Justiça nega recurso e mantém contrato de ambulâncias em Rondônia
Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa denega mandado de segurança da REM, revoga liminar e restabelece contrato da UNI-SOS após analisar questões tributárias, base operacional e exigência de RQE
Em resumo
Sentença publicada em 31 de março de 2026 pela 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho denegou o mandado de segurança impetrado pela REM e revogou a liminar que suspendia o contrato da UNI-SOS.
O juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa fundamentou a decisão em três pilares: (i) ausência de direito líquido e certo, (ii) vinculação estrita ao edital e (iii) análise consequencialista obrigatória pelos arts. 20 e 21 da LINDB.
A decisão destaca que nenhum requisito do edital foi violado, que questões tributárias e de qualificação técnica são fiscalizáveis na execução — não na habilitação — e que anular o contrato geraria prejuízo de R$ 195,8 mil/ano ao erário.
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