Justiça manda tirar do ar pesquisa do Veritá em Rondônia; entenda
Juiz auxiliar da propaganda acatou representação da coligação de Hildon Chaves e mandou o Instituto Veritá parar de divulgar levantamento por falta de dados obrigatórios; descumprimento custa R$ 5 mil ao dia
📋 Em resumo ▾
- O TRE-RO determinou a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa eleitoral do Instituto Veritá (registro RO-03403/2026), em decisão de 1º de setembro.
- A ação foi movida pela Coligação Rondônia com a Força do Trabalho e da União, que reúne Republicanos, União e PP e apoia a candidatura de Hildon Chaves ao governo.
- Segundo a decisão, faltaram dados obrigatórios: o número de eleitores por setor censitário e a justificativa técnica, além do nível de confiança nas peças de divulgação.
- O juiz fixou multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 mil, e levantou o sigilo que havia sido atribuído ao processo.
- Por que isso importa: é a Justiça Eleitoral intervindo numa pesquisa em plena campanha de 2026 em Rondônia — e a decisão ainda é liminar, cabendo defesa do instituto
A Justiça Eleitoral de Rondônia mandou o Instituto Veritá suspender imediatamente a divulgação de uma pesquisa sobre a eleição de 2026 no estado. A decisão, assinada nesta segunda-feira (1º) pelo juiz auxiliar da propaganda Rinaldo Forti da Silva, atende a um pedido de urgência da Coligação Rondônia com a Força do Trabalho e da União — formada por Republicanos, União Brasil e PP, que sustenta a candidatura de Hildon Chaves (União) ao governo. O instituto está proibido de veicular o levantamento, sob multa diária de R$ 5 mil, até que o processo seja julgado.
O que a coligação alegou
A representação, protocolada por meio do advogado Igor Habib Ramos Fernandes, mira a pesquisa registrada sob o número RO-03403/2026. O argumento central é de descumprimento de regras de transparência do Tribunal Superior Eleitoral.
Segundo a coligação, o Veritá registrou o levantamento no sistema PesqEle e o divulgou ao público, mas não teria complementado o registro com uma informação obrigatória: o número de eleitores pesquisados em cada setor censitário, exigido pela Resolução TSE nº 23.600/2019. Também não teria apresentado a justificativa técnica prevista para os casos em que a metodologia impede essa identificação — dispositivo que, conforme a decisão, foi introduzido pela Resolução TSE nº 23.747/2026. Por fim, a coligação sustenta que as peças de divulgação omitiram o nível de confiança da pesquisa.
O que o juiz decidiu — e por quê
Forti reconheceu, em análise preliminar, a presença dos dois requisitos que autorizam uma liminar: a probabilidade do direito e o perigo de dano. Sobre o primeiro, citou entendimento do próprio TSE de que a falta da informação sobre o número de eleitores por setor censitário é suficiente para considerar uma pesquisa como não registrada — e reproduziu precedente relatado pelo ministro Edson Fachin no sentido de que a juntada tardia do dado não afasta a irregularidade.
"A juntada tardia da informação faltante não afasta a irregularidade detectada, tendo em vista o prejuízo à ampla fiscalização da pesquisa." — trecho de precedente do TSE citado na decisão
Quanto ao perigo de dano, o juiz ponderou que a pesquisa continua circulando em plena campanha e que sua permanência pode influenciar a formação da vontade do eleitorado, especialmente numa disputa majoritária — efeito que uma correção posterior não repararia.
A ordem, na prática
No dispositivo, Forti determinou a suspensão imediata da divulgação dos resultados da pesquisa RO-03403/2026 e ordenou que o Veritá se abstenha de novas divulgações, diretas ou indiretas, enquanto o mérito não for julgado. Fixou multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 100 mil, e mandou notificar o instituto para apresentar defesa.
A decisão trouxe ainda um capítulo à parte: o juiz levantou o sigilo que havia sido atribuído ao processo, por entender que a matéria é de propaganda eleitoral e não comporta segredo de justiça — o que torna todo o caso público.
O que ainda falta
É importante o leitor reter a natureza do que foi decidido. Trata-se de uma liminar — uma decisão de urgência, provisória, tomada antes de o instituto se defender. O Veritá será notificado e terá prazo para se manifestar, inclusive sobre a alegada ausência de complementação. Só depois o caso será julgado no mérito, e a suspensão pode ser confirmada ou derrubada.
Vale também a distinção que separa o que a decisão diz do que ela não diz: a suspensão se apoia em vício formal — a falta de dados obrigatórios de transparência —, e não numa acusação de que os números da pesquisa sejam falsos. São coisas diferentes, e a decisão trata apenas da primeira. Procurado, o Instituto Veritá ainda não se manifestou publicamente sobre a liminar; o espaço para sua versão segue aberto.
Em um estado onde a corrida ao Palácio Rio Madeira está entre as mais disputadas do país, a decisão coloca sob os holofotes uma questão que costuma passar despercebida pelo eleitor: pesquisa eleitoral não é só número na tela — é um documento público sujeito a regras, e o descumprimento delas tem consequência.
Versão em áudio disponível no topo do post.