Poder e Bastidores

MPF institui 'Gaeco Nacional' para fortalecer combate ao crime organizado no Brasil

Novo grupo especializado atuará em 11 frentes estratégicas, desde crimes contra a democracia até organizações criminosas internacionais, sem substituir procuradores naturais dos casos

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Foto: João Américo/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) deu um passo significativo no combate ao crime organizado com a criação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) Nacional. A medida, publicada no Diário Oficial da União, representa uma expansão do modelo já consolidado nos Ministérios Públicos estaduais desde os anos 1990 e que, desde 2020, já operava nas Procuradorias da República nos estados.

O novo grupo terá como missão principal oferecer suporte especializado em investigações complexas, atuando em casos que envolvam desde ameaças ao Estado Democrático de Direito até crimes ambientais de grande repercussão. Entre suas atribuições, destacam-se o apoio a investigações envolvendo organizações criminosas, tráfico internacional de drogas, disputas entre facções e casos de corrupção.

A portaria de criação estabelece 11 áreas prioritárias de atuação, incluindo terrorismo, violações graves aos direitos humanos, crimes contra povos indígenas e tradicionais, além de situações que envolvam milícias privadas ou grupos de extermínio. Um diferencial importante é a capacidade do grupo em atuar em casos de repercussão interestadual ou internacional que exijam uma resposta uniforme das autoridades.

É importante ressaltar que o Gaeco Nacional não substituirá os procuradores naturais dos casos, mas atuará como suporte especializado. Entre suas funções específicas, estão o estabelecimento de linhas de investigação, a articulação com órgãos governamentais e de inteligência, e o intercâmbio de dados com organizações nacionais e internacionais para o mapeamento de grupos criminosos.

O grupo também será responsável pelo desenvolvimento de protocolos para tratamento de provas e dados sigilosos, além de poder sugerir a aquisição ou desenvolvimento de novas tecnologias para enfrentamento do crime organizado. Esta iniciativa representa um avanço significativo na estruturação do combate ao crime organizado em escala nacional, proporcionando maior eficiência e integração nas investigações complexas.

A portaria de criação do Gaeco Nacional cita 11 possibilidades para que o grupo seja acionado:

  1. crimes praticados contra o Estado Democrático de Direito;

  2. crime de terrorismo;

  3. violações graves aos direitos humanos, que exijam investigação federal;

  4. crimes de organizações criminosas e de grande repercussão contra a administração pública;

  5. "atuação difusa de organização criminosa pelo território nacional", principalmente envolvendo facções ou ordens dadas a partir dos presídios;

  6. ações de organizações criminosas contra direitos de indígenas e povos tradicionais;

  7. crimes ambientais de ampla repercussão, incluindo garimpo em terras indígenas, quando envolverem organizações criminosas;

  8. crimes praticados por "milícia privada ou grupo de extermínio", ou que envolvam um risco identificado contra o procurador do caso;

  9. "quando as circunstâncias do caso recomendarem a constituição de Equipe Conjunta de Investigação (ECI)";

  10. crimes de repercussão interestadual ou internacional que "exigem repressão uniforme" – termo que, na lei brasileira, inclui sequestro político, formação de cartel, falsificação de medicamentos e assalto a bancos, por exemplo;

  11. "outros crimes praticados por organizações criminosas com repercussão nacional ou internacional".

Nestes casos, segundo a resolução, o Gaeco Nacional poderá atuar, por exemplo: