Reforma tributária estabelece 11 regimes específicos para setores da economia; veja detalhes
Veja tudo que vai mudar a partir da reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional

O projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024), aprovado em definitivo na terça-feira (17), estabelece 11 tipos de regimes específicos de tributação para vários setores da economia. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e segue agora para sanção presidencial.
Os senadores concluíram em Plenário, nesta quinta-feira (12), a regulamentação da reforma tributária sobre o consumo. O texto volta à Câmara dos Deputados com novas hipóteses de redução dos futuros tributos (CBS e IBS), como na conta de água e com mais itens na cesta básica, como a inclusão da erva-mate muito mais consumida do que café em terminados estados, como os da Região Sul e no Mato Grosso do Sul. O projeto de lei complementar (PLP) 68/2024 foi aprovado com 49 votos favoráveis e 19 contrários, basicamente de senadores do PL e do Novo.
No Plenário, o relator Eduardo Braga (MDB-AM) emitiu sua última avaliação sobre as solicitações dos parlamentares. Entre elas, Braga atendeu emenda da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) incluindo os serviços funerários no regime de tributação diferenciada e outra do senador Omar Aziz (PSD-AM) para aperfeiçoar as compras governamentais. Ele informou que acatou várias emendas que deram maior segurança jurídica ao projeto e outras pontuais como para o setor artístico e combustíveis para fins de transporte, como solicitado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE).

Comprometeu-se em estudar um tratamento tributário adequado para as franquias, que ficaram fora do projeto de lei complementar. Essa questão, levantada pelo senador Irajá (PSD-TO), foi considerada importante pelo relator, que informou a necessidade de ter que apresentar uma proposta de emenda constitucional. Também informou seu compromisso com o senador Laércio para estudar e negociar uma legislação específica sobre a desoneração da folha para o setor de serviços já em 2025.
Só no Plenário, foram apresentadas 64 novas emendas, das quais 16 foram acatadas. Não foi aprovado nenhum dos três destaques [quando a inclusão ou retirada de um trecho do relatório é decidida por votação dos senadores]. Isso acabou mantendo, na rodada final, uma das decisões que despertaram maior polêmica na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ): a retirada de armas e munições do Imposto Seletivo (IS). Uma outra decisão aprovada na CCJ excluiu as bebidas açucaradas da sobretaxa.
Segundo Braga, em seu pronunciamento na Tribuna, o texto moderniza o sistema tributário, o que refletirá em um “novo ambiente de negócios” para o país, proporcionando crescimento econômico. Lembrou que a justiça social foi o grande norteador para suas escolhas na relatoria.
— Esses aspectos sociais do tributo talvez tenham sido o balizador, a coluna vertebral de todo o trabalho de nosso relatório. Como qualquer obra humana, não é perfeita. No entanto, posso assegurar que é o melhor texto que conseguimos construir... Nós teremos revisões quinquenais sobre este texto, exatamente para que possamos ir aperfeiçoando — sustentou.
A aprovação do projeto era uma das prioridades do Senado para este ano. O presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, disse ao final da sessão que recaiu sobre as costas de um só senador, Eduardo Braga, uma “das matérias mais complexas e difíceis da história do Parlamento”. Elogiou o preparo do senador para atender os outros parlamentares e ouvir os mais variados setores da economia e da sociedade brasileira. O texto chegou no Senado em julho, mas sofreu atrasos na CCJ. Em “esforço concentrado”, Braga concluiu seu primeiro relatório na segunda-feira (10) e apresentou ao colegiado na terça-feira (11), que aprovou o substitutivo na quarta-feira (12) com modificações após oito horas de reunião. Braga fez questão de reconhecer e agradecer a sua equipe, aos consultores do Senado e à área técnica do Ministério da Fazenda, que nos últimos 20 dias, segundo ele, trabalharam incansavelmente, às vezes 20 horas por dia. O relator fez um agradecimento especial ao Ministro Fernando Haddad, por ter apoiado a manutenção da competitividade e da sobrevivência, como qualificou, da Zona Franca de Manaus, "que é o maior programa de conservação ambiental do Brasil".
Alíquotas
Nos debates em Plenário, os senadores de oposição voltaram a criticar o projeto de regulamentação e a reforma tributária aprovada, insistiram que haverá aumento da carga tributária atual. O senador Rogerio Marinho (PL-RN) afirmou que o texto aprovado aumentará a alíquota-padrão e que o país terá o maior IVA [Imposto sobre Valor Agregado] do mundo. Considerou que a reavaliação das alíquotas em 2030 para garantir o máximo de 26,5% [trava aprovada na Câmara para a alíquota-padrão] está num período muito distante, levando em conta as alíquotas já estimadas.
— Nós estamos aqui próximo de 30%. E eu estou sendo, diria, cauteloso. Nós vamos aguardar o "crime" acontecer [para tomar providências]?
Marinho tentou incluir mecanismos para assegurar a alíquota-padrão em 25% nos primeiros meses após a sanção do projeto. Mas o destaque foi rejeitado por 33 senadores.
Para Braga, a modernização e as tecnologias a serem utilizadas vão reduzir a sonegação, as fraudes e o contencioso fiscal; tirará pessoas da informalidade e movimentará a economia do país, aumentando a arrecadação e viabilizando uma alíquota inferior à trava aprovada no texto da Câmara.
— Eu estou convencido de que as alíquotas provarão que nós teremos uma alíquota-padrão menor do que nós estamos imaginando.
