Saiba como quitar débitos de contribuições previdenciárias de empregados domésticos
Cerca de 500 mil devedores acumulam, juntos, aproximadamente R$ 642 milhões em débitos

Empregadores que contratam trabalhadores domésticos muitas vezes desconhecem os riscos a que estão expostos pelo não cumprimento das obrigações tributárias com os empregados. Prova disso é que, desde o último dia 14 de março, a Receita Federal do Brasil (RFB) está enviando mensagens de alerta sobre a existência de débitos de contribuições previdenciárias. São cerca de 500 mil devedores, que acumulam aproximadamente R$ 642 milhões em débitos.
Os não pagamentos podem resultar no acréscimo de até 20% do valor da dívida em decorrência da inscrição em Dívida Ativa da União e possível penhora e arresto de bens; inclusão do CPF no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados no Setor Público Federal (Cadin); multa e juros de mora que são cobrados no caso de pagamento em atraso; e ações trabalhistas ajuizadas pelo empregado.
“Os empregadores domésticos muitas vezes operam o ambiente do eSocial de forma pessoal. Ou seja, eles fazem todo o processo desde o cadastro da contratação até a geração da guia de pagamento mensal. Neste Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), constam os valores a serem recolhidos ao governo e os retidos na Fonte pelos empregadores. Muitas vezes, erros são cometidos e deixa de ocorrer o cumprimento mensal da obrigação”, diz a conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Angela Dantas.
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