Preso com 103kg de ouro em Roraima, rondoniense tem habeas corpus negado pelo STJ
Decisão do Superior Tribunal de Justiça reforça Súmula 691 do STF e indefere liminar em favor de acusado por crimes ambientais e contra a ordem econômica

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu, em decisão publicada em 18 de agosto de 2025, a liminar no Habeas Corpus nº 1026239 - DF (2025/0300576-0), impetrado em favor de Bruno Mendes de Jesus, preso preventivamente na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo, em Roraima, após a apreensão de 103 kg de ouro em operação que investiga crimes contra a ordem econômica e o meio ambiente.
A decisão, assinada pelo Ministro Herman Benjamin, presidente do STJ, aplicou a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede a análise de habeas corpus contra decisões que indeferem liminares em tribunais superiores, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
Detalhes do caso
Bruno Mendes de Jesus foi detido em operação que resultou na apreensão de 103 kg de ouro, sob a acusação de crimes previstos no art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.176/1991 (usurpação de bens da União, relacionados à exploração mineral irregular) e no art. 55 da Lei nº 9.605/1998 (crimes ambientais).
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