O aumento da alíquota-padrão em razão de novas exceções ocorre para compensar a arrecadação governamental. A alíquota dos novos tributos (CBS e IBS) só será definida em futura lei. Sua arrecadação deve ser a mesma obtida com os tributos atuais [Pis, Cofins, IPI, ICMS e ISS] que serão extintos. A complexidade do sistema atual, conforme os especialistas, dificulta a comparação entre a alíquota dos novos tributos e a dos tributos vigentes.
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Imposto reduzido
Diversos outros bens e serviços foram incluídos na redução de 60%. É o caso de:
água mineral;
fraldas;
biscoitos e bolachas, desde que não tenham recheio ou cobertura e que não tenham manteiga ou cacau;
castanhas brasileiras, como a do Pará e de caju;
saneamento;
serviços de gravações de vídeo ao vivo;
serviços de artistas como fotografias, escultura e gravuras;
atividades de condicionamento físico, entre outros.
Outras vantagens aprovadas são a redução de 8,5% para 5% do tributo específico para Sociedades Anônimas de Futebol e a retirada de gestoras de fundo patrimonial dos contribuintes dos tributos, com relação aos seus investimentos.
Cashback
A devolução dos tributos por meio do mecanismo de cashback incluirá gastos com internet e telefonia. Todo o valor pago em CBS e 20% em IBS serão devolvidos para famílias com renda de até meio salário mínimo por membro — o que corresponde a R$ 706 atualmente. Antes, a devolução seria definida futuramente, com piso mínimo de 20%.
Remédios
A lista de remédios isentos dos tributos será definida em futura lei complementar. A Câmara dos Deputados listou mais de 300 remédios com isenção, com a possibilidade de chegar a quase 600, no Senado.
Os medicamentos devem ser para tratamentos de câncer, Aids, doenças “negligenciadas”, vacinas e soros. Além disso, devem ter o preço máximo estipulado de acordo com a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que é uma tabela de referência nas compras do setor público, segundo Braga.
Os medicamentos fora da lista terão alíquota reduzida em 60%. Mas para compras do programa farmácia popular, pela administração pública e por algumas entidades beneficentes, a isenção é para todos os remédios.
Cesta básica
A Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA), com desoneração total, chegou ao Senado com 22 itens, dos quais apenas o óleo de soja foi retirado (agora com 60% de redução dos tributos). Mantém-se carne, queijo e o óleo de babaçu, agora o único óleo na CBNA.
Na lista, entram farinhas e massas utilizadas por pessoas com algumas doenças identificadas no “teste do pezinho” (aminoacidopatias, por exemplo), além do mate e de fórmulas infantis utilizadas para pessoas com erros inatos de metabolismo.
Armas
Os senadores confirmaram o resultado da votação na CCJ na quarta-feira: armas e munições ficam de fora do Imposto Seletivo (IS). Desta forma, as armas terão uma carga tributária inferior à atual, na avaliação de Braga. O imposto seletivo será cobrado uma única vez em produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Em votação acirrada no Plenário, 33 senadores pediam a volta da incidência, contra 32 senadores. No entanto, era preciso apoio da maioria absoluta, 41 senadores.
O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), que foi voto vencido, disse que criminosos irão se beneficiar da medida.
— A disseminação do uso de armas só aumenta a criminalidade, e essas armas, vêm cair nas mãos do crime organizado, penalizando ainda mais a população.
Já o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que defendeu a emenda, disse que o crime organizado terá acesso às armas de qualquer forma por meios ilegais.
— O marginal compra arma em loja? Sabe quanto o Estado do Rio de Janeiro arrecadou de ICMS com [apreensão de fuzis]? Zero.
Um outro destaque rejeitado buscava assegurar isenção em passagens aéreas internacionais.
“Imposto do pecado”
Na versão aprovada pelo Senado, o IS ocorrerá na extração de minérios, ao invés da exportação, como veio da Câmara dos Deputados.
A alíquota máxima será de 0,25% na extração, mas será zerada se for a operação envolver gás natural para que seja usado em processo industrial. Durante a sessão, os senadores incluíram na excepcionalidade os “combustíveis para fins de transporte”. Também foi incluída a revisão anual da alíquota específica (quando não é cobrado em porcentagem) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), usado para medir a inflação.
Cigarros, bebidas alcóolicas, refrigerantes e água mineral poderão ser atingidos pelo modelo da substituição tributária, que cobra os tributos no início ou no meio do processo produtivo. O modelo possui facilidades para a administração pública, como a facilidade na fiscalização, mas pode ser prejudicial ao setor. A substituição tributária havia sido extinta pela reforma tributária.
Os demais itens escolhidos pelos deputados para o IS permanecem, como as loterias, as bebidas alcoólicas e os cigarros. Quanto às bebidas alcoólicas, uma futura lei poderá aliviar a alíquota, ainda a ser definida, para pequenos produtores de bebidas, por exemplo, de cervejas artesanais.
Região Norte
De quarta para quinta-feira, três novos benefícios foram aprovados para empresas incentivadas da Zona Franca de Manaus (ZFM) ou das Áreas de Livre Comércio (ALC). Trata-se da previsão de créditos presumidos — mecanismo que permite “desconto” nos débitos fiscais — para operações em que não há cobrança de tributos. No entanto, só será possível para negócios com o poder público ou para importação de materiais revendidos na região.
OUtro benefício foi alongar a existência das ALCs até o ano de 2073, ao invés de até 2050, equiparando à ZFM. As ALCs promovem o comércio em cidades dos estados de Amazonas, Amapá, Acre, Rondônia e Roraima.
