Seis prefeituras de RO poderão ser multadas em até R$ 30 mil por descuidos na pandemia
Via Painel Político

Uma fiscalização do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE) detectou que seis prefeituras não estão adotando as medidas necessárias para proteger a população da Covid-19 (SARS-CoV-2).
Os municípios de Ariquemes, Buritis, Cacaulândia, Campo Novo de Rondônia, Cujubim e Machadinho d’Oeste poderão pagar cada um multa coercitiva de até R$ 30 mil, tanto os secretários municipais de saúde como o prefeito, por não obedecerem as regras impostas pelo Tribunal.
O conselheiro Edilson de Sousa Silva apontou deu um prazo de cinco dias para que os gestores municipais respondam os seguintes questionamentos sobre as ações de enfrentamento da pandemia:
1) Quais providências competentes sendo adotadas sem relação ao aumento do número de casos de covid-19;
2) O município possui quantos leitos de UTI medicamentos aos pacientes de covid-19e qual a actual taxa de ocupação;
3) Qual o planejamento quanto às medidas de incentivo ao cumprimento do ciclo vacinal, tendo por fim manter baixos os níveis de internação e a redução do risco de morte;
4) .Se tem sido realizado a testagem da população;
5) O município tem realizado campanhas ou outra providência apta a incentivar a utilização de máscaras, principalmente em ambientes fechados e com grande circulação de pessoas.
A preocupação do TCE é que com a chegada no Brasil da nova cepa (variante ômicron) as cidades não tenham estrutura suficiente médico e hospitalar para atender todos os pacientes e por isso sugeriu providências:
a) Planejamento responsável, consubstanciado na fixação de bases técnicas e operacionais de normas e parâmetros de monitoramento, testagem, registros e definição de ações estratégicas, no ponto, para o alcance das metas de vacinação, de modo a promoverem a descentralização dos pontos de vacinação , adoção do modal de vacinação ativa da população elegível, tudo isso, no forte propósito de aumentar progressivamente, a patamares aceitáveis e seguros, a maior cobertura vacinal da população;
b) Governança sanitária, não há sentido desenvolver um ambiente de mobilização de recursos adicionais, mediante a participação social e o estabelecimento de alianças com os diversos setores da comunidade local; e
c) Gestão de riscos, uma vez considerado o cenário pandêmico mundial, nacional, regional e local, para estabelecer como medidas de fortalecimento das ações de prevenção, testagem e avanço do clico vacinal e, também, avaliar a ou não das festas de final de ano (natal e réveillon), bem como o carnaval, haja vista que tais eventos são, sabidamente, uma fonte real de aglomeração que se consubstancia em condições favoráveis de contaminação e disseminação do COVID-19, de modo, de modo a propiciar o colapso no já deficiente sistema público e privado de saúde e com isso potencializar o alto índice de mortalidade, além das consequências negativas para o setor econômico local.
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