MPF recomenda fim de propaganda em feiras e cavalgadas em RO
Documento do Ministério Público Eleitoral orienta partidos sobre limites da propaganda em eventos tradicionais. Medida visa coibir abusos e garantir igualdade na disputa
📋 Em resumo ▾
- MPE-RO emite Recomendação nº 02/2026 sobre propaganda eleitoral em eventos públicos
- Documento veda distribuição gratuita de bens e propaganda antecipada em feiras e cavalgadas
- Outdoors eletrônicos e engenhos publicitários de grande porte estão expressamente proibidos
- Orientação alcança partidos políticos, pré-candidatos e agentes públicos de Rondônia
- Por que isso importa: A medida preventiva busca garantir paridade de armas e evitar abusos no pleito de 2026
O Ministério Público Eleitoral em Rondônia (MPE-RO) expediu a Recomendação nº 02/2026 estabelecendo diretrizes rigorosas sobre a propaganda eleitoral em eventos públicos tradicionais do estado. O documento, assinado pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon, visa coibir condutas que possam violar a legislação eleitoral nas próximas eleições.
A recomendação tem como foco principal as feiras agropecuárias, festivais de praia, cavalgadas e demais festividades regionais e culturais realizadas em Rondônia. O MPE alerta que esses locais são considerados bens de uso comum pela legislação eleitoral e, portanto, estão sujeitos a restrições específicas durante o período eleitoral.
"A atuação preventiva é de fundamental importância para a efetiva salvaguarda dos bens jurídicos protegidos pelas normas jurídicas, sobretudo no campo eleitoral."
Proibições expressas e vedações legais
O documento do Ministério Público Eleitoral é categórico ao vedar a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública durante o ano eleitoral. A exceção aplica-se apenas aos casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais já em execução orçamentária no exercício anterior, conforme o artigo 73, § 10, da Lei 9.504/97.
Quanto à propaganda eleitoral, a recomendação proíbe expressamente:
- Outdoors, inclusive eletrônicos;
- Engenhos ou equipamentos publicitários que causem efeito visual assemelhado a outdoor;
- Propaganda antecipada antes do período permitido (16 de agosto de 2026);
- Utilização de banners, painéis e peças justapostas com promoção pessoal de candidatos.
A base legal para essas vedações encontra-se no artigo 26 da Resolução TSE nº 23.610/2019 e no artigo 39, § 8º, da Lei das Eleições.
O conceito de propaganda antecipada
Um dos pontos mais sensíveis da recomendação é a definição de propaganda eleitoral antecipada. O MPE-RO alerta que, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considera-se propaganda antecipada aquela que, antes do período permitido, veicule conteúdo eleitoral em local vedado ou por meio proibido.
A recomendação cita julgados recentes do TSE que entendem como propaganda eleitoral antecipada a prática de promoção pessoal de pré-candidato, ainda que desacompanhada de pedido expresso de voto. A utilização destacada de fotografia, nome e cargo público possui natureza político-eleitoral e caracteriza irregularidade passível de sanção.
Orientações aos partidos e agentes públicos
A Recomendação nº 02/2026 é dirigida especificamente aos Diretórios Regionais de Partidos Políticos em Rondônia, que devem instruir seus pré-candidatos e representantes de coligações sobre o fiel cumprimento das normas eleitorais.
Entre as principais orientações estão:
- Não promover nem permitir distribuição gratuita de bens em eventos como cavalgadas e feiras;
- Não realizar propaganda eleitoral antecipada mediante utilização de artefatos de publicidade com fotos, nomes, cargos ou slogans;
- Não permitir o uso da estrutura física ou de pessoal dos eventos para propaganda eleitoral, inclusive negativa;
- Observar que a publicidade do poder público não pode conter promoção pessoal de autoridades.
Fiscalização e consequências do descumprimento
O documento reforça que a eventual inobservância da recomendação ensejará a adoção de medidas judiciais pertinentes por parte do Ministério Público Eleitoral. O MPE já determinou a remessa da recomendação aos promotores eleitorais para ciência pessoal dos representantes das entidades responsáveis pelos eventos, prefeitos e presidentes do Poder Legislativo local.
Ofícios também foram expedidos ao Governador do Estado e ao Presidente da Assembleia Legislativa, além do encaminhamento ao prefeito e presidente da Câmara Municipal de Porto Velho. A Assessoria de Comunicação (ASCOM) foi instruída a dar ampla publicidade aos termos da recomendação à sociedade.
O contexto da igualdade na disputa
A fundamentação da recomendação destaca o princípio da igualdade de disputas como pilar do processo eleitoral. O certame deve ocorrer mediante uma concorrência justa e igualitária entre aqueles que pretendem ocupar um cargo eletivo, evitando que o abuso de poder político ou econômico distorça a vontade do eleitor.
Decisões liminares recentes do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) já haviam determinado a remoção, cobertura ou ocultação integral de banners e painéis de grandes dimensões que continham imagem, nome ou cargo de agentes políticos. A recomendação do MPE vem consolidar esse entendimento e prevenir novas irregularidades.
Com a proximidade do período eleitoral, a recomendação serve como um alerta preventivo para que candidatos e partidos adequem suas estratégias de campanha à legislação vigente, sob pena de terem suas candidaturas comprometidas por abusos evitáveis.
Versão em áudio disponível no topo do post.