Para Braga, o tratamento mantém a competitividade assegurada pela Constituição, “nem um milímetro a mais, em alguns casos até menos”. Já o senador Marcos Rogério (PL-RO) afirmou que a vantagem da região não será mantida porque, com a reforma, os estados não poderão criar novos benefícios fiscais.
— Os estados não terão poder, o estado perde a autonomia. Vai ficar dependente de um modelo [único].
Imóveis
Como aluguel e compra de imóveis não pagam ICMS atualmente, representantes do setor de imóveis ouvidos na CCJ temiam os resultados da cobrança da CBS e do IBS. Para minimizar o impacto, os senadores aumentaram para R$ 600 o “desconto” no valor do aluguel a ser tributado. Na versão dos deputados o redutor social era R$ 400.
Além disso, o tributo será 70% menor que a alíquota-padrão, no lugar de 60%. Dessa forma, por exemplo, um aluguel de R$ 1.500 terá R$ 75,60 de tributos, considerando a estimativa de alíquota-padrão de 28% do governo federal. Na versão dos deputados, a tributação seria de R$ 123,20.
Outra novidade é que a obrigação de arcar com o IBS e a CBS será apenas no momento do pagamento do aluguel, enquanto o texto original previa também no momento de vencimento do boleto. Assim, o tributo não será devido caso o inquilino atrase o aluguel.
Comitê Gestor
Braga apontou que a implementação do PLP será testada em 2026. Mas as empresas não terão que pagar o Fisco durante o período, mas apenas emitir o valor do tributo destacado na nota fiscal. Daí para frente, a administração pública verificará a viabilidade do novo sistema, que será totalmente implementado em 2033.
Para isso, Braga incluiu no texto parte do PLP 108/2024, que está parado no Senado, para instituir um Comitê Gestor temporário e independente, que durará até o fim de 2025. O Comitê também criará o regulamento único do IBS na sua vigência.
Tempo de análise
O projeto recebeu o total de 2235 emendas, possui mais de 530 artigos e 23 anexos. Foram realizadas 13 audiências públicas na CCJ, além de 21 debates na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) durante o segundo semestre.
Este é o primeiro dos projetos que regulamenta a reforma tributária e refere-se a tributação sobre o consumo instituída pela Emenda Constitucional 132, de 2023. No âmbito da reforma tributária, ainda é esperada a reforma sobre a renda e o patrimônio, ainda sem propostas apresentadas.
Combustíveis
Para o setor de combustíveis, será mantida a cobrança monofásica, ou seja, a alíquota será cobrada uma única vez, valendo para todos os elos da cadeia de produção. Serão responsáveis por recolher o tributo os produtores de biocombustíveis, as refinarias e centrais de matéria-prima petroquímica, as unidades de processamento de gás natural e o estabelecimento produtor e industrial.
Também serão contribuintes o formulador de combustíveis, o importador e qualquer agente produtor autorizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O distribuidor também pagará o imposto nas operações em que atuar como importador.
No entanto, se for comprovada a existência de conluio para o não pagamento dos tributos junto com outros elos da cadeia do setor — como o distribuidor e o varejista — estes serão responsáveis subsidiariamente. Com esse tipo de incidência, eles não poderão se apropriar de créditos em suas compras.
As alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para os combustíveis serão uniformes em todo o território nacional e definidas anualmente pelo Comitê Gestor (IBS) ou pelo Poder Executivo (CBS). Porém, o texto estipula critérios para se encontrar a carga tributária existente no ano em que esses tributos começarão a ser cobrados. Essa carga deve considerar, inclusive, a carga indireta de outros tributos incidentes sobre insumos, serviços e bens de capital utilizados na produção, importação e comercialização dos combustíveis.
Após a apuração dessa carga, ela será reajustada a cada ano, a partir de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS. Esse reajuste será por meio de um percentual encontrado entre a variação do preço médio ao consumidor final em cada localidade, tomando-se dois períodos de referência:
Para a CBS, será a média do preço dos 12 meses antes de julho do ano anterior àquele para o qual a alíquota valerá, dividida pela média dos preços de julho de 2025 a junho de 2026. Assim, quanto maior for a média de preço desses 12 meses, maior será o reajuste para o ano seguinte.
No caso do IBS, a metodologia de correção é a mesma, mas valerá a partir de 2029, porque este será o primeiro ano em que o tributo começará a ser cobrado em substituição total ao ICMS. A referência fixa será julho de 2027 a junho de 2028.
Lubrificantes
Apesar o texto principal da refroma tributária fazer referência à alíquota monofásica para lubrificantes, o PLP 68/2024 não trata. O Ministério da Fazenda argumenta que há mais de 11 mil tipos de lubrificantes para os quais deveriam ser definidas alíquotas.
Biocombustíveis
Em relação aos biocombustíveis e ao hidrogênio de baixa emissão de carbono, o projeto prevê que suas alíquotas devem variar entre 40% e 90% daquelas que forem aplicadas aos combustíveis fósseis. O propósito dessa regra é manter a competitividade dos biocombustíveis.
Sistema financeiro
Outra tributação com regime específico é a do sistema financeiro, que inclui bancos e cooperativas de crédito, seguradoras, agências de fomento, entidades de previdência complementar e serviços de ativos virtuais. Para alguns desses setores há regras diferenciadas.
No caso de bancos e caixas econômicas, a alíquota, com cálculo a ser referendado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), deverá manter a carga tributária (direta e indireta) dos tributos que são extintos pela reforma tributária, tomando-se como base o período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023.
