Eleições 2026

Justiça veta assédio eleitoral da Bebidas Poty sob pena de multa diária

Liminar impõe multa de R$ 5 mil e exige retratação interna após envio de propaganda política a funcionários; caso é o quarto em tramitação em São José do Rio Preto

Justiça veta assédio eleitoral da Bebidas Poty sob pena de multa diária
📷 Painel Político
📋 Em resumo ▾
  • Juiz do Trabalho concede tutela de urgência proibindo a Bebidas Poty de constranger ou orientar votos de colaboradores.
  • Empresa foi flagrada disparando "cola eleitoral" com candidatos em grupo corporativo com cerca de 150 trabalhadores.
  • Decisão impõe multa diária de R$ 5 mil, ordem de retratação interna e remessa ao Ministério Público Eleitoral.
  • Tribunal também deferiu liminar com multa de até R$ 50 mil contra a Mar e Rio Pescados por liberar fábrica a candidato.
  • Por que isso importa: As decisões reforçam a linha dura do Judiciário trabalhista para blindar o voto secreto e coibir o uso abusivo do poder econômico e hierárquico nas vésperas da votação.
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A Vara do Trabalho de São José do Rio Preto (TRT-15) concedeu tutela de urgência proibindo a fabricante Bebidas Poty de veicular qualquer propaganda político-partidária ou coagir seus empregados na escolha eleitoral. A decisão atende a uma Ação Civil Pública protocolada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após a companhia compartilhar uma "cola eleitoral" com nomes e números de candidatos em um canal de avisos corporativos fechado.

Assinada pelo juiz substituto Rinaldo Soldan Joazeiro nos autos do Processo nº 0012921-87.2026.5.15.0017, a ordem determina a imediata cessação de qualquer tentativa de influenciar a preferência dos colaboradores por meio de chefias ou plataformas institucionais. O magistrado estabeleceu multa diária de R$ 5 mil por infração em caso de desobediência e fixou a obrigatoriedade de divulgação de nota interna aos empregados assegurando a liberdade de consciência e o sigilo do voto.

O poder diretivo e o risco velado de demissão

A apuração do MPT partiu de representação instruída com capturas de tela demonstrando o encaminhamento do material político às vésperas do pleito para um grupo institucional com aproximadamente 150 funcionários. Em sua resposta inicial ao órgão ministerial, a diretoria da empresa confirmou o disparo da mensagem, mas sustentou que o ato não configurou coação direta sobre os subordinados.

O argumento defensivo foi rejeitado na análise da liminar. O magistrado destacou que o poder diretivo do empregador circunscreve-se estritamente à execução contratual das tarefas laborais, não alcançando o foro íntimo e os direitos fundamentais de cidadania assegurados pelo artigo 5º da Constituição Federal.

A fundamentação do juízo enfatizou a assimetria fática da relação de emprego: em um ambiente hierarquizado, qualquer manifestação formal da direção indicando candidatos carrega o risco intrínseco de soar como ameaça velada à estabilidade profissional, constrangendo o operário pelo temor de demissão.

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"O poder diretivo do empregador se limita à rotina de trabalho e não pode interferir na liberdade individual de voto (...) há risco concreto de os trabalhadores se sentirem ameaçados pelo medo da perda do emprego."
— Rinaldo Soldan Joazeiro, juiz do Trabalho substituto da comarca de São José do Rio Preto.

Ação contra Mar e Rio Pescados e cerco regional do MPT

A conduta atribuída à Bebidas Poty não se trata de caso pontual na região noroeste paulista. Atualmente, quatro ações civis públicas com o mesmo objeto tramitam no polo judicial de São José do Rio Preto, demonstrando ofensiva sistemática do MPT contra abusos patronais em período eleitoral.

Em processo paralelo com a mesma linha decisória, a Justiça do Trabalho deferiu liminar contra a empresa Mar e Rio Pescados. A indústria pesqueira foi flagrada permitindo que um candidato percorresse as dependências da fábrica em pleno horário de expediente, abordando operários diretamente nos postos de corte e processamento para distribuição de panfletos de campanha.

Para a Mar e Rio, o juízo determinou a proibição imediata da prática sob pena de multa de até R$ 50 mil por descumprimento, além de exigir retratação pública formal em favor da soberania do voto livre.

No caso da Bebidas Poty, uma audiência presencial entre os procuradores e os representantes da empresa foi designada para o início de novembro. Paralelamente às sanções pecuniárias cíveis, cópia integral dos autos foi remetida ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para verificação de eventual tipificação de crime eleitoral previsto no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

As decisões no interior paulista demarcam os limites infranqueáveis entre comando empresarial e exercício cívico. Quando a hierarquia da fábrica tenta invadir o segredo da urna, a Justiça do Trabalho atua não apenas para resguardar a dignidade do trabalhador, mas para impedir que o poder econômico privatize o processo democrático.

Versão em áudio disponível no topo do post.

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