Por que o PL trocou Ezequiel Neiva na disputa por uma vaga na Câmara?
Após duas derrotas no TRE-RO por causa de uma condenação por improbidade no DER, o parlamentar deu lugar a Adriano Rogério Kroetz na chapa à Câmara dos Deputados
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- O PL decidiu substituir o deputado estadual Ezequiel Neiva na disputa por uma vaga na Câmara Federal, após o TRE-RO negar duas vezes o registro de sua candidatura.
- O impedimento decorre de uma condenação por improbidade administrativa no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que enquadrou o parlamentar na Lei da Ficha Limpa.
- O caso envolve um acordo com a Construtora Ouro Verde, da época em que Neiva comandava o DER-RO, anulado na Justiça, com ressarcimento de R$ 18,5 milhões.
- Uma nuance jurídica: o MP não afirma que Neiva recebeu o dinheiro — a tese é de enriquecimento ilícito de terceiros, beneficiados por atos dele.
- Por que isso importa: a substituição, por precaução, preserva a legenda e define o novo nome do PL para a Câmara — Adriano Rogério Kroetz, o "Adriano Bombeiro"
O Partido Liberal (PL) decidiu substituir o deputado estadual Ezequiel Neiva na disputa por uma cadeira na Câmara dos Deputados, após o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) negar, por duas vezes, o registro de sua candidatura. A decisão foi tomada em reunião extraordinária da Executiva Estadual do partido na noite desta segunda-feira (14), horas depois de o parlamentar sofrer nova derrota na Justiça Eleitoral. Por unanimidade, a legenda escolheu Adriano Rogério Kroetz, o "Adriano Bombeiro", para ocupar a vaga.
Duas derrotas no TRE em cinco dias
A substituição encerra, no âmbito partidário, uma sequência de tentativas de Neiva para permanecer na disputa. O primeiro indeferimento veio em 10 de setembro, quando o TRE-RO negou o registro por unanimidade, acompanhando o voto da relatora, juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza. A impugnação havia partido da Procuradoria Regional Eleitoral e do diretório estadual do PSB.
A defesa apresentou embargos para tentar reverter o resultado, mas, nesta segunda-feira, o Tribunal voltou a analisar o caso e, também por unanimidade, manteve o indeferimento. Diante do fim do prazo para substituição de candidatos, o PL optou por trocar o nome preventivamente — para preservar a legenda de eventuais problemas caso o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) viesse a manter a negativa.
A origem: um acordo no DER anulado pela Justiça
O impedimento tem raiz numa condenação por improbidade administrativa. Em 20 de outubro de 2025, a 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve a condenação de Neiva, impondo, entre outras penas, a suspensão dos direitos políticos por oito anos — o que o enquadra na Lei da Ficha Limpa.
O caso remonta ao período em que Neiva comandava o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes (DER-RO). Um procedimento de arbitragem entre o órgão e a Construtora Ouro Verde chegou a determinar o pagamento de R$ 46,3 milhões à empresa, dos quais R$ 18,5 milhões foram efetivamente repassados antes de a arbitragem ser anulada judicialmente. Segundo o TJRO, Neiva adotou atos administrativos que beneficiaram a construtora — como a retirada de uma multa inscrita em dívida ativa e a desistência de cobrança judicial. A decisão declarou o acordo nulo e determinou o ressarcimento aos cofres públicos.
A distinção que a acusação faz questão de marcar
Um ponto merece precisão, porque é onde o caso costuma ser mal contado. A Procuradoria Eleitoral não sustentou que Ezequiel Neiva embolsou os R$ 18,5 milhões. A tese foi de enriquecimento ilícito de terceiros: quem obteve a vantagem econômica teria sido a própria Construtora Ouro Verde e seu sócio, Luiz Carlos Gonçalves da Silva — que foram responsabilizados pela devolução do valor.
O argumento jurídico que sustentou o veto se apoia num entendimento do TSE segundo o qual o enriquecimento ilícito de terceiro pode preencher o requisito da Ficha Limpa, sem que a vantagem tenha sido recebida diretamente pelo agente público condenado. Ou seja: o que pesou contra Neiva foi ter praticado, no exercício do cargo, atos que enriqueceram indevidamente a empresa — não ter recebido o dinheiro para si.
O que vem agora
Com a decisão da Executiva, "Adriano Bombeiro" passa a ser o nome do PL para a Câmara. Neiva, por sua vez, ainda pode recorrer ao TSE para tentar reverter a inelegibilidade — mas a troca partidária, feita por precaução dentro do prazo, garante que a legenda não fique exposta caso a última instância confirme o veto. É a diferença entre a disputa pessoal do parlamentar, que segue nos tribunais, e a estratégia do partido, que já seguiu em frente.
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