As alíquotas valerão de 2027 a 2033. De 2034 em diante, valerão as que forem fixadas em 2033. Todas serão aplicadas de maneira uniforme no território nacional.
Essas instituições e também as de câmbio, títulos mobiliários, securitização e factoring poderão descontar da base de cálculo:
Despesas financeiras com a captação de recursos
Despesas de câmbio relativas a essas operações
Despesas financeiras resultantes de perdas em operações com títulos
Encargos financeiros reconhecidos como despesas referentes a instrumentos de dívida emitidos pela pessoa jurídica
Provisão para créditos de liquidação duvidosa e perdas na cessão desses créditos
Despesas com assessores e consultores de investimento nas negociações com títulos
As alíquotas do regime específico incidirão sobre o ganho líquido obtido com a operação (spread bancário, por exemplo). As demais compras de bens e serviços ficarão sujeitas à norma geral de incidência, inclusive com apropriação de créditos. A exceção será para a receita de serviços obtida pelas cooperativas de crédito quando usares recursos próprios ou dos associados, ou mesmo com recursos públicos de fundos oficiais ou constitucionais.
Entidades fechadas de previdência complementar serão isentas dos tributos.
FGTS
Serviços relacionados a operações do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de outros fundos garantidores de políticas públicas estarão sujeitos ao pagamento de IBS e CBS quando praticados pelos agentes financeiros do FGTS (os bancos). Já o agente operador do fundo — atualmente a Caixa Econômica Federal — será isento dos tributos.
Em relação aos demais fundos garantidores de políticas públicas, inclusive de habitação, terão isenção os serviços prestados pelo agente operador e por entidade encarregada de sua administração.

Fundos de investimento
Em geral, os fundos de investimento não serão contribuintes do IBS e da CBS, com exceção dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) que comprem com desconto os créditos relacionados a duplicatas, notas promissórias, cheques e outros títulos passíveis de cessão. Nesse caso, eles seguem as regras para o setor financeiro.
Já os fundos de Investimento Imobiliário (FII) e da Cadeia Produtiva do Agronegócio (Fiagro) serão contribuintes do IBS e da CBS caso realizem operações com imóveis que não obedeçam às regras para isenção do imposto de renda dos rendimentos dos cotistas; ou caso apliquem recursos em empreendimento imobiliário que tenha como incorporador, construtor ou sócio um quotista que detenha mais de 25% das quotas do fundo.
Loterias
A exemplo de outros setores, a tributação sobre a receita de modalidades lotéricas — inclusive quota fixa (bets), apostas em turfe e fantasy sports — terá deduções para se encontrar a receita líquida. Nesse caso, serão deduzidos da arrecadação os prêmios pagos e a destinação obrigatória a órgão ou fundo público e demais beneficiários.
Apostadores sujeitos ao regime regular não poderão aproveitar créditos, e as operadoras dessas loterias deverão enviar ao Fisco informações sobre o local onde a aposta foi feita, os valores apostados e as premiações pagas. Se a aposta foi virtual, o apostador deverá ser identificado.
Apostas feitas em operadores de loterias no exterior seguem as mesmas regras. A dedução será prevista por meio de um fator de redução estipulado em regulamento. A aposta estará sujeita ainda ao Imposto de Importação (II), e o apostador poderá ser considerado contribuinte solidário pelo pagamento das contribuições.
Planos de saúde
Conforme previsto no texto principal da reforma tributária, a alíquota para planos e seguros de saúde (unificada nacionalmente) será a alíquota de referência de cada esfera federativa reduzida em 60%, incidindo sobre a receita dos serviços (prêmios, mensalidades e participações) e a receita financeira das reservas técnicas. Serão deduzidos os pagamentos de indenizações ou serviços de saúde (pagos ao usuário ou a outro plano, se houver cessão de responsabilidade), taxas pagas a administradoras de benefícios e as comissões de corretores. Reembolsos não pagam tributo e também não geram créditos.
Ficam sujeitas ao regime específico as seguradoras de saúde, as administradoras de benefícios, as cooperativas operadoras de planos de saúde ou seguro saúde e as demais operadoras de planos de saúde. Por outro lado, ficam de fora dele os planos de assistência à saúde sob a modalidade de autogestão, caso sejam sem fins lucrativos e cumpram os mesmos requisitos aplicáveis às instituições de educação e de assistência social. Eles não poderão apropriar créditos em suas compras.
Planos de pets
O texto aprovado pela Câmara inclui ainda redução de 30% para as operadoras de planos de assistência à saúde de animais domésticos, aplicável à soma das alíquotas de referência de cada esfera federativa. As alíquotas serão nacionalmente unificadas, mas o contratante contribuinte não poderá aproveitar créditos.
Prejuízo
Caso a base de cálculo do IBS e da CBS nos regimes específicos de planos de saúde, serviços financeiros e loterias seja negativa no período de apuração mensal, o contribuinte poderá deduzir esse valor negativo nos meses posteriores, sem atualização monetária.
Texto reduz tributos de higiene pessoal, remédios e serviços de saúde
De acordo com o projeto aprovado na terça-feira (17) pela Câmara dos Deputados para regulamentar a reforma tributária (PLP 68/2024), serviços e produtos de determinados setores contarão com redução de 60% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Será o caso de produtos básicos de higiene pessoal, todos os medicamentos não isentos, dispositivos médicos, dispositivos para pessoas com deficiência, serviços médicos e 81 fórmulas para nutrição enteral (diretamente no sistema gástrico) e parenteral (diretamente na veia) ou fórmulas para dietas específicas (alergias graves).
