Quem deve ser punido por ataques de cães?
Por João Valença*

Frequentemente, vemos notícias de ataques de animais no jornal. Um levantamento feito pela Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, publicado no Arquivo Brasileiro de Medicina Veterinária e Zootecnia, aponta que mais da metade dos casos de agressões acontecem dentro de casa e com pessoas conhecidas
Existem diversos fatores que podem agravar ou atenuar um caso de ataque de cães no Brasil, como a raça do animal e a severidade das lesões, mas, de modo geral, o detentor do animal no momento do acidente é o responsável, como consta no Código Civil. No ano passado, 51 pessoas morreram no país em decorrência de ataques por cães. Seguindo o Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM), esse número é 27% maior do que o registrado em 2022.
Mesmo se tratando de um ser vivo, o cachorro é um animal irracional, logo, não pode responder legalmente em situações de acidente. Desse modo, a responsabilidade recai no dono ou tutor do animal no momento do incidente.
O ataque de animal pode ser considerado crime a depender do caso. Se um cachorro de grande porte tiver sido usado num homicídio, por exemplo, é crime seguindo o artigo 121 do Código Penal com a configuração de homicídio doloso. Se um cão de grande porte tiver sido usado para ferir alguém, é crime de lesão corporal, segundo o artigo 129 do Código Penal. E se um cachorro de pequeno a médio porte machuca alguém, o dono responde a contravenção penal, presente no artigo 31 da Lei de
Vale lembrar que essa regulamentação não diz respeito apenas a ataques do próprio animal. Negligências por parte do dono também podem se enquadrar. É o exemplo de um caso em que o dono tenha deixado o animal sem supervisão ou com alguém inexperiente; esteja conduzindo o animal em via pública de maneira perigosa; ou caso alguém irrite o animal, expondo a si mesmo e a outros ao perigo em vias públicas. A pena para as infrações mencionadas acima pode variar de 10 dias até 2 meses de reclusão ou o pagamento de multa.
Por fim, os animais também podem ser considerados vítimas num ataque. Se o seu cão foi atacado por outro, você tem direito de indenização pelas despesas veterinárias, danos morais e outros.
*João Valença é advogado e cofundador do escritório VLV Advogados, referência em todo o país na temática do Direito Animal.