PF abre inquérito contra Flori Cordeiro por fraude eleitoral em 2022
Delegado da PF instaurou inquérito por falsidade ideológica eleitoral após o MP Eleitoral de Rondônia apontar omissão de despesas e uso cruzado de recursos de campanhas distintas
📋 Em resumo ▾
- A Polícia Federal instaurou Inquérito Policial (IPL nº 2024.0001579) para apurar possível crime eleitoral atribuído ao ex-candidato a deputado federal Flori Cordeiro de Miranda Júnior
- A investigação apura falsidade ideológica eleitoral mediante omissão de informações à Justiça Eleitoral na prestação de contas da campanha de 2022
- Testemunha ouvida pelo MPF afirmou não ter recebido pagamento pelos serviços prestados e que um veículo utilizado na campanha não foi registrado nas contas
- O caso também envolve suspeita de uso de recursos da campanha ao cargo de prefeito de Vilhena para cobrir despesas da campanha federal
- Por que isso importa: o processo expõe fragilidades no controle de prestação de contas eleitorais e pode impactar a elegibilidade futura do parlamentar
A Polícia Federal em Rondônia instaurou inquérito policial para apurar se o então candidato a deputado federal Flori Cordeiro de Miranda Júnior cometeu falsidade ideológica eleitoral nas eleições de 2022. O procedimento, registrado como IPL nº 2024.0001579 e assinado pelo delegado Marcelo Toledo Bezerra, foi aberto a partir de requisição do 2º Ofício Eleitoral do Ministério Público do Estado de Rondônia e toca em um ponto sensível da democracia representativa: a integridade das contas de campanha.
Prestação de contas no centro da investigação
Segundo a portaria de instauração do inquérito, o MP Eleitoral identificou indícios de que Flori Cordeiro teria contratado pessoas para serviços de divulgação de propaganda durante o período de campanha — de 16 de agosto a 1º de outubro de 2022 —, mas não teria efetuado os pagamentos devidos e, mais grave, não teria incluído essas despesas na Prestação de Contas nº 0601131-71.2022.6.22.0000 junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO).
A omissão de despesas na prestação de contas eleitoral configura, em tese, o crime previsto no art. 350 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), que trata de falsidade ideológica em documentos eleitorais. A pena pode chegar a cinco anos de reclusão.
Recurso cruzado entre campanhas distintas
O caso ganha contornos mais complexos com uma segunda suspeita levantada pelo Ministério Público: a de que Flori Cordeiro teria utilizado recursos financeiros destinados à sua campanha ao cargo de prefeito de Vilhena — que ocorreu entre 3 e 29 de outubro de 2022 — para cobrir despesas da campanha federal ao cargo de deputado federal, que encerrou antes.
Se confirmada, a prática configuraria uma mistura ilegal de fontes entre campanhas distintas, violando as regras de segregação contábil impostas pela legislação eleitoral brasileira.
"O candidato teria omitido informações sobre despesas no processo de prestação de contas e teria usado recursos da campanha das eleições suplementares para o cargo de prefeito de Vilhena para pagar despesas da campanha eleitoral ao cargo de deputado federal." — Portaria IPL nº 2024.0001579, PF/RO
Testemunha: sem pagamento e veículo não registrado
Uma certidão emitida pela Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia em 31 de março de 2023 detalha a oitiva de Antônio José de Oliveira Júnior, prestador de serviços da campanha de Flori Cordeiro. Em depoimento realizado via Zoom, ele afirmou não ter recebido pagamento pela contratação. Segundo o relato registrado em certidão, após muitas cobranças, alguns prestadores de serviço chegaram a receber valores em espécie — em mãos —, enquanto outros, incluindo o depoente, ficaram sem receber.
Oliveira Júnior informou ainda ter realizado remessa de material de campanha por meio da empresa Eucatur, com nota fiscal em seu próprio nome, e que utilizou seu veículo Uno Mille na campanha — mas que este veículo não foi registrado na prestação de contas do candidato.
O documento identifica outros prestadores que receberam pagamentos em mãos: Gislene Teixeira Pena, Henrique Carlos Bernal e Josenir dos Santos da Silva. Já Edilamar Felisberto Oliveira dos Santos e o próprio depoente afirmaram não ter recebido remuneração pelos serviços prestados.
O que diz a legislação
O art. 350 do Código Eleitoral pune com reclusão quem omite ou falsifica informações em documentos eleitorais. Na prática, a prestação de contas de campanha é o instrumento pelo qual a Justiça Eleitoral verifica se os recursos arrecadados e gastos por candidatos respeitam os limites legais e as fontes autorizadas.
A instauração de inquérito não implica culpa — é o início formal de uma investigação. O valor a apurar registrado na portaria é de R$ 0,00 (zero real), o que indica que o objeto central não é o desvio de valores para fins pessoais, mas a irregularidade documental em si.
A investigação não apura enriquecimento ilícito, mas algo potencialmente mais danoso para a democracia eleitoral: a adulteração do registro oficial de como o poder foi conquistado.
Antecedentes e contexto político
Flori Cordeiro de Miranda Júnior concorreu a deputado federal por Rondônia nas eleições gerais de outubro de 2022 e, na mesma janela eleitoral, também disputou o cargo de prefeito de Vilhena nas eleições suplementares. A sobreposição de campanhas distintas no mesmo período criou, segundo os investigadores, uma janela para o suposto desvio de recursos entre fundos eleitorais separados.
O caso chega à superfície em 2026, em pleno ciclo de articulações para as eleições municipais de 2028 e a corrida ao governo do estado em 2026 — um momento em que a ficha eleitoral de qualquer candidato ganha peso estratégico desproporcional.
A investigação está sob sigilo parcial — o segundo documento analisado pelo Painel Político é classificado como sigiloso —, o que limita o acesso público ao conjunto probatório reunido até agora.
O inquérito foi aberto. A pergunta que fica é: até onde a Polícia Federal vai chegar — e em quanto tempo isso se tornará relevante eleitoralmente?
Versão em áudio disponível no topo do post.