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Justiça Federal arquiva ação contra Janja

Processo que questionava uso de estrutura no Planalto por primeira-dama é encerrado sem julgamento de mérito

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A Justiça Federal de Brasília arquivou, nesta segunda-feira (17), a ação popular movida pelo vereador Guilherme Kilter (Novo), de Curitiba, que buscava desalojar a primeira-dama Rosângela Lula da Silva, conhecida como Janja, do Palácio do Planalto.

O processo, que também pedia a exoneração de assessores e o ressarcimento de gastos públicos, foi extinto sem análise do mérito por decisão da juíza federal Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal. A magistrada entendeu que a competência para julgar o caso seria do Supremo Tribunal Federal (STF), devido ao envolvimento de autoridades com foro privilegiado.

A ação, iniciada em dezembro de 2024, alegava que Janja violava princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade ao manter um gabinete no terceiro andar do Planalto, próximo ao do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e uma equipe de pelo menos 12 assessores. Segundo o vereador, os custos com viagens da estrutura, estimados em R$ 1,2 milhão desde o início do governo, configurariam uso indevido de recursos públicos, já que a primeira-dama não ocupa cargo oficial.

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