Prender mais cedo, fracassar por mais tempo: a falsa solução da redução da maioridade penal
Marcelo Aith argumenta que endurecer a idade penal ignora evidências internacionais de maior reincidência e desvia o foco das falhas reais do sistema socioeducativo
📋 Em resumo ▾
- A proposta de reduzir a maioridade penal promete segurança diante de crimes brutais, mas carece de evidências de que funcione.
- O Brasil já responsabiliza adolescentes a partir dos 12 anos pelo ECA, inclusive com privação de liberdade — o debate não é entre punir e não punir, mas qual sistema aplicar.
- Revisão do CDC (EUA, 2007) encontrou aumento mediano de 34% na reincidência de adolescentes transferidos à Justiça adulta.
- Síntese do Instituto Nacional de Justiça dos EUA (2017) classificou a transferência como ineficaz para reduzir reincidência.
- Estudo brasileiro de 2016 (revista Opinião Pública) não encontrou associação entre maioridade penal menor e menos violência.
- Apreensões de adolescentes no Brasil caíram mais de 35% entre 2019 e 2024, segundo UNICEF/Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025.
- UNICEF alerta que prisões com adultos aumentam a exposição de adolescentes ao aliciamento por organizações criminosas.
- O autor defende investigação qualificada, combate ao recrutamento criminoso e execução efetiva das medidas socioeducativas como alternativa real.
- Por que isso importa: o tema volta à pauta nacional puxado pela comoção com crimes violentos, e a decisão sobre mudar ou não a Constituição deveria se basear em evidências — não apenas na indignação do momento.
Há propostas que conquistam apoio porque oferecem uma resposta simples a um sofrimento real, embora não demonstrem capacidade de enfrentá-lo. A redução da maioridade penal pertence a essa categoria: diante de crimes brutais, promete segurança pela antecipação do ingresso no sistema penal adulto, como se alterar uma idade na Constituição pudesse corrigir as falhas da investigação, impedir o recrutamento por organizações criminosas e evitar novas vítimas. A indignação da sociedade é legítima, mas sua transformação em política pública exige algo que o discurso do endurecimento frequentemente dispensa: evidências de que a medida funciona.
Independentemente de quem a defenda, a proposta precisa responder a uma questão fundamental: submeter adolescentes às regras penais dos adultos reduz a criminalidade? As pesquisas disponíveis não autorizam essa promessa e, em experiências examinadas, apontam o risco de produzir justamente o resultado contrário, com maior reincidência entre os jovens transferidos para a Justiça criminal comum.
Inimputabilidade não é impunidade
Insta asseverar que o debate brasileiro costuma partir de uma confusão decisiva entre inimputabilidade e impunidade. O artigo 228 da Constituição estabelece que menores de 18 anos estão sujeitos à legislação especial, enquanto o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a responsabilização por atos infracionais a partir dos 12 anos, inclusive mediante privação de liberdade. Portanto, a escolha real não está entre responsabilizar e deixar sem resposta, mas entre aplicar um sistema específico e antecipar a submissão ao sistema penal adulto.
A internação socioeducativa, que pode alcançar três anos, retira a liberdade e deve ser reavaliada judicialmente, no máximo, a cada seis meses. Pode-se discutir a qualidade de sua execução, a insuficiência das equipes e a necessidade de aperfeiçoar o atendimento, porém apresentar esse regime como autorização para delinquir impede que a população compreenda o que efetivamente está em discussão. A existência de falhas exige correção e fiscalização, sem que disso decorra, automaticamente, a superioridade do encarceramento penal.
O que mostram as evidências internacionais
Não obstante a força intuitiva da ideia de que uma punição mais severa produziria maior segurança, a experiência internacional recomenda cautela. Uma revisão sistemática publicada em 2007 pelos Centros de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos reuniu seis estudos sobre reincidência de adolescentes encaminhados à Justiça de adultos. O efeito mediano encontrado foi um aumento relativo de 34% na criminalidade posterior, violenta ou geral, em comparação com jovens mantidos na Justiça juvenil. Para a população juvenil como um todo, a revisão considerou insuficientes as evidências sobre o efeito dessas leis na violência, razão adicional para não apresentar a redução como solução comprovada.
O efeito mediano encontrado foi um aumento relativo de 34% na criminalidade posterior, violenta ou geral, em comparação com jovens mantidos na Justiça juvenil.
