OAB de Rondônia arquiva denúncia contra advogados; empresário recorre e quer PF no caso
OAB alegou que 'não tem competência para investigar documentos falsos'

Em janeiro deste ano, uma denúncia de suposto uso de documentos falsos por três advogados em um processo de usucapião aportou na seccional da Ordem dos Advogados de Rondônia exigindo punição dos mesmos.
Nesta segunda-feira, em despacho, o presidente da entidade, Márcio Nogueira, alegou que “a OAB não tem competência para apurar crimes de falsificação documental” e que “a investigação criminal é atribuição exclusiva do Ministério Público e do Poder Judiciário”. O documento diz ainda que ‘os fatos narrados não configuraram infração disciplinar, mas sim alegações de natureza criminal’ e por conta disso, foi “negado o pedido de instauração de procedimento investigatório”.
O denunciante, um empresário de Ariquemes, Diogo Araújo, protocolou recursos ainda nesta segunda-feira, onde alegou que “a OAB tem obrigação de comunicar crimes às autoridades competentes” e citou o Artigo 40 do Código de Processo Penal, que estabelece “quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia". De acordo com o empresário, “o dispositivo, mesmo sendo direcionado a juízes e tribunais, se aplica por analogia à OAB".
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