TSE indefere candidatura de Dallagnol ao Senado na véspera da votação
Decisão monocrática do ministro Floriano de Azevedo Marques reverte aval dado pelo TRE-PR e determina que votos para Deltan Dallagnol sejam considerados nulos na apuração deste domingo; caso ainda será julgado pelo colegiado do TSE
📋 Em resumo ▾
- O ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, indeferiu neste sábado (3) — véspera do primeiro turno — o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná
- A decisão é monocrática (de um único ministro) e ainda será submetida ao colegiado do TSE; reverte o aval que o TRE-PR havia dado à candidatura em setembro, por 4 votos a 3
- Para Floriano, a decisão se apoia num entendimento que o próprio TSE já havia firmado, por unanimidade, em 2023: a de que Dallagnol pediu exoneração do Ministério Público Federal, em 3 de novembro de 2021, para escapar de possíveis punições administrativas — fraude à lei que já havia lhe custado o mandato de deputado federal
- O nome de Dallagnol continua na urna (não houve tempo hábil para alteração técnica), mas os votos recebidos por ele deverão ser considerados nulos na apuração — e, como eleição de Senado não tem segundo turno, os dois próximos mais votados ocupariam as vagas do Paraná
- O recurso que levou à decisão foi apresentado pela coligação Paraná para Todos (que apoia Requião Filho ao governo do estado) — e foi acolhido contrariando parecer do Ministério Público Eleitoral, que um dia antes havia pedido a manutenção da candidatura
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu neste sábado (3) — véspera do primeiro turno — o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão é monocrática e ainda será submetida ao colegiado da Corte, mas já produz efeito imediato sobre a apuração de amanhã.
O que diz a decisão
Segundo Floriano, Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador da República em 3 de novembro de 2021 para evitar a incidência da inelegibilidade que recai sobre membros do Ministério Público que deixam o cargo enquanto respondem a procedimento administrativo disciplinar. Essa conclusão já havia sido adotada pelo TSE em 2023 — mas, segundo o ministro, o TRE-PR não poderia reexaminar essa questão com base no arquivamento posterior dos procedimentos disciplinares contra Dallagnol, porque o que importa é o quadro existente no momento da exoneração, não o desfecho posterior dos processos.
Um trecho da decisão: "Por tudo que se tem nos autos, o quadro de 2023 se mantém: a exoneração tida como fraudulenta atingiu o seu objetivo, ocasionando a extinção anômala dos feitos [...] nenhum dos arquivamentos posteriores alterou a premissa fundante do julgado desta Corte Superior."
Os efeitos práticos, segundo a própria decisão: (i) torna-se definitiva a cessação da condição sub judice do candidato; (ii) declara-se a nulidade dos votos atribuídos à chapa majoritária impugnada; e (iii) afasta-se a incidência do § 3º do art. 224 do Código Eleitoral — dispositivo que, em certas hipóteses, poderia obrigar a convocação de nova eleição. Floriano determinou que o TRE-PR altere imediatamente a situação de Dallagnol para "indeferido", mesmo sem tempo hábil para mudança técnica nos sistemas antes da votação de amanhã.
Como chegamos até aqui: a cronologia
Vale reconstituir, porque o caso já passou por várias idas e vindas:
- Maio de 2023: o TSE, por unanimidade (7 a 0), indeferiu o registro de candidatura de Dallagnol ao cargo de deputado federal — mandato ao qual havia sido eleito em 2022 com mais de 344 mil votos, o mais votado do Paraná. O relator, ministro Benedito Gonçalves, concluiu que a exoneração do MPF em 2021 teve o objetivo de escapar de possível punição administrativa.
- Setembro de 2023: o TSE rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa de Dallagnol, mantendo a cassação.
- 2026: já filiado ao Novo, Dallagnol apresentou ao TRE-PR um Requerimento de Declaração de Elegibilidade, buscando reconhecimento de que poderia disputar a eleição deste ano — argumentando que os procedimentos administrativos que embasaram a decisão de 2023 haviam sido posteriormente arquivados.
- O PT do Paraná e a Federação Brasil da Esperança contestaram, argumentando que Dallagnol tentava rediscutir uma questão já decidida pelo TSE e pelo STF.
- O TRE-PR, em diferentes votações ao longo do processo, acabou deferindo o pedido — a decisão sobre o registro de candidatura, especificamente, ocorreu em setembro, por 4 votos a 3.
- Mesmo com esse aval, Dallagnol já estava impedido de fazer campanha por uma decisão anterior do próprio Floriano, posteriormente mantida pelo plenário do TSE.
- Na sexta-feira (2), véspera da decisão de hoje, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, emitiu parecer pedindo a rejeição do recurso da coligação Paraná para Todos e a manutenção da candidatura de Dallagnol — parecer que Floriano decidiu não seguir.
- Paralelamente, horas antes da decisão de Floriano, o deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR) havia apresentado, ao ministro Gilmar Mendes, do STF, um pedido separado para anular os votos de Dallagnol — uma frente distinta da que efetivamente resultou na decisão de hoje.
O que Dallagnol já havia dito sobre o caso
Esta apuração não localizou reação específica de Dallagnol à decisão de hoje — o caso é muito recente. Mas, em etapas anteriores da disputa, sua posição foi consistente: ao comemorar o deferimento do TRE-PR em setembro, classificou a cassação de 2023 como "uma injustiça" e declarou: "Para desespero de Gleisi Hoffmann, a Justiça venceu no Paraná. Minha candidatura está confirmada." Em nota anterior, em resposta à tentativa de impugnação do PT, sua equipe afirmou: "Não conseguem derrotar Deltan no voto, então tentam retirá-lo antes do voto."
O que acontece agora
Como a eleição de Senado não tem segundo turno, a nulidade dos votos de Dallagnol significa que as duas vagas do Paraná seriam ocupadas pelos dois candidatos mais votados entre os demais concorrentes — mas isso só se confirma após a apuração de amanhã e, formalmente, depende ainda do julgamento da decisão pelo colegiado do TSE, já que a de hoje foi tomada por um único ministro.
Versão em áudio disponível no topo do post.