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PEC da Segurança: Senado analisa texto com verba de bets

Proposta aprovada na Câmara redefine financiamento com arrecadação de apostas e Fundo do Pré-sal, cria regime especial para facções e amplia direitos de policiais

PEC da Segurança: Senado analisa texto com verba de bets
📷 Joel Rodrigues/Agência Brasília
📋 Em resumo
  • PEC 18/2025 segue para o Senado com alterações do relator Mendonça Filho, redefinindo o financiamento da segurança pública.
  • Recursos virão de 10% a 30% da arrecadação de bets e 10% do superávit do Fundo Social do pré-sal, destinados ao FNSP e Funpen.
  • Texto prevê o encaminhamento direto de infrações de menor potencial ofensivo ao Judiciário e a constitucionalização do Susp.
  • Cria regime jurídico especial para líderes de organizações criminosas e amplia a pensão por morte para dependentes de policiais.
  • Por que isso importa: A proposta altera a arquitetura de financiamento e operação da segurança no Brasil, gerando debate sobre a sustentabilidade fiscal e o equilíbrio entre celeridade processual e garantias constitucionais
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A proposta de emenda à Constituição que reorganiza o sistema de segurança pública será analisada pelo Senado em uma versão substancialmente diferente da enviada originalmente pelo Poder Executivo. O texto aprovado pela Câmara dos Deputados, sob relatoria do deputado Mendonça Filho (União-PE), redefine as fontes de financiamento do setor e ajusta regras operacionais e penais.

O novo financiamento: bets e pré-sal

A principal alteração estrutural reside no custeio. A proposta destina, inicialmente em 2026, 10% dos recursos arrecadados com as apostas esportivas (bets) ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). Esse percentual crescerá gradualmente até atingir 30% em 2028, tornando-se patamar permanente.

Importante notar que o cálculo dessa reserva desconta previamente os valores pagos em prêmios, o Imposto de Renda incidente e o lucro bruto das casas. O relator retirou a previsão de aumento de 6% na tributação das operadoras, optando por redistribuir parte dos recursos já previstos no rateio.

Além disso, 10% do superávit financeiro do Fundo Social do pré-sal de cada ano serão direcionados aos mesmos fundos, com transição gradativa de 2027 a 2029. A versão original previa 15% desse recurso.

Agilidade operacional e a constitucionalização do Susp

No campo operacional, a PEC 18/2025 assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública o encaminhamento, via sistema eletrônico integrado, do registro de infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Isso permite que a Polícia Militar ou a Polícia Municipal realizem esse trâmite sem passar primeiramente pela Polícia Civil, sem prejuízo da apuração posterior.

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O texto também permite que qualquer órgão do sistema conduza à autoridade judiciária pessoas que estejam descumprindo medidas cautelares, protetivas ou socioeducativas.

Paralelamente, o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) ganha status constitucional, com diretrizes claras para a cooperação federativa, incluindo atuação em forças-tarefa, interoperabilidade de sistemas e compartilhamento de informações entre esferas federal, estadual e municipal.

"A proposta permite que a polícia militar ou municipal encaminhe infrações de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário, buscando celeridade sem prejuízo da apuração pelas polícias civil ou federal."

Regime especial, direitos das vítimas e benefícios previdenciários

A proposta endurece o tratamento ao crime organizado. Prevê a criação, por lei, de um regime jurídico especial para integrantes e líderes de facções, milícias e grupos paramilitares. As medidas incluem obrigatoriedade de prisão em presídios de segurança máxima, restrição à progressão de regime e perda de bens relacionados às atividades criminosas sem indenização.

Em contrapartida, o texto inclui na Constituição o direito das vítimas à tutela judicial efetiva, com atenção especial às mulheres.

No âmbito previdenciário, altera regras da reforma da Previdência para ampliar o acesso à pensão por morte ou invalidez diferenciada para dependentes de policiais e agentes socioeducativos. O benefício passa a ser devido em qualquer caso de morte ou invalidez ocorrido no exercício da função ou em razão dela, eliminando a exigência de que a pensão seja a única fonte de renda formal do dependente.

Vale destacar que o relator suprimiu o dispositivo que previa a redução da maioridade penal para 16 anos em crimes violentos.

A análise sobre a arquitetura da segurança

Diante desse novo desenho institucional, a questão que se impõe é: a vinculação de recursos estruturais de segurança a receitas voláteis, como as apostas esportivas, garante a perenidade necessária para o planejamento de longo prazo, ou apenas mascara a ausência de um orçamento base robusto?

Da mesma forma, ao permitir que infrações de menor potencial ofensivo sejam encaminhadas diretamente ao Judiciário por qualquer órgão de segurança, busca-se a celeridade. No entanto, é preciso avaliar se essa descentralização do registro não fragmentará a inteligência policial e sobrecarregará o sistema de justiça sem a devida filtragem técnica.

A reforma avança na modernização e no endurecimento contra o crime organizado, mas sua eficácia dependerá da implementação real da interoperabilidade dos sistemas e da capacidade do Estado de gerir os novos fluxos de recursos sem desviar o foco da prevenção qualificada.


Versão em áudio disponível no topo do post.

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