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Nova Lei Seca: Contran aprova drogômetro e reteste

Resolução substitui norma de 2013 e prevê equipamentos para detectar drogas além do álcool. Regras evitam falsos positivos com pão de forma e bombom de licor

Nova Lei Seca: Contran aprova drogômetro e reteste
📷 Paulo Fernandes/Segov-RJ
📋 Em resumo
  • Contran aprova nova regulamentação da Lei Seca, substituindo resolução de 2013.
  • Equipamentos "drogômetros" poderão detectar substâncias psicoativas além do álcool.
  • Reteste obrigatório para evitar falsos positivos com pão de forma, bombom de licor e enxaguante bucal.
  • Brasil registrou 13.075 mortes por álcool no trânsito em 2024, após anos de queda.
  • Por que isso importa: A modernização da fiscalização tenta fechar lacunas de 18 anos da Lei Seca e combater o uso de drogas na direção, mas depende de certificação e investimento dos órgãos fiscalizadores.
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nova regulamentação da Operação Lei Seca, modernizando procedimentos de fiscalização que estavam defasados há mais de uma década. A resolução substitui a norma de 2013 e introduz equipamentos capazes de detectar drogas e medicamentos que comprometem a capacidade de dirigir, além de criar regras claras para evitar autuações indevidas por "álcool residual" de alimentos e produtos do cotidiano.

A chegada dos drogômetros: o que são e como funcionarão

A principal novidade é a previsão de uso de equipamentos destinados à verificação da presença de substâncias psicoativas além do álcool — os chamados "drogômetros". Diferentemente do etilômetro tradicional, esses aparelhos poderão identificar o consumo de drogas ilícitas e medicamentos controlados que afetam o sistema nervoso central.

O resultado do teste será qualitativo, indicando apenas a presença ou não da substância, sem medir sua concentração. O auto de infração deverá conter o tipo de droga detectada, mas o equipamento não informará a quantidade consumida.

"A nova regulamentação, ao combinar inovação tecnológica e o aprimoramento dos mecanismos de fiscalização, reafirma o compromisso inabalável com a proteção da vida", destaca o deputado Hugo Leal (PSD-RJ), autor da Lei Seca.

Certificação rigorosa e dependência dos órgãos fiscalizadores

Os drogômetros não poderão ser utilizados imediatamente. A resolução exige que os equipamentos sejam certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

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A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) poderá editar normas complementares para disciplinar a utilização, mas a aplicação efetiva em blitze dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores estaduais e municipais. Na prática, isso significa que a implementação será gradual e desigual pelo país.

"Ao ampliar os meios de prova, incluindo o drogômetro na norma, a iniciativa fortalece o combate ao consumo de drogas no trânsito, permitindo uma atuação mais eficaz contra condutas que colocam vidas em risco", avalia Hugo Leal.

O fim da confusão com pão de forma e bombom de licor

Uma das mudanças mais aguardadas é a criação de regras expressas para evitar falsos positivos causados pelo consumo de produtos com álcool residual. Pão de forma, bombom de licor, enxaguante bucal e outros itens do cotidiano podem deixar traços de álcool na mucosa bucal, gerando indicação momentânea no bafômetro.

A nova resolução prevê expressamente a realização de "reteste" quando a obtenção de resultado válido tiver sido prejudicada por motivo técnico ou operacional, inclusive para afastar eventual influência de álcool presente no trato respiratório superior. O procedimento inclui triagem sem valor probatório antes do teste definitivo.

Pré-teste e triagem rápida nas blitze

Outra novidade é a regulamentação nacional do pré-teste ou teste passivo de alcoolemia. O procedimento permite identificar indícios da presença de álcool de forma rápida, antes da realização do teste probatório tradicional.

O resultado do pré-teste não caracteriza infração nem fundamenta autuação, mas agiliza a fiscalização. Se houver indicação positiva nessa primeira sondagem, o motorista é submetido ao teste tradicional com etilômetro. Esse modelo já era adotado por órgãos como a Polícia Rodoviária Federal e departamentos estaduais de trânsito do Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.

Critérios mais objetivos para constatação de embriaguez

A resolução reduz a subjetividade na avaliação feita durante abordagens. Para confirmação da alteração da capacidade psicomotora pela observação do agente, serão necessários pelo menos dois sinais, que deverão ser descritos no auto de infração ou em termo específico.