No caso de medicamentos, dispositivos médicos e dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência, se a compra for feita por órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas haverá redução a zero das alíquotas.
Sem prejuízo da avaliação a cada cinco anos dos produtos beneficiados, o governo federal e o Comitê Gestor do IBS poderão editar ato conjunto para incluir novas fórmulas de nutrição ou dispositivos médicos na listagem.
A principal mudança no substitutivo aprovado é que isso ocorrerá a cada 120 dias em vez de anualmente e não precisará mais da aprovação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec-MS). Igual inclusão poderá ocorrer em relação a dispositivos de acessibilidade inexistentes e que sirvam à mesma finalidade.
Avaliação periódica
A cada cinco anos, o Poder Executivo e o Comitê Gestor do IBS farão uma avaliação da eficiência, da eficácia e da efetividade dos regimes com alíquota diferenciada, enquanto políticas sociais, ambientais e de desenvolvimento econômico.
Para a cesta básica nacional, seguindo diretrizes da Emenda Constitucional 132/23, a avaliação deve levar em conta que os produtos devem ter como objetivo garantir a alimentação saudável e nutricionalmente adequada, privilegiando alimentos in natura ou minimamente processados e alimentos consumidos principalmente pelas famílias de baixa renda (meio salário mínimo per capita).
O texto conceitua alimentos in natura ou minimamente processados como aqueles obtidos diretamente de plantas, de animais ou de fungos e comprados para consumo sem que tenham sofrido alterações ou tenham sido submetidos a processamentos mínimos sem adição de sal, açúcar, gordura, óleos e outros aditivos que modifiquem as características do produto.
Já entre os produtos destinados à alimentação humana com redução de 60% de alíquota deverão ser privilegiados aqueles in natura ou minimamente processados, exceto os consumidos principalmente pelas famílias de alta renda.
A primeira avaliação deverá ocorrer com base no ano-calendário de 2030 e poderá resultar na apresentação de projeto de lei complementar pelo Poder Executivo a ser enviado até março de 2031.
O Imposto Seletivo também será avaliado pelo Poder Executivo sobre a eficiência enquanto política social, ambiental e sanitária.
Estouro de alíquota
De acordo com o texto aprovado e relatado pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), nessa avaliação serão analisados dados de arrecadação de 2026 a 2030 para estimar as alíquotas aplicáveis a partir de 2033.
Se a soma das alíquotas de referência do período der mais que 26,5%, o governo terá de enviar, depois de 90 dias da avaliação, um projeto ao Congresso propondo medidas para retomar esse índice.
Higiene e saúde
Produtos de saúde menstrual serão isentos. Nessa lista estão os tampões, absorventes higiênicos e coletores menstruais que atendam requisitos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Já entre os de higiene com redução de 60% nos tributos estão sabonetes, pastas e escovas dentais, papel higiênico, água sanitária, sabões em barra. O texto do Senado aprovado incluiu fraldas e artigos higiênicos semelhantes de qualquer matéria.
Serviços de saúde contemplados abrangem 30 tipos, desde várias especialidades médicas reconhecidas e serviços hospitalares a biomedicina, nutrição, laboratórios, bancos de material biológico e serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento.
A Câmara incluiu ainda sugestão do Senado para contemplar serviços domiciliares (home care) e serviços funerários, de cremação e embalsamamento.
Também terão 60% de redução tributária 105 tipos de dispositivos médicos e 26 dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência em três categorias: para instalação em veículos (13), para uso de portador de deficiência visual (10) e para portador de deficiência auditiva (3).
Alíquota zero
Além da possibilidade de os governos comprarem, com alíquota zero, medicamentos, dispositivos médicos e de acessibilidade listados entre os de alíquota reduzida, o projeto traz outras listagens que terão alíquota zero de CBS e IBS mesmo se comprados pelo público em geral.
A compra de qualquer medicamento, dispositivo médico ou de acessibilidade poderá ocorrer também por parte de entidades filantrópicas com certificado que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Entre os dispositivos médicos contemplados com alíquota zero estão principalmente aparelhos e equipamentos, como tomógrafo, raio X, ultrassom, ressonância magnética e outros. Por sugestão do Senado, foram incluídas também as próteses.
Os dispositivos de acessibilidade restringem-se à cadeira de rodas e suas partes e acessórios, barras de apoio, aparelhos para facilitar a audição dos surdos e suas partes e acessórios e implantes cocleares.
Novas isenções
O governo federal e o Comitê Gestor do IBS poderão editar ato conjunto para incluir novos itens com isenção. No caso dos medicamentos, a revisão será anual e eles deverão ter limites de preço já estipulados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
Quanto aos dispositivos médicos e medicamentos, em caso de emergência de saúde pública reconhecida pelo legislativo federal, estadual, distrital ou municipal competente, esse ato poderá ser editado a qualquer momento, mas a vigência do benefício será limitada ao período da emergência de saúde pública – como na pandemia de Covid-19 – e à localidade da emergência.
Serviços
Vários outros setores prestadores de serviços contarão com alíquota zero ou reduzida, como cultura, reabilitação urbana, institutos de tecnologia, educação e profissionais liberais. Determinados tipos de serviços e o licenciamento ou cessão de direitos terão redução de 60% da alíquota.
