O complicado e complexo caso da recuperação judicial da Marabraz
Varejista de móveis entra com recuperação judicial em agosto de 2026, enquanto Tribunal de Justiça de São Paulo já havia julgado em setembro de 2025 a disputa pela LP Administradora, mantendo netos no controle
📋 Em resumo ▾
- A Marabraz protocolou pedido de recuperação judicial em 15 de agosto de 2026, com passivo de R$ 140 milhões
- Os controladores da varejista, Nasser e Jamel Fares, alegam no pedido de RJ que a perda de acesso a imóveis da LP Administradora de Bens dificultou o acesso a crédito
- O TJSP, porém, já havia julgado em 23 de setembro de 2025 a apelação sobre a LP, rejeitando a tese de simulação e mantendo os netos no controle da holding
- O anel de noivado de R$ 6 milhões dado por Abdul Fares à atriz Marina Ruy Barbosa foi citado no processo da LP como elemento de alegação dos autores (Nasser/Jamel), não como fato judicialmente reconhecido
- Abdul Fares não é sócio nem administrador da Marabraz; sua participação societária limita-se à LP Administradora, pessoa jurídica distinta
- A LP Administradora, em nota, negou qualquer relação com a crise da Marabraz e atribuiu a recuperação judicial às "decisões da própria administração da varejista"
- Por que isso importa: O caso demonstra como uma matéria pode confundir alegações de partes com fatos judiciais, processos distintos com causas comuns, e vida privada com responsabilidade societária
A Marabraz, rede de varejo de móveis com mais de cinco décadas de atuação, protocolou em 15 de agosto de 2026 um pedido de recuperação judicial na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, declarando um passivo de R$ 140 milhões. No documento, os controladores Nasser e Jamel Fares alegam que a perda de acesso aos imóveis da LP Administradora de Bens — holding familiar que foi objeto de uma disputa societária entre a 2ª e a 3ª geração — dificultou o acesso a linhas de crédito e garantias bancárias.
O que a petição não menciona, e o que reportagens anteriores omitiram, é que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já havia julgado essa disputa em 23 de setembro de 2025, rejeitando a tese de simulação da transferência de cotas e mantendo os netos no controle da holding. O anel de noivado de R$ 6 milhões dado por Abdul Fares à atriz Marina Ruy Barbosa foi citado no processo da LP como elemento de alegação dos autores, não como fato judicialmente reconhecido — e Abdul, contrariamente ao que sugerem algumas narrativas, nunca integrou o quadro societário da Marabraz.
A recuperação judicial: o que a Marabraz alegou
O pedido de recuperação judicial da Marabraz, distribuído na 3ª Vara de Falências de São Paulo, aponta como causas da crise o ambiente de juros elevados, a retração do consumo e, de forma significativa, as "disputas societárias e familiares" que teriam dificultado o acesso a novas linhas de crédito.
Segundo os advogados da varejista, "as instituições financeiras passaram a demandar novas garantias, reduziram limites de crédito, elevaram o custo das operações e, em diversos casos, deixaram de renovar linhas indispensáveis ao capital de giro" após a mudança na administração da LP Administradora.
A Marabraz é controlada por Nasser e Jamel Fares, filhos do fundador Abdul Hadi Mohamed Fares. A LP Administradora de Bens, por sua vez, é uma holding patrimonial que concentra imóveis da família e é administrada pelos netos — entre eles Abdul Fares (filho de Jamel) e Nader Fares (filho de Adiel). As duas empresas são pessoas jurídicas distintas, com sócios, administrações e atividades diferentes, embora pertençam a integrantes de uma mesma família.
O que o TJSP decidiu em setembro de 2025
A disputa pela LP Administradora de Bens teve um desfecho judicial em 23 de setembro de 2025, quando a Apelação Cível nº 1003649-15.2024.8.26.0260 foi julgada pelo TJSP. O colegiado, por unanimidade e sob relatoria do desembargador Sérgio Shimura, deu provimento aos recursos dos réus (os herdeiros) e afastou a pretensão de anulação das quotas transferidas em 2011.
O acórdão rejeitou as teses de simulação e de negócio fiduciário levantadas por Nasser e Jamel. O tribunal entendeu que, embora os pais tenham demonstrado a intenção de blindar o patrimônio contra dívidas fiscais, isso não configurava simulação do negócio jurídico. O fato de os filhos terem adotado um estilo de vida "nababesco" ou de haver desavenças familiares supervenientes foi considerado pelo tribunal como "fato superveniente à alteração contratual, não transmudando um negócio verdadeiro em falso".
Ou seja: o TJSP manteve os netos no controle da LP Administradora, reconhecendo a validade da transferência de cotas de 2011. A sentença de primeira instância, que havia declarado a nulidade da operação em março de 2025, foi reformada.
"O pedido subsidiário, de que seja declarada a nulidade do negócio com base em simulação, também não prospera."
— Trecho do acórdão do TJSP, Apelação Cível 1003649-15.2024.8.26.0260, 23 de setembro de 2025.
O anel de R$ 6 milhões: alegação de parte, não fato judicial
O anel de noivado de R$ 6 milhões (US$ 1 milhão), dado por Abdul Fares a Marina Ruy Barbosa, foi citado no processo da LP Administradora como elemento utilizado pelos autores (Nasser e Jamel) para sustentar suas alegações sobre o "padrão de vida de luxo extremo" dos herdeiros.