Nos sinistros de trânsito, os condutores deverão ser submetidos aos procedimentos de fiscalização sempre que possível. Nos casos de óbito, passa a ser obrigatória a realização de exame destinado a detectar álcool ou outras substâncias psicoativas para fins de perícia oficial.

O que permanece igual: infrações e penalidades

A nova regulamentação não cria novas infrações de trânsito nem altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As infrações continuam sendo as do artigo 165 (dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa) e artigo 165-A (recusa ao teste).

Os parâmetros para álcool permanecem os mesmos: medição a partir de 0,05 mg/L para caracterização da infração administrativa e 0,34 mg/L para a hipótese criminal, considerando a margem de erro. A punição por recusa continua sendo multa, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da habilitação e retenção do veículo.

"A atualização da resolução era necessária para acompanhar as mudanças na legislação e tratar de questões que ainda não estavam adequadamente previstas. Com isso, fortalecemos a efetividade da fiscalização e damos mais segurança jurídica", ressalta o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

O contexto: 18 anos de Lei Seca e números preocupantes

A modernização chega em momento crítico. Em 2024, o Brasil registrou 13.075 mortes associadas ao álcool no trânsito, após anos de queda sustentada. As hospitalizações também cresceram: em 2025, foram mais de 102 mil internações relacionadas ao consumo de bebidas alcoólicas na direção.

A Lei Seca, criada em 2008, completou 18 anos em 2026. Desde sua criação, houve redução acumulada de 55% nos registros de óbitos relacionados ao álcool na direção. No entanto, especialistas apontam que o ritmo de queda perdeu força nos últimos anos, exigindo novas medidas.

A lacuna das drogas: o problema que a resolução tenta resolver

Até agora, a fiscalização da Lei Seca focava predominantemente no álcool. O Código de Trânsito Brasileiro já proibia dirigir sob influência de outras substâncias psicoativas e admitia testes toxicológicos, mas a regulamentação de 2013 não previa operacionalmente o uso de equipamento para essa finalidade.

A ausência de instrumento de aferição imediata e padronizada dificultou a aplicação efetiva da legislação em relação às demais substâncias. Motoristas flagrados sob efeito de drogas só podiam ser autuados mediante observação de sinais ou exames laboratoriais posteriores, criando uma lacuna significativa na fiscalização.

O que muda na prática e quando entra em vigor

A resolução passa a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU), à exceção das fichas de fiscalização e dos códigos de enquadramento das infrações, que só entrarão em vigor 60 dias após a publicação.

Durante esse período de transição, a fiscalização e aplicação das penalidades permanecem normalmente em vigor. Os órgãos de trânsito terão 60 dias para realizar as adequações necessárias em seus sistemas informatizados.

Os desafios da implementação

A modernização da Lei Seca enfrenta obstáculos práticos. A certificação dos drogômetros pelo Inmetro levará tempo, e a aquisição dos equipamentos dependerá de orçamento dos órgãos fiscalizadores. Estados e municípios com menos recursos podem demorar mais para implementar a nova tecnologia.

Além disso, há questões técnicas a serem resolvidas: a sensibilidade dos equipamentos para detectar diferentes tipos de drogas, o tempo de detecção após o consumo e a possibilidade de falsos positivos com medicamentos legítimos.

"A Lei Seca nos ensinaram uma importante lição: a fiscalização precisa evoluir junto com as mudanças sociais e tecnológicas", avalia especialista ouvido pela reportagem.

O impacto esperado e as próximas etapas

A expectativa é que a inclusão dos drogômetros na fiscalização ajude a combater o uso de drogas na direção, problema que vem crescendo com a popularização de substâncias como maconha, cocaína e anfetaminas entre motoristas.

A resolução também atualiza o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, detalhando e padronizando os procedimentos relativos ao álcool, às demais substâncias psicoativas e à recusa de se submeter a equipamentos da fiscalização. O novo manual impede a lavratura simultânea de autos pelos artigos 165 e 165-A na mesma abordagem.

A grande questão é se a modernização será suficiente para reverter a tendência de aumento de mortes e hospitalizações registrada nos últimos anos. A Lei Seca consolidou-se como política pública eficaz, mas enfrenta o desafio de se adaptar a novas realidades.

A fiscalização do trânsito brasileiro dá um passo importante na direção da modernidade, mas o sucesso da medida dependerá de investimento, capacitação e coordenação entre União, estados e municípios. A tecnologia está disponível; resta saber se os órgãos fiscalizadores terão recursos e vontade política para implementá-la em larga escala.


Versão em áudio disponível no topo do post.

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