Justiça suspende licitação emergencial em Porto Velho: Aurora Serviços LTDA consegue liminar após disputa por contrato de R$ 19 milhões
Conflito entre empresa e prefeitura expõe polêmica em processo licitatório para coleta de resíduos sólidos; decisão judicial pode mudar o rumo do certame

Em uma decisão que promete agitar o cenário político e administrativo da capital rondoniense, a 2ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Rondônia deferiu, nesta quarta-feira, 16 de abril de 2025, uma liminar em Mandado de Segurança impetrado pela empresa Aurora Serviços LTDA. A medida suspende o processo licitatório emergencial nº 00600-00004165/2025-49-e, que visa contratar serviços de coleta convencional, transporte de resíduos sólidos urbanos, operação e manutenção da unidade de tratamento de resíduos de saúde, além da gestão do Aterro Sanitário de Jirau. O valor estimado do contrato é de R$ 19.056.923,94, proposto pela Aurora como a menor oferta no certame.
A disputa teve início quando a Aurora, que apresentou a proposta mais competitiva, foi inabilitada pela Assessoria Técnica de Engenharia da Prefeitura de Porto Velho. O motivo alegado foi a suposta presença de “incongruências” nos atestados de capacidade técnica apresentados, especialmente nos quantitativos de resíduos coletados nos meses de agosto, novembro e dezembro de 2024. A empresa contestou a decisão, argumentando que a inabilitação desconsiderou documentos que comprovam sua qualificação técnica, configurando excesso de formalismo e interpretação equivocada do edital.
O processo licitatório, baseado no art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021, que permite dispensa de licitação em situações emergenciais, exigia experiência prévia na coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares equivalente a 50% do total a ser contratado – ou seja, 33.067,35 toneladas. A Aurora alega ter cumprido os requisitos, mas viu sua participação barrada por um parecer técnico da prefeitura, o que a levou a buscar a Justiça.
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