Certos serviços contarão com a redução somente se destinados a produções realizadas no país que contenham majoritariamente obras artísticas, musicais, literárias ou jornalísticas de autores brasileiros ou interpretadas majoritariamente por artistas brasileiros. É o caso de:
espetáculos teatrais, circenses e de dança;
shows musicais;
desfiles carnavalescos ou folclóricos; e
programas de auditório ou jornalísticos, filmes, documentários, séries, novelas, entrevistas e clipes musicais.
Outros prestadores de serviços não terão essa restrição para usufruir do desconto, se direcionados a:
eventos acadêmicos e científicos como congressos, conferências e simpósios;
feiras de negócios; e
exposições, feiras e mostras culturais, artísticas e literárias.
Assim, contarão com desconto de alíquota o prestador de serviços de produção de programas de rádio, TV e filmes; agências de notícias; serviços de produção e apresentação artística ao vivo; museus; compositores; escultores; pintores e outros artistas.
Entram no desconto também o licenciamento e a cessão temporária de direitos de obras cinematográficas, audiovisuais, jornalísticas, musicais e literárias.
Entre as mudanças do Senado aceitas pelos deputados está a inclusão de vários tipos de licenciamento e cessão temporária ou definitiva de direitos.
Reabilitação urbana
Com a dependência de uma lei ordinária federal para delimitar os beneficiados, poderão contar com redução de 60% do IBS e da CBS as operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas ou de áreas críticas para recuperação e reconversão urbanística dos municípios, delimitadas por suas leis.
No caso da reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, o objetivo deve ser preservar o patrimônio, qualificar espaços públicos e recuperar áreas habitacionais, melhorando infraestrutura urbana e de mobilidade.
Além dos conceitos, a lei deverá definir competências de uma comissão tripartite, critérios para aprovação dos projetos e governança a ser adotada para recebimento e avaliação dos projetos.
O benefício alcançará as seguintes operações:
prestação de serviços de elaboração de projetos arquitetônicos, urbanísticos, de infraestruturas, ambientais, de mitigação de risco e outros;
prestação de serviços de execução por administração, empreitada ou subempreitada de construção civil, de todas as obras e serviços de edificações, de infraestruturas e outras obras semelhantes, inclusive serviços auxiliares ou complementares típicos da construção civil;
prestação de serviços de reparação, conservação e reforma de imóveis;
prestação de serviços relativos a engenharia, topografia, sondagem, fundações, geologia, eficiência climática, projetos complementares de instalação elétricas, hidráulicas e de prevenção e combate a incêndio, estrutural, geologia, urbanismo, manutenção, limpeza, meio ambiente e saneamento;
primeira venda ou locação dos imóveis localizados nas zonas reabilitadas feita pelo proprietário no prazo de até cinco anos, contados da data de expedição do “habite-se”.
Quando houver locação, a redução do tributo será de 80%.
Já a comissão tripartite contará com dois representantes do Ministério das Cidades, dois do Ministério da Fazenda e quatro representantes do Comitê Gestor do IBS, sendo dois oriundos pelos estados ou do Distrito Federal e dois pelos municípios.
Tecnologia
Com certas restrições, o projeto prevê a redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS quando da prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos para a administração pública direta, autarquias e fundações públicas ou para contribuinte sujeito ao regime regular desses tributos.
No entanto, a redução será condicionada às instituições de educação e de assistência social com direito a imunidade e que tenham em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.
Educação
Os serviços de educação contarão com redução de 60% das alíquotas desses tributos, mas somente pelos serviços educacionais (lanchonete e outros serviços não entram, por exemplo).
Além do ensino regular, desde a creche até o ensino superior (incluindo pós-graduação) e o ensino para jovens e adultos serão contemplados com a redução os serviços de educação especial destinada a portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer das etapas de educação.
Outros beneficiados são os cursos de ensino de línguas nativas de povos originários e de ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora (Libras) e de escrita tátil (braille).
Profissionais liberais
Diversas categorias de profissionais liberais — ligados a profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística – contarão com redução de 30% das alíquotas, contanto que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional.
Entre os contemplados estão administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas.
Entretanto, a redução será aplicável à prestação feita por pessoa física de serviços vinculados à sua habilitação.
No caso de serviço prestado por pessoa jurídica, ela deve cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
os sócios devem ter habilitações profissionais diretamente relacionadas com os objetivos da sociedade e devem estar submetidos à fiscalização de conselho profissional;
não tenha como sócio pessoa jurídica;
não seja sócia de outra pessoa jurídica;
não exerça atividade diversa das habilitações profissionais dos sócios; e
os serviços relacionados à atividade-fim devem ser prestados diretamente pelos sócios, admitido o emprego de auxiliares.
Nesse tópico, o texto aprovado permite que vários profissionais de profissões diferentes se unam em um mesmo escritório para contar com a redução da alíquota, desde que cada um atue na sua área.
Regulamentação permite recolher tributos na hora da compra
O PLP 68/2024, que é um dos projetos de lei que regulamenta a reforma tributária, estabelece um mecanismo para usar a capilaridade dos meios eletrônicos de pagamento (cartões, Pix, TEDs) com o objetivo de recolher automaticamente o tributo devido pelo contribuinte em cada operação. Esse mecanismo deverá ser detalhado em novo regulamento.
Aprovado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (17), o PLP 68/2024 segue para a sanção do presidente da República.
