MPF ajuíza ação contra 42 ex-agentes da ditadura por tortura, morte e desaparecimento de militantes políticos
Réus eram integrantes do DOI-Codi em São Paulo e do IML paulista; União e SP também responderão ao processo

O Ministério Público Federal (MPF) requisitou que a Justiça declare a responsabilidade civil de 42 ex-agentes da ditadura militar por ligação com a morte ou o desaparecimento forçado de opositores do regime. A lista de envolvidos traz 26 ex-integrantes do Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) do II Exército, em São Paulo. Entre eles, estão o ex-coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra e o ex-delegado Sérgio Paranhos Fleury. Também são alvos dos pedidos do MPF 16 ex-servidores do Instituto Médico Legal (IML) paulista.
As requisições fazem parte de uma ação civil pública que tem o objetivo de promover, além da responsabilização pessoal dos ex-agentes, uma série de medidas de reparação, preservação da memória e esclarecimento da verdade sobre o período da ditadura. O Brasil tem obrigação constitucional e internacional de implementar essas providências para afastar a impunidade das violações cometidas entre 1964 e 1985 e impedir a repetição de atos autoritários que atentem contra os direitos humanos e o Estado Democrático de Direito.
Parte dessas medidas deve ser executada pela União e pelo Estado de São Paulo, também réus na ação. O MPF pede que a Justiça declare a omissão de ambos na tarefa de investigar e responsabilizar ex-agentes do sistema de repressão. Entre outras determinações, caberia ainda aos governos federal e estadual realizar a abertura de arquivos e acervos sobre o período vinculados a órgãos de segurança – como as Forças Armadas e a polícia paulista – e criar espaços de memória (online e físicos) que tratem das graves violações de direitos ocorridas na ditadura.
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