Poder & Bastidores

“Não existe exercício legítimo de função parlamentar em Washington, Miami, Paris ou Roma”, diz Dino ao bloquear emendas de Ramagem e Eduardo

Supremo Tribunal Federal reforça a obrigatoriedade de presença física no exercício do mandato, questionando o uso de verbas públicas por deputados afastados das atividades legislativas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que pode redefinir os limites do exercício remoto do mandato parlamentar no Brasil. Nesta quinta-feira, o ministro Flávio Dino, relator de ação apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), determinou a proibição imediata de que o Poder Executivo receba, analise, encaminhe, libere ou execute quaisquer emendas parlamentares indicadas pelos deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). A ordem, que vale a partir de sua publicação, abrange as cerca de R$ 80 milhões em emendas individuais propostas por ambos para o Orçamento de 2026 e será submetida ao plenário da Corte para análise posterior.

A ação do PSOL, protocolada pela bancada da sigla na Câmara dos Deputados, argumentou que os parlamentares, ambos radicados nos Estados Unidos e afastados das sessões presenciais no Congresso Nacional, não cumprem os deveres constitucionais inerentes à função legislativa. Segundo o partido, permitir a destinação de recursos públicos por deputados em tal condição violaria o núcleo essencial da representação democrática, criando distorções no controle institucional e risco de desvio de finalidade.

A decisão de Dino atendeu integralmente o pedido, enquadrando as emendas como apresentadas com “impedimento de ordem técnica”, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei Complementar 210/2024.

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