Poder & Bastidores

O novo paradigma da Justiça Eleitoral no combate à desinformação: Entre a proatividade e os limites da liberdade de expressão

Por Dalmo Roumiê*

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O processo eleitoral contemporâneo, marcado pela transferência dos debates políticos para as redes sociais, confronta o Direito Eleitoral com um desafio complexo e inadiável: o combate à desinformação massiva. A desinformação, que se vale da própria mecânica das plataformas e dos trend topics para potencializar sua disseminação (Pimenta et al., 2024), atinge o cerne da problemática que reside na natureza das plataformas digitais. A autorregulação e o impacto da programação algorítmica têm o potencial de desequilibrar a igualdade da disputa e, consequentemente, comprometer a lisura do pleito.

Esta migração do debate público para o ambiente virtual revelou a insuficiência da legislação eleitoral, historicamente concebida para o cenário da mídia tradicional. O ordenamento jurídico vigente para o período pré-redes sociais não se mostra suficiente para identificar e coibir abusos, dada a autonomia das plataformas que, indo além da mera intermediação, detêm o poder de estipular o conteúdo permitido e, crucialmente, definir o alcance que cada postagem possui (Bueno, 2023).

Disso, podemos inferir um problema central: como equilibrar a atuação proativa da Justiça Eleitoral no combate à desinformação digital com a salvaguarda da liberdade de expressão como direito fundamental? O objetivo geral é compreender os fundamentos jurídicos e os limites constitucionais dessa atuação, com foco nas inovações trazidas pelo ambiente digital e pelas tecnologias de Inteligência Artificial. Adota-se como método uma abordagem qualitativo-descritiva, baseada na análise doutrinária, jurisprudencial e normativa, com ênfase nas resoluções recentes do Tribunal Superior Eleitoral e na literatura especializada.

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