O que não é permitido na propaganda eleitoral na internet?
Confira as proibições que candidatas, candidatos e partidos devem respeitar com relação aos conteúdos digitais

A propaganda de candidatas, candidatos, partidos políticos, federações e coligações para as Eleições Municipais de 2024 começa no dia 16 de agosto. É importante ter atenção para as regras estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.610/2019 sobre o assunto.
Quanto à propaganda eleitoral pela internet, confira o que não é permitido:
Não é permitido o uso de qualquer conteúdo fabricado ou manipulado para espalhar informações falsas ou descontextualizadas que comprometam o equilíbrio do pleito ou a integridade do processo eleitoral.
Continue lendoEste conteúdo é exclusivo para assinantes.
Por menos de um café por semana, leia sem limites.Veja também