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Quando o aposentado é isento de declarar Imposto de Renda?

Por Por Isabela Brisola* - A declaração do IRPF 2024 começou em março e termina às 23h69 do dia 31 de maio

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Chegou a hora de prestar contas ao Leão. Desde o dia 15 de março de 2024, todos os contribuintes que receberam, em 2023, a partir de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis são obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física neste ano. E isso não vale apenas para os salários de quem está no mercado de trabalho, como para os vencimentos recebidos por aposentados e pensionistas.

Aqueles que têm obrigação de preencher e enviar o documento precisam mencionar os valores na ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". No caso do aposentado ou pensionista, se o único rendimento foi o auxílio e este valor ficou abaixo de R$ 200 mil em rendimentos isentos no ano, não há a necessidade de entregar a declaração.

Agora, se recebeu somente o auxílio e um valor de mais de R$ 200 mil, precisa declarar. A quantia excedente, então, entra na conta do imposto.

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