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Malotes de dinheiro são apreendidos em buscas na casa de Ciro Nogueira

STF autoriza medidas contra senador e aponta esquema de vantagens em troca de atos legislativos; veja a íntegra da decisão de André Mendonça

Malotes de dinheiro são apreendidos em buscas na casa de Ciro Nogueira
📷 Moreira Mariz/Agência Senado
📋 Em resumo
  • Polícia Federal apreendeu malotes de dinheiro, BMW e moto em residência do senador Ciro Nogueira (PP-PI) durante a 5ª fase da Operação Compliance Zero
  • Ministro André Mendonça (STF) cita mensagens que indicam pagamentos mensais de R$ 300 mil a R$ 500 mil e aquisição de participação societária com deságio de R$ 12 milhões
  • Senador teve decretada proibição de contato com demais investigados; empresas ligadas ao esquema tiveram atividades suspensas
  • Por que isso importa: o caso testa os limites da relação entre mandato parlamentar e interesses privados e pode redefinir parâmetros de investigação de autoridades com foro privilegiado
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A Polícia Federal apreendeu malotes de dinheiro, um veículo BMW e uma motocicleta na residência do senador Ciro Nogueira Lima Filho (PP-PI) em Brasília, nesta quinta-feira (7.mai.2026), durante a quinta fase da Operação Compliance Zero. A ação cumpre decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, que decretou medidas cautelares contra o parlamentar e apontou indícios de troca de atos legislativos por vantagens econômicas.

A decisão do STF: trechos que expõem o núcleo da investigação

Em decisão de 32 páginas na PET 15873/DF, o ministro André Mendonça acolheu representação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal para decretar prisão temporária de Felipe Cançado Vorcaro, operador financeiro apontado como elo entre o banqueiro Daniel Bueno Vorcaro e a estrutura parlamentar.

Para os demais investigados — incluindo o senador Ciro Nogueira —, foram impostas medidas diversas da prisão. No caso do parlamentar, a determinação é de proibição de manter contato, por qualquer meio, com os demais investigados na Operação Compliance Zero.

O relator destaca, em juízo de cognição sumária, elementos que indicam "um arranjo funcional e instrumentalmente orientado para obtenção de benefícios mútuos, extrapolando relações de mera amizade".

"Não se afigura ordinário que o mero vínculo fraternal ou a atuação política regular e legítima ensejem: a aquisição de participação societária estimada em aproximadamente R$ 13.000.000,00 pelo valor de R$ 1.000.000,00; a realização de repasses mensais de R$ 300.000,00, ou mais; a disponibilização gratuita, por tempo indeterminado, de imóvel de elevado padrão."

A "Emenda Master": como um texto do Banco Master virou proposta parlamentar

Um dos episódios centrais da representação policial diz respeito à Emenda nº 11 à PEC nº 65/2023, apresentada por Ciro Nogueira em 13 de agosto de 2024. O texto ampliava a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) de R$ 250 mil para R$ 1 milhão por depositante.

Segundo os autos, o conteúdo da emenda foi:

  1. Elaborado pela assessoria do Banco Master;
  2. Encaminhado por André Kruschewsky Lima a Daniel Vorcaro;
  3. Impresso e entregue em envelope endereçado a "Ciro" no endereço residencial do senador;
  4. Reproduzido "de forma integral" pelo parlamentar no Senado.


Após a publicação da proposta, Vorcaro teria afirmado que o ato legislativo "saiu exatamente como mandei". Interlocutores do banco registraram, ainda, que a medida "sextuplicaria" o negócio do Master e provocaria verdadeira "hecatombe" no mercado.

O ministro André Mendonça registra que a Polícia Federal identificou, também, a circulação de minutas de outros projetos de lei de interesse do particular a partir da residência do senador, com orientações para que o transporte dos documentos não vinculasse o motorista ao parlamentar e que os envelopes não fizessem referência ao Banco Master.

Mensagens que expõem fluxo financeiro: "Sim. Depois leva meu cartão para St. Barths"

A decisão do STF transcreve diálogos eletrônicos que, segundo a investigação, demonstram a operacionalização de vantagens indevidas.

Em troca sobre despesas de viagens internacionais, lê-se:

Léo Serrano: "Só uma pergunta rápida... eh pros meninos continuarem pagando conta dos restaurantes do Ciro/Flávia até Sábado?"

Daniel Vorcaro responde: "Sim. Depois leva meu cartão para St. Barths".

Quanto aos repasses mensais, a representação aponta conversas em que Felipe Vorcaro questiona a manutenção dos pagamentos:

[25/07/2024] Felipe Vorcaro: "Oi, é para continuar pagando a parceria brgd/cnlf? 300k mes?"

[25/07/2024] Daniel Vorcaro: "Sim".

[25/07/2024] Felipe Vorcaro: "Ok".

Em janeiro de 2025, nova troca indica possível majoração do valor:

[30/06/2025] Daniel Vorcaro: "Cara eu no meio dessa guerra atrasou dois meses ciro?"

[30/06/2025] Felipe Vorcaro: "Vou ver se dou um jeito aqui.. Vai continuar os 500k ou pode ser os 300k?"

O ministro destaca que tais elementos, "considerados em conjunto e em juízo de cognição sumária, próprio desta fase, reforçam a necessidade de aprofundamento probatório e de cautelas a serem adotadas".

