OAB de Rondônia arquiva denúncia contra advogados; empresário recorre e quer PF no caso
OAB alegou que 'não tem competência para investigar documentos falsos'

Em janeiro deste ano, uma denúncia de suposto uso de documentos falsos por três advogados em um processo de usucapião aportou na seccional da Ordem dos Advogados de Rondônia exigindo punição dos mesmos.
Nesta segunda-feira, em despacho, o presidente da entidade, Márcio Nogueira, alegou que “a OAB não tem competência para apurar crimes de falsificação documental” e que “a investigação criminal é atribuição exclusiva do Ministério Público e do Poder Judiciário”. O documento diz ainda que ‘os fatos narrados não configuraram infração disciplinar, mas sim alegações de natureza criminal’ e por conta disso, foi “negado o pedido de instauração de procedimento investigatório”.
O denunciante, um empresário de Ariquemes, Diogo Araújo, protocolou recursos ainda nesta segunda-feira, onde alegou que “a OAB tem obrigação de comunicar crimes às autoridades competentes” e citou o Artigo 40 do Código de Processo Penal, que estabelece “quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia". De acordo com o empresário, “o dispositivo, mesmo sendo direcionado a juízes e tribunais, se aplica por analogia à OAB".
Ele também apontou o Artigo 319 do Código Penal, "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal" e exige comprovação de que a OAB/RO notificou formalmente:
A Polícia Federal
O Ministério Público Federal
E solicita comprovação de que estes órgãos se recusaram a oferecer denúncia, e ainda pediu a reconsideração do arquivamento da denúncia e o prosseguimento da investigação disciplinar.
Um dos advogados denunciados, encaminhou o despacho de arquivamento a PAINEL POLÍTICO em função da publicação anterior relativa ao caso, em 21 de janeiro deste ano afim de esclarecimentos sobre o ocorrido.
De acordo com a representação protocolada por Diogo Araújo, os advogados APA, LCS e VMAA teriam utilizado suposta documentação fraudulenta no processo judicial nº 0159458-77.1994.8.22.0001, que tramita na 4ª Vara Cível de Porto Velho.
Segundo a denúncia, os advogados teriam apresentado documentos falsificados para comprovar que Maria Auxiliadora Lopes Pinheiro seria filha legítima de Américo Lopes Simões, com o objetivo de garantir direitos sucessórios sobre propriedades imobiliárias. O denunciante afirma que não foram apresentadas provas legítimas como certidão de nascimento ou documentos fiscais que comprovassem tal vínculo familiar
