Precatório trabalhista enfrenta impasse no TRT-14 após União não reconhecer valores incontroversos
Decisão da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho mantém suspensão de RPV enquanto União contesta valores, em processo que envolve correção monetária e prioridade legal a beneficiários idosos

A tramitação de um processo coletivo envolvendo o pagamento de valores devidos a trabalhadores da educação em Rondônia voltou ao centro do debate jurídico e social após um despacho da Justiça do Trabalho da 14ª Região, proferido em 26 de janeiro de 2026, que manteve a suspensão da liberação de valores solicitados por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
O caso tramita na 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho sob o número 0000117-89.2022.5.14.0006 e tem como exequente o Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia, enquanto a parte executada é a União Federal, representada pela Advocacia-Geral da União (AGU).
O que decidiu a Justiça
No despacho assinado pela juíza do Trabalho titular Soneane Raquel Dias Loura Simioli, o juízo informa que a União não reconhece qualquer valor como incontroverso, conforme manifestações protocoladas ao longo do processo. Por esse motivo, a magistrada afirma ser necessário garantir a “segurança jurídica na liberação de quaisquer valores”, determinando que os autos aguardem o prazo para manifestação das partes antes de qualquer pagamento.
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