Militante de Mariana Carvalho é condenada por disseminar deepfake contra Léo Moraes nas eleições
Justiça Eleitoral aplica multa de R$ 5 mil por compartilhamento de vídeo manipulado que prejudicava campanha de Léo Moraes durante segundo turno das eleições municipais

Em uma decisão significativa para o combate à desinformação eleitoral, a 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho condenou uma apoiadora da candidata Mariana Carvalho por disseminar conteúdo manipulado (deepfake) contra o candidato Léo Moraes durante o segundo turno das eleições municipais de 2024. A sentença, proferida pelo juiz Cristiano Gomes Mazzini, estabeleceu multa de R$ 5 mil e determinou o bloqueio do conteúdo fraudulento.
O caso teve início após o Diretório Municipal do PODEMOS, representado pelos advogados Nelson Canedo e Cristiane Pavin, apresentar uma representação contra a divulgadora. O objeto da ação foi um vídeo adulterado que circulou em grupos de WhatsApp, criado a partir de uma gravação original do Deputado Federal Coronel Chrisóstomo (PL), que havia anunciado seu desligamento da campanha de Mariana Carvalho.
De acordo com a decisão judicial, embora a acusada tenha alegado boa-fé e liberdade de expressão em sua defesa, o magistrado considerou que sua condição de militante política da candidata Mariana Carvalho evidenciava a intencionalidade em beneficiar sua candidata, afastando o argumento de desconhecimento.
O juiz fundamentou sua decisão no artigo 57-D da Lei nº 9.504/1997 e no artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbem expressamente a disseminação de conteúdos manipulados ou fabricados com o objetivo de propagar informações falsas durante o período eleitoral.
Apesar da determinação judicial para bloqueio do conteúdo, houve dificuldades técnicas na implementação da medida, pois o WhatsApp informou que o código hash fornecido era inválido. No entanto, como o pleito eleitoral já havia se encerrado, o juiz considerou que houve perda do objeto quanto a esta medida específica.
A decisão ressalta a importância do papel da Justiça Eleitoral no combate à desinformação e na preservação da integridade do processo democrático, estabelecendo um importante precedente para casos futuros de manipulação de conteúdo em campanhas eleitorais. A sentença ainda está sujeita a recurso, com prazo de um dia para apresentação.
