Eleições 2026

MPF recomenda fim de propaganda em feiras e cavalgadas em RO

Documento do Ministério Público Eleitoral orienta partidos sobre limites da propaganda em eventos tradicionais. Medida visa coibir abusos e garantir igualdade na disputa

MPF recomenda fim de propaganda em feiras e cavalgadas em RO
📷 Painel Político
📋 Em resumo
  • MPE-RO emite Recomendação nº 02/2026 sobre propaganda eleitoral em eventos públicos
  • Documento veda distribuição gratuita de bens e propaganda antecipada em feiras e cavalgadas
  • Outdoors eletrônicos e engenhos publicitários de grande porte estão expressamente proibidos
  • Orientação alcança partidos políticos, pré-candidatos e agentes públicos de Rondônia
  • Por que isso importa: A medida preventiva busca garantir paridade de armas e evitar abusos no pleito de 2026
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O Ministério Público Eleitoral em Rondônia (MPE-RO) expediu a Recomendação nº 02/2026 estabelecendo diretrizes rigorosas sobre a propaganda eleitoral em eventos públicos tradicionais do estado. O documento, assinado pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon, visa coibir condutas que possam violar a legislação eleitoral nas próximas eleições.

A recomendação tem como foco principal as feiras agropecuárias, festivais de praia, cavalgadas e demais festividades regionais e culturais realizadas em Rondônia. O MPE alerta que esses locais são considerados bens de uso comum pela legislação eleitoral e, portanto, estão sujeitos a restrições específicas durante o período eleitoral.

"A atuação preventiva é de fundamental importância para a efetiva salvaguarda dos bens jurídicos protegidos pelas normas jurídicas, sobretudo no campo eleitoral."

Proibições expressas e vedações legais

O documento do Ministério Público Eleitoral é categórico ao vedar a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública durante o ano eleitoral. A exceção aplica-se apenas aos casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais já em execução orçamentária no exercício anterior, conforme o artigo 73, § 10, da Lei 9.504/97.

Quanto à propaganda eleitoral, a recomendação proíbe expressamente:

  1. Outdoors, inclusive eletrônicos;
  2. Engenhos ou equipamentos publicitários que causem efeito visual assemelhado a outdoor;
  3. Propaganda antecipada antes do período permitido (16 de agosto de 2026);
  4. Utilização de banners, painéis e peças justapostas com promoção pessoal de candidatos.


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A base legal para essas vedações encontra-se no artigo 26 da Resolução TSE nº 23.610/2019 e no artigo 39, § 8º, da Lei das Eleições.

O conceito de propaganda antecipada

Um dos pontos mais sensíveis da recomendação é a definição de propaganda eleitoral antecipada. O MPE-RO alerta que, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considera-se propaganda antecipada aquela que, antes do período permitido, veicule conteúdo eleitoral em local vedado ou por meio proibido.

A recomendação cita julgados recentes do TSE que entendem como propaganda eleitoral antecipada a prática de promoção pessoal de pré-candidato, ainda que desacompanhada de pedido expresso de voto. A utilização destacada de fotografia, nome e cargo público possui natureza político-eleitoral e caracteriza irregularidade passível de sanção.

Orientações aos partidos e agentes públicos

A Recomendação nº 02/2026 é dirigida especificamente aos Diretórios Regionais de Partidos Políticos em Rondônia, que devem instruir seus pré-candidatos e representantes de coligações sobre o fiel cumprimento das normas eleitorais.

Entre as principais orientações estão:

  1. Não promover nem permitir distribuição gratuita de bens em eventos como cavalgadas e feiras;
  2. Não realizar propaganda eleitoral antecipada mediante utilização de artefatos de publicidade com fotos, nomes, cargos ou slogans;
  3. Não permitir o uso da estrutura física ou de pessoal dos eventos para propaganda eleitoral, inclusive negativa;
  4. Observar que a publicidade do poder público não pode conter promoção pessoal de autoridades.


Fiscalização e consequências do descumprimento

O documento reforça que a eventual inobservância da recomendação ensejará a adoção de medidas judiciais pertinentes por parte do Ministério Público Eleitoral. O MPE já determinou a remessa da recomendação aos promotores eleitorais para ciência pessoal dos representantes das entidades responsáveis pelos eventos, prefeitos e presidentes do Poder Legislativo local.

Ofícios também foram expedidos ao Governador do Estado e ao Presidente da Assembleia Legislativa, além do encaminhamento ao prefeito e presidente da Câmara Municipal de Porto Velho. A Assessoria de Comunicação (ASCOM) foi instruída a dar ampla publicidade aos termos da recomendação à sociedade.

O contexto da igualdade na disputa

A fundamentação da recomendação destaca o princípio da igualdade de disputas como pilar do processo eleitoral. O certame deve ocorrer mediante uma concorrência justa e igualitária entre aqueles que pretendem ocupar um cargo eletivo, evitando que o abuso de poder político ou econômico distorça a vontade do eleitor.

Decisões liminares recentes do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) já haviam determinado a remoção, cobertura ou ocultação integral de banners e painéis de grandes dimensões que continham imagem, nome ou cargo de agentes políticos. A recomendação do MPE vem consolidar esse entendimento e prevenir novas irregularidades.

Com a proximidade do período eleitoral, a recomendação serve como um alerta preventivo para que candidatos e partidos adequem suas estratégias de campanha à legislação vigente, sob pena de terem suas candidaturas comprometidas por abusos evitáveis.


Versão em áudio disponível no topo do post.

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