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Prefeito de Rolim de Moura é condenado pelo TCE por irregularidades em licitação de UTI

Tribunal de Contas aponta falhas graves no pregão eletrônico 126/2023 e aplica penalidades ao prefeito e ao secretário de saúde

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O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) julgou procedente, em sua 10ª Sessão Ordinária Virtual do Pleno, realizada entre 21 e 25 de julho de 2025, uma representação do Ministério Público de Contas (MPC) que apontou irregularidades no Pregão Eletrônico nº 126/2023, promovido pela Prefeitura Municipal de Rolim de Moura.

O processo licitatório, destinado à contratação de empresa para gerenciamento técnico, administrativo e fornecimento de recursos e serviços para 10 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no Hospital Municipal Amélio João da Silva, foi suspenso e revogado, mas as falhas identificadas levaram à aplicação de multas ao prefeito Aldair Júlio Pereira e ao secretário municipal de Saúde, Marcel Leme Cristaldo.

A representação, relatada pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, identificou problemas graves no termo de referência do certame. Entre as irregularidades, destacam-se a ausência de um orçamento detalhado com a composição de custos unitários, a insuficiência na especificação dos equipamentos necessários para a UTI, cláusulas restritivas à competitividade, contradições no edital e a falta de estudos técnicos robustos para embasar a contratação.

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