Lei que autorizava expansão urbana na margem esquerda do Madeira é inconstitucional, decide TJRO
Via Painel Político

O Ministério Público de Rondônia obteve, no Tribunal Pleno, a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 838/2021, do Município de Porto Velho, que pretendia revisar o Plano Diretor Participativo da Capital, promovendo alterações substanciais no sistema de proteção de áreas verdes e permitindo a expansão urbana sobre a margem esquerda do rio Madeira.
A decisão é resultado de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, tendo sido concedida por unanimidade, nos termos do voto do relator, Desembargador Rowilson Teixeira.
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