Projeto de Lei protege consumidores de jogos digitais no Brasil
Proposta obriga empresas a oferecer versão offline, ferramentas para a comunidade ou reembolso ao encerrar suporte, além de reconhecer games como patrimônio cultural
📋 Em resumo ▾
- PL 3612/26 obriga empresas a informar prazo mínimo de dois anos de suporte a jogos digitais antes da compra.
- Ao encerrar servidores, as companhias devem oferecer versão offline, ferramentas para servidores comunitários ou reembolso parcial.
- O texto reconhece jogos como patrimônio cultural digital e cria fundo de preservação financiado por multas aplicadas a infratores.
- Por que isso importa: A proposta redefine a relação de consumo no ambiente digital, combatendo a obsolescência programada e garantindo a preservação da memória dos videogames no país.
O Projeto de Lei 3612/26, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece regras para proteger consumidores de jogos eletrônicos, assegurando que o produto adquirido não se torne inacessível quando a empresa desligar os servidores oficiais. A proposta, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), busca equilibrar a relação entre desenvolvedoras e jogadores.
Fim da "autodestruição" digital
Pela proposta, as empresas deverão informar, antes da compra, o prazo de manutenção do suporte ao jogo, que não poderá ser inferior a dois anos. Caso a companhia decida encerrar o serviço, será obrigatório um aviso prévio de pelo menos 180 dias, divulgado tanto no próprio jogo quanto nos canais oficiais.
Após o encerramento, a empresa deverá oferecer pelo menos uma das seguintes alternativas:
- Disponibilizar uma versão que funcione sem conexão com a internet;
- Fornecer ferramentas para que a comunidade mantenha o jogo em funcionamento;
- Devolver ao consumidor parte do valor pago pelo produto.
"A compra de um produto digital não pode conviver com um dispositivo unilateral de autodestruição", afirmou a autora do projeto, destacando que o consumidor não deve perder o acesso ao produto sem alternativa ou compensação.
Nos jogos multiplayer, a proposta autoriza explicitamente que a comunidade mantenha servidores próprios após o fim do serviço oficial, ressalvando que os direitos autorais continuam pertencendo à empresa desenvolvedora.
Patrimônio cultural e fundo de preservação
Além da proteção ao consumidor, o projeto reconhece como patrimônio cultural digital os jogos brasileiros e outras obras relevantes para a história dos videogames e da tecnologia no país. Isso permite que projetos de preservação, restauração e catalogação recebam incentivos previstos na Lei Rouanet.
Os fabricantes terão a opção de entregar voluntariamente à Fundação Biblioteca Nacional uma cópia completa do jogo, incluindo código-fonte e documentação técnica, visando a preservação para pesquisas e para a memória digital do país.
Para garantir o cumprimento das regras, será criado o Fundo Nacional de Preservação e Fomento aos Jogos Eletrônicos. O recurso virá de multas aplicadas às empresas que encerrarem serviços antes do prazo mínimo de dois anos ou sem o aviso prévio, com penalidades de 1% do faturamento bruto ou de R$ 500 mil.
A análise sobre a propriedade digital
Diante desse novo marco regulatório, é preciso indagar: até que ponto a propriedade digital era, até agora, uma ilusão sustentada apenas pela boa vontade das corporações?
Ao exigir que as empresas planejem o "pós-vida" de seus produtos, a legislação não apenas protege o bolso do consumidor, mas também trata os jogos eletrônicos como obras de arte e cultura que merecem ser preservadas, e não como mercadorias descartáveis.
Resta saber se a indústria de games se adaptará a essa nova transparência, integrando a preservação à sua rotina de desenvolvimento, ou se tentará barrar a medida sob o argumento de custos operacionais. A resposta definirá se o Brasil será um pioneiro na proteção da memória digital ou se continuará refém de servidores que podem ser desligados a qualquer momento, levando consigo anos de história e investimento dos jogadores.
Versão em áudio disponível no topo do post.