Isso não significa que o mesmo percentual se repetiria no Brasil, pois os contextos institucionais e as modalidades de transferência são diferentes. Significa, contudo, que a promessa de prevenção encontra um obstáculo empírico relevante. Além disso, uma síntese do Instituto Nacional de Justiça dos Estados Unidos, publicada em 2017 e baseada em outra revisão, classificou a transferência como ineficaz para os desfechos examinados: a diferença agregada de reincidência não foi estatisticamente significativa. A leitura responsável dessas pesquisas não exige afirmar que todo endurecimento necessariamente piorará todos os indicadores, mas reconhecer que elas não demonstram o benefício anunciado.
O cenário brasileiro
No Brasil, o artigo “A redução da maioridade penal diminui a violência? Evidências de um estudo comparado”, publicado em 2016 na revista Opinião Pública, também não encontrou respaldo para a associação entre limites etários menores e menos violência. Seus autores reconheceram limitações importantes na comparabilidade e na qualidade dos dados, de modo que seria incorreto transformar o trabalho em prova causal definitiva; ainda assim, ele enfraquece a ideia de que países se tornam mais seguros simplesmente porque passam a tratar adolescentes como adultos.
Há, ademais, um dado brasileiro que merece ocupar o lugar das impressões generalizantes. Em comunicado de junho de 2026, o UNICEF destacou que o número de adolescentes apreendidos pelas polícias caiu mais de 35% entre 2019 e 2024, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025. Apreensões não equivalem à totalidade das infrações cometidas e também dependem da atuação policial, mas essa queda contraria a narrativa de uma expansão inevitável da delinquência juvenil que somente uma mudança constitucional conseguiria conter.
Todavia, esses elementos raramente recebem a mesma atenção dedicada a um episódio de extrema crueldade. Um crime que provoca comoção pode revelar uma falha grave e exigir resposta rigorosa, porém não representa, por si só, o conjunto da criminalidade nacional. Quando casos excepcionais passam a orientar toda a política criminal, corre-se o risco de legislar para aliviar a angústia imediata, sem verificar se a solução escolhida evitará que outras famílias experimentem a mesma dor.
É nesse ambiente que a falta de informação clara favorece o apoio à resposta punitiva tradicional. Se o debate apresenta adolescentes como pessoas que “não respondem por nada”, a redução parece preencher um vazio que juridicamente não existe; se omite pesquisas sobre reincidência, a prisão adulta aparece como instrumento de prevenção cuja eficácia seria evidente. Não se deve desqualificar quem apoia a medida, pois o medo da violência merece respeito, mas tampouco é aceitável alimentar esse apoio com uma descrição incompleta da lei e dos resultados conhecidos.
Risco do encarceramento com adultos
Também não se pode olvidar que saber distinguir o certo do errado não resolve, isoladamente, a questão. O sistema socioeducativo já pressupõe responsabilização, enquanto a discussão sobre o tratamento jurídico envolve desenvolvimento, condições de reintegração e consequências da intervenção estatal. O UNICEF alerta que colocar adolescentes em prisões com adultos amplia sua exposição ao aliciamento por organizações criminosas e a condições que dificultam a reabilitação, justamente numa fase de maior possibilidade de mudança de trajetória.
Mesmo quando a proposta promete estabelecimentos separados, permanece o dever de demonstrar por que a aplicação do regime penal produziria resultados superiores, quanto custaria e quais seriam seus efeitos depois da saída. A segregação física, por si só, não comprova eficácia preventiva, assim como manter alguém privado de liberdade por mais tempo não demonstra que haverá menos criminalidade no conjunto da sociedade.
O que realmente funcionaria
Por conseguinte, uma política comprometida com as vítimas deve cobrar investigação qualificada, enfrentamento das redes que recrutam adolescentes e execução efetiva das medidas socioeducativas, com escolarização, formação profissional e acompanhamento após a saída. Essas providências precisam de recursos, fiscalização e avaliação de resultados, exigências mais trabalhosas do que aprovar uma mudança de idade, mas indispensáveis para que a intervenção pública seja julgada pelo que entrega.
A sociedade tem direito à segurança e à informação necessária para avaliar as promessas feitas em seu nome. Reduzir a maioridade penal sem demonstrar benefício preventivo significa apostar numa resposta tradicional apesar das evidências que a questionam, enquanto se adia a cobrança pelas políticas que o Estado deixou de executar. O respeito às vítimas exige mais do que oferecer uma punição que pareça suficiente no momento da revolta: exige escolher medidas capazes de diminuir o número das próximas vítimas.
Marcelo Aith é advogado criminalista. Doutorando Estado de Derecho y Gobernanza Global pela Universidad de Salamanca - ESP. Mestre em Direito Penal pela PUC-SP. Latin Legum Magister (LL.M) em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP. Especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidad de Salamanca.
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