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Novo programa de aviação regional para o Norte: incentivo às empresas aéreas

Projeto de Lei no Senado propõe subsídios para ampliar acesso aéreo na região Norte, com foco em aeroportos regionais e redução de custos para passageiros

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Photo by Pascal Meier on Unsplash

Um projeto de lei apresentado no Senado pode transformar o acesso aéreo na região Norte do Brasil. O Programa de Aviação Regional da Região Norte (Parno), criado pelo Projeto de Lei (PL) 1.600/2025, de autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR), busca incentivar empresas aéreas a operarem em aeroportos regionais, promovendo maior conectividade em estados como Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins. A proposta, que tramita na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e aguarda relatório do senador Alan Rick (União-AC), destina até 20% dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) para subvencionar tarifas de navegação aérea e parte dos custos de transporte de até 60 passageiros por voo em rotas regionais.

A iniciativa surge para preencher uma lacuna deixada pela Lei 13.097/2015, que instituiu um programa nacional de aviação regional, mas, segundo Dr. Hiran, “ficou só no papel”. Com vigência encerrada em janeiro de 2025, o programa anterior priorizava a Amazônia Legal, mas não alcançou os resultados esperados. O Parno, por sua vez, é direcionado exclusivamente à região Norte, onde o transporte aéreo muitas vezes é a única alternativa viável, já que o transporte rodoviário é limitado e o hidroviário, embora existente, nem sempre atende às necessidades da população.

Como funcionará o Parno

O programa prevê subvenções econômicas para empresas aéreas que operem voos regulares domésticos ou ligações aéreas sistemáticas em aeroportos regionais, definidos como aqueles com movimentação inferior a um milhão de passageiros por ano. As subvenções cobrirão custos de tarifas de navegação aérea e parte das despesas operacionais, calculadas com base em critérios como o aeroporto atendido, quilômetros voados e consumo de combustível. Para receber o benefício, as empresas devem operar as rotas por pelo menos 30 dias e se comprometer a mantê-las por, no mínimo, 180 dias após cada pagamento.

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