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Marco Civil da Internet: relator considera inconstitucional exigência de ordem judicial para retirada de conteúdo

Julgamento prosseguirá nesta quinta-feira (5), com a continuação do voto do ministro Dias Toffoli.

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Photo by Markus Spiske on Unsplash

O Supremo Tribunal Federal (STF) continuou a julgar, nesta quarta-feira (4), os Recursos Extraordinários (REs) 1037396 e 1057258, que tratam da responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros e a possibilidade de remoção de material ofensivo, a pedido dos ofendidos, sem a necessidade de ordem judicial.

A controvérsia é sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que exige ordem judicial prévia e específica de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedores, websites e gestores de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.

Riscos sistêmicos

Dando continuidade a seu voto, iniciado na sessão de 28/11, o ministro Dias Toffoli afirmou que esse modelo de responsabilidade é inconstitucional pois, desde sua edição, foi incapaz de oferecer proteção efetiva aos direitos fundamentais em ambientes virtuais. Além disso, a seu ver, a norma não está apta a enfrentar os riscos sistêmicos surgidos nesses ambientes a partir de novas tecnologias e modelos de negócios e de seus impactos nas relações econômicas, sociais e culturais.

O relator reiterou seu entendimento de que a regra atual dá imunidade às empresas, que somente podem ser responsabilizadas civilmente se descumprirem uma ordem judicial para retirada de conteúdo. Para ele, a responsabilização é um importante mecanismo de desestímulo de condutas ilícitas. “Vivemos em um mundo de violência digital que o artigo 19 acoberta”, afirmou.

Toffoli afirmou que, caso seu voto prevaleça, a responsabilização das plataformas por conteúdos de terceiros deverá se basear no artigo 21 do Marco Civil, que prevê a retirada do conteúdo após simples notificação. Em relação aos blogs, Toffoli defendeu que eles sejam submetidos à Lei 13.188/2015, que trata do direito de resposta aplicado às empresas jornalísticas, e não ao Marco Civil da Internet.

Anúncios falsos

O ministro considera que as plataformas de busca devem ser responsabilizadas inclusive por anúncios falsos que, segundo ele, aparecem com mais destaque que os das empresas verdadeiras. Em seu entendimento, da mesma forma que conseguem identificar as preferências dos consumidores, as plataformas poderiam identificar publicidade falsa e contribuir para reduzir fraudes.

Segundo Toffoli, a violência na internet ultrapassa o mundo virtual e produz efeitos no mundo real. Ele destacou que diversos ataques a escolas, com vítimas fatais, e à democracia, como os atos golpistas de 8/1, foram previamente anunciados em redes sociais ou em grupos públicos e canais abertos de mensagem “sem que nenhum desses serviços tomasse alguma atitude para bloquear”.

O julgamento prosseguirá na sessão de quinta-feira (5), com o voto do ministro Toffoli. Em seguida, o ministro Luiz Fux, relator do RE 1057258, apresentará seu voto.

Marco Civil da Internet: Uma década de avanços e desafios na legislação digital brasileira

O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) completa uma década como a principal legislação brasileira para regulamentação do uso da internet, estabelecendo direitos, deveres e garantias fundamentais no ambiente digital. Vamos analisar seu histórico, impactos e desafios atuais.

Histórico e contexto

O Marco Civil da Internet surgiu da necessidade de estabelecer regras claras para o uso da internet no Brasil, sendo considerada uma das legislações pioneiras no mundo sobre o tema. A lei foi aprovada em 2014, após um processo de consulta pública que envolveu diversos setores da sociedade.

Principais pilares

  1. Neutralidade de Rede

    • Garantia de tratamento igualitário para todos os dados que trafegam na rede

    • Proibição de discriminação por conteúdo ou origem

  2. Privacidade e Proteção de Dados

    • Proteção dos dados pessoais dos usuários

    • Garantia do sigilo das comunicações

    • Necessidade de consentimento para coleta de dados

  3. Liberdade de Expressão

    • Garantia da livre manifestação do pensamento

    • Proteção contra censura prévia

  4. Responsabilidade Civil dos Provedores

    • Definição de regras para responsabilização por conteúdos de terceiros

    • Necessidade de ordem judicial para remoção de conteúdo (artigo 19)

Pontos positivos

  1. Estabelecimento de um marco regulatório claro

  2. Proteção dos direitos fundamentais no ambiente digital

  3. Garantia da neutralidade de rede

  4. Base para outras legislações digitais (como a LGPD)

Pontos críticos

  1. Responsabilidade das Plataformas

    • Atual discussão no STF sobre o artigo 19

    • Questionamentos sobre a necessidade de ordem judicial para remoção de conteúdo

  2. Desafios de Implementação

    • Dificuldade de fiscalização

    • Evolução rápida das tecnologias

O que falta regulamentar

  1. Desinformação e Fake News

    • Necessidade de mecanismos mais eficientes de combate à desinformação

    • Regulamentação específica para conteúdos virais

  2. Inteligência Artificial

    • Ausência de regulamentação específica para uso de IA

    • Necessidade de atualização frente às novas tecnologias

  3. Moderação de Conteúdo

    • Debate sobre a autorregulação das plataformas

    • Necessidade de critérios mais claros para remoção de conteúdo

Perspectivas futuras

O Marco Civil da Internet está em processo de reavaliação, especialmente com o julgamento em curso no STF sobre a responsabilidade das plataformas digitais. Conforme o documento analisado do STF, o ministro Dias Toffoli defende mudanças significativas no regime de responsabilização, argumentando que o modelo atual não oferece proteção efetiva aos direitos fundamentais.

Conclusão

Após dez anos de vigência, o Marco Civil da Internet provou ser uma legislação fundamental, mas que necessita de atualizações para acompanhar os avanços tecnológicos e os novos desafios do mundo digital. A discussão atual no STF sobre a responsabilidade das plataformas demonstra que a lei continua em evolução para melhor atender às necessidades da sociedade digital.