expõe como a Justiça Eleitoral aplica rigor em casos simbólicos enquanto deixa passar abusos estruturais de poder econômico e midiático que de fato distorcem eleições
A Justiça Eleitoral de Rondônia determinou que o candidato a deputado federal Jair Montes (Avante) tem três dias para mudar o nome de urna ou comprovar seu uso público e notório. A decisão, que repercutiu nas redes sociais nesta terça-feira (19), se baseia no temor de confusão eleitoral com o pai do candidato — que é uma figura pública conhecida no estado e ex-deputado estadual. Há, porém, um detalhe que o TRE deixou passar: o nome do candidato é exatamente igual ao do pai, com apenas uma diferença — o "Júnior" no final.
A certidão de nascimento do candidato, obtida pelo Painel Político, confirma: Jair de Figueiredo Monte Júnior, nascido em 22 de abril de 2003 em Porto Velho, filho de Jair de Figueiredo Monte e Maria Eliane dos Reis Soares. Ou seja: pai e filho têm o mesmo prenome, o mesmo sobrenome, a mesma estrutura onomástica. A única distinção é o sufixo "Júnior" — o que, em qualquer família brasileira, é suficiente para diferenciar duas pessoas no cotidiano, em redes sociais, em repartições públicas e, claro, na urna eletrônica.
Aos 23 anos, Jair Montes é o candidato mais jovem à Câmara Federal em Rondônia em 2026 e foi confirmado pelo Avante como aposta de renovação da legenda no estado. A contestação do nome de urna, porém, transformou uma candidatura simbólica em caso jurídico — e abriu espaço para uma pergunta incômoda: se a Justiça Eleitoral está tão preocupada com potenciais confusões de nomes, por que deixou passar, em 2022, um dos casos mais flagrantes de abuso de exposição midiática com dinheiro público da história recente de Rondônia?
O caso Jair Montes: o que diz a lei
A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulamenta os registros de candidatura permite que o candidato use nome social, apelido ou nome pelo qual é conhecido publicamente — desde que não gere confusão com outro candidato ou induza o eleitor a erro.
No caso específico de pai e filho com nomes quase idênticos, a jurisprudência eleitoral brasileira tem sido flexível. O "Júnior", o "Filho", o "Neto" e o "Sobrinho" são amplamente aceitos como diferenciadores naturais — e milhares de candidatos em todo o país concorrem todos os anos com essas designações sem qualquer contestação.
A decisão do TRE-RO, nesse sentido, é atípica. O candidato tem 23 anos, é filho de figura pública e carrega o "Júnior" justamente para se diferenciar do pai. A exigência de que ele comprove "uso público e notório" do nome "Jair Montes" soa, no mínimo, burocrática — quando não desnecessária, já que qualquer pessoa com acesso às redes sociais do candidato pode verificar que ele é conhecido assim há anos.
Mas a decisão tem um efeito colateral útil: ela coloca em evidência o rigor da Justiça Eleitoral com questões formais, enquanto casos de abuso estrutural de poder midiático seguem sem a mesma atenção.
O contraste: o caso Fernando Máximo em 2022
Enquanto Jair Montes é questionado por carregar o mesmo nome do pai, o agora deputado federal Fernando Máximo — então secretário estadual de Saúde de Rondônia — passou toda a pandemia de Covid-19 aparecendo diariamente nos telejornais, entrevistas coletivas, lives oficiais e redes sociais do governo do estado. Eram dois, três, às quatro aparições públicas por dia, sempre como a face visível do combate à pandemia em Rondônia.
A exposição não foi acidental. Foi sistemática, institucional e custeada com dinheiro público. Fernando Máximo, médico de formação, virou o "rosto da pandemia" em Rondônia — mesmo sendo, formalmente, secretário de um governo, não candidato.
Quando as eleições de 2022 chegaram, Máximo se lançou candidato a deputado federal. E o resultado foi previsível: foi o mais votado do estado, com 85.604 votos — muito à frente dos demais candidatos. A superexposição midiática durante dois anos de pandemia funcionou como uma campanha eleitoral antecipada de fato, ainda que não de direito.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) poderia ter agido. A legislação eleitoral é clara ao vedar o uso da máquina pública para promoção pessoal de agente político com pretensão eleitoral. Houve abuso de poder econômico? Sim — na forma de uso de estrutura estatal para autopromoção. Houve abuso dos meios de comunicação? Sim — na forma de exposição sistemática em canais oficiais e imprensa. Houve quebra da isonomia entre candidatos? Sim — nenhum outro pré-candidato teve acesso equivalente à mídia durante a pandemia.
O MPE, porém, não pediu a impugnação. A Justiça Eleitoral não agiu de ofício. E Fernando Máximo se elegeu com uma das maiores votações proporcionais da história de Rondônia — construindo sobre essa base a candidatura ao Senado em 2026, hoje líder nas pesquisas.
