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Projeto quer barrar anuidade extra da OAB que chega a 73% do salário mínimo

Com mais de 105 mil registros adicionais no país e taxas que chegam a R$ 1.188 por estado, proposta legislativa mira a desoneração de pequenos escritórios na era do processo eletrônico

Projeto quer barrar anuidade extra da OAB que chega a 73% do salário mínimo
📷 Shutterstock
📋 Em resumo ▾
  • Projeto de Lei 5608/2026 propõe a extinção da cobrança de anuidade por inscrição suplementar na Ordem dos Advogados do Brasil.
  • Atualmente, profissionais com mais de cinco causas anuais fora de seu estado de origem pagam até R$ 1.188 por seccional adicional.
  • Brasil registra 105.531 inscrições suplementares ativas, volume financeiro estimado em mais de R$ 110 milhões anuais.
  • Colégio de Presidentes da OAB criou grupo de trabalho com prazo de 30 dias para avaliar alternativas ao modelo de custeio.
  • Por que isso importa: Com a consolidação do processo judicial eletrônico (PJe), a barreira financeira interestadual perdeu o sentido geográfico e transformou-se em reserva de mercado corporativa.
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A massificação do processo eletrônico e o trabalho jurídico remoto colocaram sob xeque um dos modelos de arrecadação mais antigos da advocacia brasileira. O Projeto de Lei nº 5608/2026, apresentado na Câmara dos Deputados, propõe a dispensa integral do pagamento de anuidades decorrentes de inscrição suplementar na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Pela regra em vigor, o profissional que atua habitualmente em outras unidades da federação é obrigado a desembolsar até R$ 1.188 ao ano por cada seccional extra.

Pelo artigo 10, § 2º, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), a inscrição suplementar é obrigatória sempre que o advogado ultrapassa a marca de cinco causas judiciais por ano fora de seu domicílio originário. Com a virtualização quase total das varas e tribunais por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), o limite físico desapareceu, mas o pedágio financeiro permaneceu intocado.

A barreira financeira para a advocacia iniciante

Para 2026, o piso de anuidade estabelecido pelo Conselho Federal da OAB foi estipulado em R$ 1.050 — patamar que equivale a cerca de 65% do salário mínimo vigente, alcançando até 73% em seccionais com valores mais elevados, como Minas Gerais. O impacto orçamentário atinge com maior violência os profissionais de menor faixa de renda.

Pesquisa conduzida pela OAB em conjunto com a Fundação Getulio Vargas (FGV) revelou que 34% dos advogados no país possuem renda individual mensal de até R$ 2.640. Para essa fatia do mercado, o custo de bancar apenas uma seccional adicional compromete até 45% de todo o ganho mensal, somando-se à anuidade já quitada no estado de registro principal.

A justificativa do projeto, assinado pelo deputado federal Kim Kataguiri (Missão-SP), sustenta que a sobretaxa penaliza injustamente os escritórios de pequeno e médio porte e os jovens advogados, criando um obstáculo econômico que favorece grandes bancas corporativas estruturadas em múltiplos estados.

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"O advogado que atua em múltiplos estados é compelido a arcar com diversas anuidades suplementares, taxas e burocracias administrativas. Essa exigência atinge de forma desarrazoada os jovens advogados."
— Kim Kataguiri, deputado federal, na justificativa do Projeto de Lei 5608/2026.

Um bolo arrecadatório de R$ 110 milhões sob revisão

O tamanho do impacto financeiro sobre o sistema OAB é bilionário. Dados oficiais do Conselho Federal da Ordem consolidados em 22 de outubro de 2026 apontam a existência de 105.531 inscrições suplementares ativas no território nacional. Calculada apenas com base no piso anual mínimo fixado para as seccionais, a cobrança representa um fluxo financeiro superior a R$ 110 milhões por ano para os cofres da instituição.

A movimentação no Congresso coincide com pressões internas dentro da própria entidade. No mesmo dia em que a matéria legislativa foi protocolada, o Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB aprovou a criação de um grupo de trabalho interno para estudar alternativas à exigência burocrática e financeira. O colegiado fixou prazo de 30 dias para a apresentação de um relatório técnico com novas diretrizes de custeio e representação territorial.

A ofensiva legislativa contra a anuidade suplementar escancara a defasagem entre o modelo corporativo desenhado nos anos 1990 e a prática do Judiciário digital. Enquanto as fronteiras de comarcas se tornaram meros endereços eletrônicos, a insistência em manter cobranças multiplicadas soa menos como regulação profissional e mais como pedágio financeiro sobre o livre exercício da advocacia.

Versão em áudio disponível no topo do post.

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