O recolhimento na liquidação financeira (split payment) permitirá a troca de informações entre, de um lado, os contribuintes em cada elo da cadeia produtiva e, de outro, o sistema comum do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), instituído pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
Com base nas informações sobre as operações, do valor obtido com a venda por esses meios de pagamento será debitado o tributo devido pelo vendedor, ficando com ele apenas a diferença, descontadas ainda as taxas pelo uso dos sistemas de pagamento e os créditos dos tributos apurados nas outras etapas.
Se a consulta de informações não puder ser feita dessa forma, caberá ao comitê gestor ou à Receita calcular depois o valor líquido de impostos a pagar, e devolver ao contribuinte o excedente.
Contribuintes como supermercados, com fluxo grande de operações, poderão optar por split payment simplificado, com o uso de uma alíquota média e histórico de créditos. Após ajustes feitos pelo Fisco, a diferença, se houver, deverá ser devolvida em três dias úteis.
Créditos x débitos
Sobre o aproveitamento de créditos de etapas anteriores à compra feita pelo contribuinte, não será necessário que os tributos geradores desse crédito tenham sido pagos pelo fornecedor do bem ou serviço para que o comprador possa contar com os créditos em sua etapa de produção ou comercialização. Mas isso será válido apenas se o pagamento tiver sido feito pelo split payment ou pelo comprador.
Prazos para ressarcimento
Quanto aos pedidos de ressarcimento feitos pelo contribuinte que tiver sobras de crédito após a compensação com os tributos a pagar, o texto prevê os seguintes prazos de análise:
30 dias se o contribuinte fizer parte de programas de conformidade;
60 dias se envolver bens incorporados ao ativo imobilizado ou de menor valor; e
180 dias nos demais casos.
Créditos do consumidor
Com a apuração e o recolhimento dos dois tributos por um único mecanismo e sua sujeição às mesmas regras tributárias, o texto acaba com todos os programas de devolução de tributos instituídos pelos estados para o ICMS.
Em vez de devolver dinheiro para cada consumidor baseado no que ele gasta, o governo planeja fazer sorteios de prêmios, tendo como limite 0,05% da arrecadação total quando o consumidor indicar seu CPF na nota fiscal.
Cobrança no destino
Em geral, o imposto será arrecadado pelos estados e pelos municípios ou pelo Distrito Federal (no caso do IBS) com base no destino da mercadoria ou onde o serviço foi prestado.
Em certas situações que poderiam provocar dúvidas, o texto estipula regras específicas:
serviço de transporte de passageiros: o local de início do transporte;
serviço de transporte de carga: o local da entrega ou disponibilização do bem ao destinatário; e
serviço de cobrança de preço ou pedágio: o território de cada município e estado ou o Distrito Federal proporcionalmente à extensão da via pedagiada em cada território.
Compras governamentais
Nas compras realizadas pelo governo, o tributo arrecadado a título de CBS e IBS ficará com o ente comprador, suas autarquias ou fundações públicas. Haverá, porém, uma redução nas alíquotas de acordo com as estimativas de receita de cada ente federativo entre 2024 e 2026.
Durante a transição para os novos tributos, a destinação da arrecadação nas compras públicas seguirá as mesmas regras. A arrecadação será totalmente destinada à CBS apenas a partir de 2033, quando o ICMS e o ISS serão extintos.
Compras internacionais
A cobrança de impostos em importações terá algumas exceções, como produtos e serviços comprados por causa de guerra ou calamidade pública, substituição de itens defeituosos e para beneficiamento e posterior exportação.
A base de cálculo incluirá o preço, o frete, o imposto de importação, o imposto seletivo (se houver) e outras taxas existentes.
No caso de serviços e bens imateriais (softwares, por exemplo), o contribuinte será o fornecedor no exterior. Se uma empresa ou pessoa física comprar um serviço ou bem imaterial sem usar plataformas digitais e o tributo não for pago, o comprador será responsável solidário pelo pagamento do IBS e da CBS.
Reforma restringe isenção para carro de pessoas com deficiência
O Projeto de Lei Complementar que regulamenta a reforma tributária (PLP) 68/2024 aplica restrições em relação à compra de veículos com alíquota zero por parte de pessoas com deficiência. Essas restrições, que se referem ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), não existem atualmente para as isenções de IPI e IOF. O texto foi aprovado na terça-feira (17) na Câmara dos Deputados e seguiu para sanção.
Embora repita a lista de condições de deficiência física, auditiva e visual do decreto que regulamenta o acesso à isenção atual, a proposta restringe a abrangência do direito ao dizer que não se incluem no rol de deficiências físicas listadas aquelas que “não produzam dificuldades para o desempenho de funções locomotoras da pessoa”.
Outra inovação é que essas deficiências somente darão direito à isenção de IBS e CBS se comprometerem partes do corpo que envolvam a segurança ao dirigir, “acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir”.
O Plenário da Câmara seguiu parecer do relator do projeto, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e manteve esse trecho que o Senado propunha retirar. Assim, uma pessoa que não tenha a perna esquerda, por exemplo não poderá contar com o benefício porque um automóvel com câmbio automático não precisa de adaptações especiais.
Autismo
Nas normas atuais para isenção de IPI, a pessoa com deficiência não pode ter acesso ao desconto se a deficiência “não produzir dificuldades para o desempenho de funções”.
Também não terão direito ao benefício pessoas do transtorno do espectro autista (TEA) com prejuízos na comunicação social e com padrões repetitivos de comportamento se forem de nível de suporte 1 (leve), remetendo à legislação o conceito.
Atualmente, as normas não fazem diferenciação entre os chamados níveis de suporte (1 a 3), pois a classificação de pessoa com TEA envolve avaliação individualizada de capacidades não vinculadas necessariamente aos níveis de suporte, como dirigir ou escrever um livro.