CLIQUE AQUI para ver a íntegra da decisão de André Mendonça

O negócio da Green: participação de R$ 13 milhões adquirida por R$ 1 milhão

Outro ponto central da decisão é a aquisição, pela empresa CNLF Empreendimentos Imobiliários Ltda. — administrada formalmente por Raimundo Neto, irmão do senador —, de 30% da Green Investimentos S.A.

Segundo avaliação registrada pelo fundo alienante junto à CVM, a participação tinha valor de mercado de aproximadamente R$ 13 milhões. O valor efetivamente pago: R$ 1 milhão.

A decisão registra que, três meses após a aquisição, a Green recebeu R$ 2,4 milhões em dividendos decorrentes de sua participação na Trinity Energias Renováveis S.A.. Proporcionalmente, a fatia de 30% adquirida pela CNLF corresponderia a cerca de R$ 720 mil — valor que, em um único exercício, "se aproxima do montante integral supostamente investido".

"Considerando que os 30% atribuídos à empresa ligada ao senador Ciro Nogueira corresponderiam, proporcionalmente, ao montante de aproximadamente R$ 720.000,00, verifica-se que, em um único exercício, tal valor se aproxima do montante integral supostamente investido."

A investigação aponta, ainda, que a operação foi estruturada por meio de "contrato de gaveta" para contornar restrições do acordo de acionistas da Trinity e evitar "que a operação ingressasse no radar de eventuais mecanismos de fiscalização".

Medidas decretadas: o que muda para cada investigado

A decisão do ministro André Mendonça estabelece um conjunto diferenciado de medidas, proporcional à atuação atribuída a cada alvo:

Felipe Cançado Vorcaro

  1. Prisão temporária por cinco dias
  2. Fundamentação: risco de ocultação de provas e atuação central na operacionalização financeira


Ciro Nogueira Lima Filho

  1. Proibição de contato com demais investigados na Operação Compliance Zero
  2. Sem restrição ao exercício do mandato, mas com vedação a comunicações que possam interferir na instrução


Raimundo Neto e Bernardo Rodrigues

  1. Proibição de contato com investigados
  2. Proibição de ausentar-se da comarca de residência e do País (com entrega de passaporte em 48h)
  3. Monitoração eletrônica por tornozeleira


Pessoas jurídicas

  1. Suspensão das atividades de CNLF Empreendimentos, BRGD S.A., Green Investimentos e Green Energia FIP Multiestratégia
  2. Medida preventiva, não sancionatória, para interromper fluxo financeiro sob investigação


Bastidores da operação: fuga minutos antes da chegada da PF

A decisão cita registros de CFTV da residência em Trancoso (BA) onde Felipe Vorcaro estava na data da deflagração da segunda fase ostensiva da operação.

As imagens mostram que, poucos minutos antes da chegada da Polícia Federal, dois indivíduos — um deles com traços compatíveis com o investigado — conferem celulares repetidamente, caminham pelo deck da piscina e, às 05h40, embarcam em um carrinho de golfe, deixando o local.

"O cenário encontrado — quarto aberto, ar-condicionado em funcionamento, roupas de cama desarrumadas e pertences pessoais deixados para trás — evidencia abandono abrupto do imóvel, sem qualquer indicativo de planejamento prévio regular. Contudo, paralelamente, verificou-se a ausência completa de dispositivos eletrônicos pessoais."

O ministro registra, ainda, que Felipe Vorcaro promoveu seu afastamento da presidência da Green Investimentos no dia seguinte à deflagração da primeira fase da operação — movimento interpretado como tentativa de "dissociação formal de uma das estruturas investigadas".

O que vem pela frente: prazos, defesa e repercussão institucional

A prisão temporária de Felipe Vorcaro terá prazo de cinco dias, com possibilidade de reapreciação conforme a evolução das diligências. O investigado deverá ser apresentado a audiência de custódia em até 24 horas.

Quanto ao senador Ciro Nogueira, a decisão preserva o exercício do mandato, mas impõe restrição de comunicações com demais alvos da investigação. Eventual descumprimento das medidas pode levar à reavaliação judicial.

O caso ocorre em momento sensível para o Congresso Nacional, às vésperas do calendário eleitoral de 2026, e reacende o debate sobre os limites da investigação de autoridades com foro privilegiado e sobre a permeabilidade do processo legislativo a interesses privados.

"Trata-se, portanto, de medidas instrumentais, não dotadas de caráter sancionatório, destinadas exclusivamente a neutralizar riscos processuais concretos, preservando, tanto quanto possível, o núcleo essencial da liberdade individual, sem prejuízo da efetividade da persecução penal."

A decisão do ministro André Mendonça não antecipa juízo de mérito — e nem poderia. Mas os trechos transcritos revelam um padrão de conduta que, se confirmado em instrução plena, desafia a fronteira entre articulação política legítima e instrumentalização do mandato em benefício privado.

A pergunta que fica, para além dos autos, é institucional: como o sistema de justiça equilibra a necessária apuração de indícios graves com a preservação das prerrogativas do Poder Legislativo? E como o Congresso responderá a investigações que tocam, diretamente, em sua própria capacidade de produzir normas sem captura por interesses difusos?

O desfecho deste capítulo pode definir não apenas o futuro processual dos envolvidos, mas também os parâmetros que orientarão, nos próximos anos, a relação entre dinheiro, poder e lei no Brasil.

Versão em áudio disponível no topo do post

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