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PF abre inquérito contra Flori Cordeiro por fraude eleitoral em 2022

Delegado da PF instaurou inquérito por falsidade ideológica eleitoral após o MP Eleitoral de Rondônia apontar omissão de despesas e uso cruzado de recursos de campanhas distintas

PF abre inquérito contra Flori Cordeiro por fraude eleitoral em 2022
📷 Divulgação
📋 Em resumo
  • A Polícia Federal instaurou Inquérito Policial (IPL nº 2024.0001579) para apurar possível crime eleitoral atribuído ao ex-candidato a deputado federal Flori Cordeiro de Miranda Júnior
  • A investigação apura falsidade ideológica eleitoral mediante omissão de informações à Justiça Eleitoral na prestação de contas da campanha de 2022
  • Testemunha ouvida pelo MPF afirmou não ter recebido pagamento pelos serviços prestados e que um veículo utilizado na campanha não foi registrado nas contas
  • O caso também envolve suspeita de uso de recursos da campanha ao cargo de prefeito de Vilhena para cobrir despesas da campanha federal
  • Por que isso importa: o processo expõe fragilidades no controle de prestação de contas eleitorais e pode impactar a elegibilidade futura do parlamentar
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A Polícia Federal em Rondônia instaurou inquérito policial para apurar se o então candidato a deputado federal Flori Cordeiro de Miranda Júnior cometeu falsidade ideológica eleitoral nas eleições de 2022. O procedimento, registrado como IPL nº 2024.0001579 e assinado pelo delegado Marcelo Toledo Bezerra, foi aberto a partir de requisição do 2º Ofício Eleitoral do Ministério Público do Estado de Rondônia e toca em um ponto sensível da democracia representativa: a integridade das contas de campanha.

Prestação de contas no centro da investigação

Segundo a portaria de instauração do inquérito, o MP Eleitoral identificou indícios de que Flori Cordeiro teria contratado pessoas para serviços de divulgação de propaganda durante o período de campanha — de 16 de agosto a 1º de outubro de 2022 —, mas não teria efetuado os pagamentos devidos e, mais grave, não teria incluído essas despesas na Prestação de Contas nº 0601131-71.2022.6.22.0000 junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO).

A omissão de despesas na prestação de contas eleitoral configura, em tese, o crime previsto no art. 350 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), que trata de falsidade ideológica em documentos eleitorais. A pena pode chegar a cinco anos de reclusão.

Recurso cruzado entre campanhas distintas

O caso ganha contornos mais complexos com uma segunda suspeita levantada pelo Ministério Público: a de que Flori Cordeiro teria utilizado recursos financeiros destinados à sua campanha ao cargo de prefeito de Vilhena — que ocorreu entre 3 e 29 de outubro de 2022 — para cobrir despesas da campanha federal ao cargo de deputado federal, que encerrou antes.

Se confirmada, a prática configuraria uma mistura ilegal de fontes entre campanhas distintas, violando as regras de segregação contábil impostas pela legislação eleitoral brasileira.

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"O candidato teria omitido informações sobre despesas no processo de prestação de contas e teria usado recursos da campanha das eleições suplementares para o cargo de prefeito de Vilhena para pagar despesas da campanha eleitoral ao cargo de deputado federal." — Portaria IPL nº 2024.0001579, PF/RO

Testemunha: sem pagamento e veículo não registrado

Uma certidão emitida pela Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia em 31 de março de 2023 detalha a oitiva de Antônio José de Oliveira Júnior, prestador de serviços da campanha de Flori Cordeiro. Em depoimento realizado via Zoom, ele afirmou não ter recebido pagamento pela contratação. Segundo o relato registrado em certidão, após muitas cobranças, alguns prestadores de serviço chegaram a receber valores em espécie — em mãos —, enquanto outros, incluindo o depoente, ficaram sem receber.

Oliveira Júnior informou ainda ter realizado remessa de material de campanha por meio da empresa Eucatur, com nota fiscal em seu próprio nome, e que utilizou seu veículo Uno Mille na campanha — mas que este veículo não foi registrado na prestação de contas do candidato.

O documento identifica outros prestadores que receberam pagamentos em mãos: Gislene Teixeira Pena, Henrique Carlos Bernal e Josenir dos Santos da Silva. Já Edilamar Felisberto Oliveira dos Santos e o próprio depoente afirmaram não ter recebido remuneração pelos serviços prestados.

O que diz a legislação

O art. 350 do Código Eleitoral pune com reclusão quem omite ou falsifica informações em documentos eleitorais. Na prática, a prestação de contas de campanha é o instrumento pelo qual a Justiça Eleitoral verifica se os recursos arrecadados e gastos por candidatos respeitam os limites legais e as fontes autorizadas.

A instauração de inquérito não implica culpa — é o início formal de uma investigação. O valor a apurar registrado na portaria é de R$ 0,00 (zero real), o que indica que o objeto central não é o desvio de valores para fins pessoais, mas a irregularidade documental em si.

A investigação não apura enriquecimento ilícito, mas algo potencialmente mais danoso para a democracia eleitoral: a adulteração do registro oficial de como o poder foi conquistado.

Antecedentes e contexto político

Flori Cordeiro de Miranda Júnior concorreu a deputado federal por Rondônia nas eleições gerais de outubro de 2022 e, na mesma janela eleitoral, também disputou o cargo de prefeito de Vilhena nas eleições suplementares. A sobreposição de campanhas distintas no mesmo período criou, segundo os investigadores, uma janela para o suposto desvio de recursos entre fundos eleitorais separados.

O caso chega à superfície em 2026, em pleno ciclo de articulações para as eleições municipais de 2028 e a corrida ao governo do estado em 2026 — um momento em que a ficha eleitoral de qualquer candidato ganha peso estratégico desproporcional.

A investigação está sob sigilo parcial — o segundo documento analisado pelo Painel Político é classificado como sigiloso —, o que limita o acesso público ao conjunto probatório reunido até agora.

O inquérito foi aberto. A pergunta que fica é: até onde a Polícia Federal vai chegar — e em quanto tempo isso se tornará relevante eleitoralmente?

Versão em áudio disponível no topo do post.

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