Quanto ao valor, emenda acatada aumenta de R$ 150 mil para R$ 200 mil, excluídos os custos de adaptação do veículo, se necessário. A todo caso, o benefício será limitado a R$ 70 mil.
Para os taxistas, não há mudanças em relação às regras atuais sobre isenção de IPI e IOF.
Programas automotivos
Quanto aos automóveis em geral, o projeto segue parâmetros do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) para fins de concessão de créditos presumidos de CBS.
O Mover estabelece prioridade de incentivos para carros híbridos (motor elétrico mais a combustão com etanol ou misto), além de prever metas para a redução da emissão de gases do efeito estufa por toda a cadeia produtiva do setor.
Segundo o texto aprovado, os projetos habilitados para esses veículos contarão com crédito até 31 de dezembro de 2032; e as fábricas e montadoras devem estar instaladas nas Regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, com habilitação até 31 de dezembro de 2024. Novas montadoras poderão se habilitar até 31 de dezembro de 2025.
Também serão beneficiadas as montadoras que se comprometerem a começar a produção dos veículos híbridos até 1º de janeiro de 2028, assumindo compromissos de investimento mínimo, volume mínimo de produção e manutenção da produção por um prazo mínimo após o encerramento do benefício.
Projetos aprovados com base na Lei de Incentivos para o Desenvolvimento Regional terão benefício decrescente, começando em 11,6% sobre o valor de venda no mercado interno para os primeiros 12 meses; reduzindo para 10% nos três anos seguintes; e terminando em 8,7% no quinto ano. No entanto, de 2029 a 2032 esses percentuais serão reduzidos na ordem de 20% ao ano. Valerão apenas as vendas com incidência integral da CBS.
Multiplicador
Para os projetos com amparo na Lei 9.826, de 1999, haverá uma fórmula para achar o crédito presumido, multiplicando-se o valor das vendas pelas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vigentes em 31 de dezembro de 2025 e por um fator de eficiência, também com decréscimo de 2027 a 2032.
Os créditos poderão ser usados apenas para compensar a CBS e débitos com outros tributos federais unicamente do estabelecimento com projeto aprovado.
O texto prorroga ainda, até 31 de dezembro de 2026, os benefícios do IPI instituídos nessas leis, sob as mesmas condições aplicáveis em 2025 em decorrência das leis ou de atos concessórios de benefícios.
Prouni
Exclusivamente quanto à CBS, haverá redução a zero para instituições de ensino superior habilitadas no Programa Universidade para Todos (Prouni).
O Prouni concede a essas faculdades isenção de determinados tributos em troca da oferta de bolsas de estudos para estudantes de baixa renda.
A redução da CBS será na proporção da ocupação efetiva das bolsas devidas no âmbito do programa em relação à receita com os alunos pagantes.
Compras governamentais
Nas compras governamentais, o texto cria um redutor a ser aplicado às alíquotas de IBS e CBS no período de 2027 a 2033, calculado com base em estimativas de receita caso esses tributos tivessem sido aplicados em anos anteriores e com base em receitas efetivas desses anos. De 2034 em diante, o redutor será o existente em 2033.
Após o redutor, a arrecadação gerada com os tributos será integralmente destinada ao ente comprador por meio de um mecanismo contábil de redução a zero das alíquotas dos demais entes e aumento daquelas do ente comprador.
No entanto, haverá uma transição. Durante os períodos de “teste” de alíquota não haverá essa destinação:
de IBS e de CBS no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026;
de CBS no período de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028; e
de 2029 a 2032, período em que o IBS é cobrado conjuntamente com o ICMS e o ISS – diminuindo-se a alíquota do primeiro e aumentando a do segundo. A CBS segue a mesma proporção a fim de manter a equivalência entre os tributos federal e dos outros entes.
Contratos com a administração
Como a reforma tributária provocará alterações na carga tributária específica de alguns setores, os contratos com a administração pública poderão ser reavaliados para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.
Para calcular o impacto dos novos tributos, deverão ser considerados vários fatores como os efeitos da não cumulatividade, a possibilidade de repasse a terceiros do peso do tributo e benefícios ou incentivos fiscais ou financeiros da contratada.
Quando constatada a redução da carga tributária efetiva, a administração pública deverá fazer a revisão de ofício desse equilíbrio.
Da parte da contratada, ela poderá fazer pedido de reequilíbrio a cada nova alteração tributária que acarrete desequilíbrio comprovado e instruir o pedido com cálculo e demais elementos de comprovação.
Emenda do Senado aprovada retirou a necessidade de a empresa demonstrar regularidade com o Fisco, a Previdência e o FGTS para entrar com o pedido de revisão.
O reequilíbrio poderá ser efetivado de diversas formas:
recálculo dos valores contratados;
compensações financeiras ou ajustes tarifários;
renegociação de prazos;
aumento ou redução de valores devidos à administração pública, inclusive direitos de outorga;
transferência a uma das partes de custos ou encargos originalmente atribuídos a outra; e
outros métodos considerados aceitáveis pelas partes.
No entanto, mudança aprovada pela Câmara prevê que o reequilíbrio deverá ser feito, de preferência, com ajuste de tarifa ou de remuneração do contrato, podendo ser adotadas outras alternativas apenas com a concordância da contratada.
Será permitido ainda ajuste provisório a ser compensado na decisão definitiva de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
ComAgência Senado e Câmara