A joia, comprada em Dubai, apareceu em fotos anexadas à peça judicial pelo pai Jamel, que alegou que o filho "torrou em despesas pessoais pelo menos R$ 22,5 milhões" em dois anos e meio.
Contudo, é preciso distinguir com rigor: a citação do anel foi feita no âmbito de uma ação movida por Nasser e Jamel contra os filhos, não na recuperação judicial da Marabraz. O anel não integra o patrimônio da varejista, não constitui objeto da recuperação judicial e não há elemento objetivo que relacione sua aquisição ao passivo de R$ 140 milhões. Além disso, Marina Ruy Barbosa é estranha tanto à disputa societária quanto à recuperação judicial — não integra o quadro societário nem a administração de nenhuma das empresas envolvidas.
Quem é quem: a distinção entre LP e Marabraz
A confusão entre os dois processos — a ação societária da LP e a recuperação judicial da Marabraz — é compreensível, mas juridicamente imprecisa. Veja a distinção:

Abdul Fares nunca foi sócio, administrador ou gestor da Marabraz. Sua participação societária limita-se à LP Administradora, onde foi eleito administrador em 2019, juntamente com o primo Nader Fares.
A LP, em nota oficial divulgada após o pedido de recuperação judicial, negou qualquer ligação com a crise da Marabraz. "Se a Marabraz entrou em estado recuperacional, trata-se de situação gerada pelos atos e medidas de insucesso tomadas por sua própria administração", afirmou a holding, acrescentando que tentativas de relacionar as duas companhias seriam "fruto de uma narrativa originada após uma grave divergência familiar".
O que resta da disputa: a tutela de urgência e os efeitos práticos
Embora o TJSP tenha julgado o mérito da apelação em setembro de 2025, a tutela de urgência concedida em dezembro de 2024 pela juíza Andréa Galhardo Palma — que bloqueou as quotas da LP e proibiu a venda de imóveis até o trânsito em julgado — ainda produzia efeitos práticos em agosto de 2026. Essa medida cautelar impediu que os imóveis da família fossem oferecidos como garantia em operações de crédito da Marabraz, o que, segundo os controladores da varejista, contribuiu para o aperto financeiro.
A questão, no entanto, é que a Marabraz alega um efeito causal que a LP contesta. Para a holding, a responsabilidade pela crise da varejista é exclusiva de sua administração. Para a Marabraz, a perda do controle sobre os imóveis da LP — que historicamente serviam como garantia — foi um fator determinante para o colapso do acesso a crédito.
"A LP é administrada de forma responsável por seus atuais sócios há 13 anos. Gera renda, riqueza e empregos, com sucesso reconhecido pelo mercado."
— Nota oficial da LP Administradora de Bens, dezembro de 2024.
A Marabraz
A história da família Fares é um manual de como o planejamento sucessório mal conduzido pode gerar décadas de litígio. O patriarca Abdul Hadi Mohamed Fares faleceu em 1978, deixando o negócio para os filhos Nasser, Jamel e Adiel. Em 2005, o irmão Fabio se retirou da sociedade, gerando a primeira disputa. Em 2011, a transferência das cotas da LP para os netos foi feita como blindagem patrimonial contra R$ 755 milhões em dívidas fiscais da Marabraz.
O que os pais não previam era que a "blindagem" se tornaria uma armadilha. Quando os filhos passaram a administrar a LP de forma independente — incluindo a eleição de Abdul e Nader como administradores em 2019 —, os fundadores perderam o controle sobre o patrimônio imobiliário que historicamente sustentava as operações da varejista.
O erro de comunicação na cobertura inicial deste caso foi confundir três planos distintos: (1) a ação societária da LP, já julgada pelo TJSP; (2) a recuperação judicial da Marabraz, em curso; e (3) a vida privada de Abdul Fares, que não tem relação societária com a varejista. O anel de Marina Ruy Barbosa é um elemento da disputa familiar, não um ativo da Marabraz. A sentença de 1ª instância que declarou a simulação foi reformada. E o "desfecho no TJSP" já ocorreu — há quase um ano.
A recuperação judicial da Marabraz expõe um problema mais antigo que a crise de 2026: a confusão patrimonial entre empresa e família. Quando os imóveis da LP serviam de garantia para a Marabraz, as duas entidades funcionavam como um único organismo. Quando a LP passou para as mãos dos netos, a Marabraz descobriu que havia perdido não apenas o controle sobre os imóveis, mas também a capacidade de oferecer garantias aos bancos.
Mas é preciso ser rigoroso: a culpa pela crise da Marabraz não pode ser atribuída automaticamente aos netos da LP, assim como o anel de R$ 6 milhões não explica um passivo de R$ 140 milhões. O TJSP já decidiu que a transferência de cotas de 2011 foi válida. A pergunta que resta é se a Marabraz conseguirá provar, na recuperação judicial, que a perda de acesso às garantias da LP foi causa determinante do colapso — ou se a varejista simplesmente não soube se adaptar a um mundo onde juros altos e consumo retraído exigem gestão mais rigorosa do que a oferecida por seus controladores.
A família Fares tem uma lição para o mercado: blindagem patrimonial sem governança corporativa é apenas adiar a crise. E para a imprensa, o caso deixa outra lição: confundir alegação de parte com fato judicial, processo distinto com causa comum, e vida privada com responsabilidade societária, é construir uma narrativa que não resiste ao contraditório.
Versão em áudio disponível no topo do post.
Atualizada às 19h22min de 24/08/2026 para correção de informações que estavam incompletas/incorretas, encaminhadas pela defesa de Abdul Fares