Lula sanciona lei que reestrutura carreiras e reajusta salários de servidores federais
Medida garante aumentos salariais e modernização do serviço público, com impacto fiscal de R$ 73,9 bilhões até 2027

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última terça-feira (3), a Lei 15.141, publicada no Diário Oficial da União, que promove a reestruturação de carreiras do funcionalismo público federal e concede reajustes salariais para servidores e empregados públicos do Poder Executivo. A nova legislação substitui a Medida Provisória (MP) 1.286/2024, que perdeu validade em 2 de junho, e formaliza acordos negociados ao longo de 2024 pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), liderado pela ministra Esther Dweck. A medida abrange 100% dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da União, com um impacto orçamentário estimado em R$ 73,9 bilhões até 2027.
A sanção da lei representa um marco na valorização do funcionalismo público, com a criação de novas carreiras, transformação de cargos obsoletos e a padronização de regras para progressão funcional. Segundo o MGI, as despesas com pessoal permanecerão estáveis, representando menos de 2,6% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2026, reforçando o compromisso com a responsabilidade fiscal. Em nota, a ministra Esther Dweck destacou a importância da medida: “Desde a criação do MGI, temos trabalhado para modernizar a gestão pública, reconhecendo nossos servidores, promovendo a inovação e melhorando a qualidade dos serviços prestados à população.”
Reajustes salariais: 9% em 2025 e 2026 para categorias sem acordo
A Lei 15.141 estabelece reajustes salariais em duas etapas, em 2025 e 2026, para 38 categorias do funcionalismo federal, com percentuais diferenciados conforme acordos firmados. Para servidores que não participaram das negociações ou não obtiveram acordos específicos, está garantido um aumento linear de 9% em 2025 e mais 9% em 2026, totalizando uma recomposição de 18% em dois anos. O reajuste médio acumulado, considerando o aumento de 9% concedido em 2023, será de aproximadamente 27% entre 2023 e 2026.
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