O futuro do mercado e da tributação das apostas esportivas no Brasil
Por Elisa Tebaldi*

Ao apagar das luzes de 2023, foi publicada a Lei nº 14.790/23 para, enfim, regulamentar as apostas esportivas de quota fixa - em que o apostador sabe, antes do resultado, a taxa de retorno - conhecida como BETs, além de tratar de aspectos relevantes em relação ao iGaming e fantasy sports, o esporte eletrônico no qual ocorrem disputas em ambiente virtual, a partir do desempenho de pessoas reais.
Após anos de intensa discussão entre os interessados, a regulamentação veio para impulsionar o setor, que já tinha empresas atuando no Brasil apesar da insegurança jurídica trazida pela lacuna legislativa, e trouxe importantes pilares para a atração ou, até mesmo, a expansão desses investimentos.
A tributação tem sido um dos aspectos mais debatidos desde 2018 e a definição de um “modelo ideal” nunca é tarefa fácil, especialmente diante das especificidades do mercado de apostas que, uma vez regulamentado, sofrerá concorrência tanto de mercados igualmente regulamentados no exterior, bem como de mercados não regulamentados e que atuam na irregularidade.
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