O duplo padrão que o caso Jair Montes expõe
A comparação entre os dois casos é didática — e constrangedora para o sistema de Justiça Eleitoral.
De um lado, temos um candidato de 23 anos, de partido pequeno (Avante), que carrega o mesmo nome do pai com apenas o sufixo "Júnior" como diferenciador. A Justiça Eleitoral age com rapidez: dá três dias para comprovação ou mudança.
Do outro lado, tivemos em 2022 um secretário de estado que usou a maior crise sanitária em um século para se promover diariamente na mídia, convertendo exposição institucional em capital eleitoral. O MPE silenciou. A Justiça Eleitoral não agiu. O candidato foi eleito o mais votado.
A diferença de tratamento não é casual. Ela reflete um padrão estrutural da Justiça Eleitoral brasileira: o rigor com formalismos (nomes de urna, prazos, documentos) coexiste com a tolerância a abusos substantivos (uso da máquina, superexposição midiática, abuso de poder econômico).
O resultado é um sistema que pune o candidato pequeno por detalhes e deixa passar o candidato grande por abusos. O pequeno é enquadrado pelo nome; o grande é blindado pelo cargo.
O que a lei diz sobre abuso de poder midiático
A Lei das Eleições (Lei 9.504/97) e a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90) tipificam diversas condutas que configuram abuso de poder político e econômico. Entre elas:
- Uso da máquina administrativa para promoção pessoal de agente público com pretensão eleitoral;
- Uso indevido dos meios de comunicação social;
- Condutas vedadas a agentes públicos em ano eleitoral;
- Desvio de finalidade na atuação administrativa com objetivo eleitoral.
Todas essas condutas estavam presentes, em diferentes graus, na atuação de Fernando Máximo como secretário de saúde durante a pandemia. Não se trata de questionar sua competência técnica — trata-se de reconhecer que a exposição sistemática em ano pré-eleitoral distorce a isonomia entre candidatos.
O próprio TSE já cassou mandatos por condutas menos graves. Mas, no caso específico de Máximo em 2022, nenhuma representação prosperou. O Ministério Público Eleitoral de Rondônia optou por não agir — uma omissão que, vista hoje, à luz do caso Jair Montes, adquire contornos ainda mais constrangedores.
Jair Montes: quem é o candidato
Para além do caso jurídico, vale conhecer o candidato que está no centro da controvérsia. Jair de Figueiredo Monte Júnior tem 23 anos, é natural de Porto Velho e concorre pela primeira vez a um cargo eletivo. Filiado ao Avante, partido de porte médio com presença irregular em Rondônia, ele se apresenta como candidato jovem, com linguagem renovada e aposta em redes sociais como canal principal de comunicação.
O pai, Jair de Figueiredo Monte, é figura conhecida no estado — o que, paradoxalmente, torna a preocupação da Justiça Eleitoral com "confusão de nomes" ainda mais estranha. Pai e filho são pessoas públicas distintas, com trajetórias distintas, atuando em espaços distintos. O eleitor rondoniense, acostumado a diferenciar figuras públicas com nomes parecidos (há vários exemplos na história política do estado), não teria dificuldade em identificar quem é quem na urna eletrônica.
A exigência de mudança de nome ou comprovação de uso público soa, nesse contexto, como burocracia excessiva — especialmente quando contrastada com a tolerância histórica da Justiça Eleitoral a abusos muito mais graves.
A pergunta que fica
O caso Jair Montes coloca em evidência uma pergunta que vai além da disputa específica por uma vaga na Câmara Federal: o que a Justiça Eleitoral realmente protege?
Se o objetivo é garantir a lisura do pleito e a isonomia entre candidatos, então o foco deveria estar nos abusos estruturais que de fato distorcem eleições — uso da máquina, superexposição midiática, abuso de poder econômico. Se o objetivo é garantir que o eleitor identifique corretamente o candidato na urna, então o "Júnior" é mais do que suficiente como diferenciador.
A Justiça Eleitoral brasileira tem histórico de aplicar rigor em casos formais e fazer vista grossa a abusos substantivos. O resultado é um sistema que, paradoxalmente, pune mais quem menos ameaça o status quo e protege quem mais se beneficia das distorções do sistema.
Fernando Máximo, em 2022, transformou uma pandemia global em plataforma eleitoral e se elegeu o mais votado do estado. Jair Montes, em 2026, é questionado por ter o mesmo nome do pai.
A diferença de tratamento diz mais sobre o sistema do que sobre os candidatos. E o eleitor rondoniense — pragmático, desconfiado, acostumado a promessas não cumpridas — percebe isso.
A pergunta que fica, ao final, é simples: se a Justiça Eleitoral tivesse agido em 2022 como está agindo agora com Jair Montes, Fernando Máximo teria sido o mais votado do estado? A resposta, provavelmente, é não. E é exatamente por isso que o caso de 2022 passou em branco — enquanto o de 2026 virou manchete.
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