Senado aprova fim da escala 6x1; empresas terão de rever contratos e convenções coletivas
PEC aprovada por 75 votos a 1 reduz jornada de 44 para 40 horas em etapas; advogado vê risco de judicialização e logística já avalia impacto nos custos
📋 Em resumo ▾
- • O Senado aprovou a PEC do fim da escala 6x1 na noite de quarta-feira (14/10), em primeiro e segundo turnos na mesma sessão, por 75 votos a 1 — único voto contrário foi do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS)
- • A jornada semanal cai de 44 para 42 horas dois meses após a promulgação da emenda, e para 40 horas um ano depois, com garantia de dois dias de descanso e sem redução salarial
- • O advogado trabalhista Rafael Galle (GMP G&C Advogados Associados) aponta necessidade de revisão de convenções coletivas, risco de judicialização sobre terceirização e bancos de horas, e lacunas sobre a escala 12x36 e as micro e pequenas empresas
- • Setores de operação contínua, como a logística, já avaliam o impacto nos custos e nas escalas de turno — o Grupo IBL Logística é uma das empresas que se posicionam sobre o tema
- • Por que importa: a mudança ainda depende de promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado, mas já obriga empresas e sindicatos a se anteciparem à revisão de contratos, escalas e normas coletivas
O Senado Federal aprovou, em primeiro e segundo turnos, na noite desta quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que extingue a escala 6x1 e reduz a jornada semanal máxima de 44 para 40 horas — por 75 votos a 1, com o governo articulando um calendário especial para concluir a votação em uma única sessão. O texto, que já havia passado pela Câmara dos Deputados em maio, segue agora para promulgação pelas Mesas das duas Casas, sem necessidade de sanção presidencial. Segundo o advogado trabalhista Rafael Galle, sócio-fundador do GMP G&C Advogados Associados, a mudança vai exigir das empresas a revisão de escalas, contratos de trabalho e convenções coletivas antes mesmo de a nova regra entrar em vigor — um desafio que, segundo o Grupo IBL Logística, já preocupa setores de operação contínua como o de transporte e armazenagem.
O que a PEC muda, e quando
A votação desta quarta-feira encerrou uma tramitação que começou em maio, quando a Câmara aprovou o texto em dois turnos (472 a 22 no primeiro, 461 a 19 no segundo). No Senado, a proposta passou pela Comissão de Constituição e Justiça em 2 de setembro, sob relatoria do senador Omar Aziz (PSD-AM), mas ficou parada até outubro por falta de acordo sobre o calendário. Com a aprovação de quarta-feira, o único voto contrário entre os 76 senadores presentes foi o do ex-vice-presidente Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
O texto estabelece jornada de 40 horas semanais, em cinco dias, com dois dias de descanso — um deles preferencialmente aos domingos — e proíbe qualquer redução de salários, rendimentos ou pisos em razão da mudança. A implementação é escalonada: dois meses após a promulgação da emenda, o limite semanal cai de 44 para 42 horas; um ano depois, chega a 40 horas, com jornada diária máxima de 8 horas. Segundo Galle, a contagem desses prazos começa a correr a partir da promulgação — ato que ainda não ocorreu, mas que o Congresso sinaliza concluir rapidamente, já que o texto do Senado não alterou o que veio da Câmara:
"A partir da promulgação desta emenda constitucional, ficará limitada a jornada de trabalho de todos os trabalhadores brasileiros a 40 horas semanais. Mas haverá um tempo de transição."
Convenções coletivas na mira
Para Galle, um dos efeitos mais imediatos da mudança será a necessidade de revisar os acordos e convenções coletivas de trabalho. Hoje, diferentes categorias profissionais têm regras próprias sobre escalas, jornadas e descanso, negociadas entre sindicatos e empregadores — e, com a alteração constitucional, os dispositivos que entrarem em conflito com a nova regra perdem efeito automaticamente, no mesmo prazo de dois meses da primeira redução da jornada:
"Em dois meses da promulgação, ou seja, naquele mesmo prazo da primeira alteração, as regras convencionais, os dispositivos de convenções coletivas de trabalho que não tiverem aderência com esse novo texto constitucional, também perderão o seu efeito."
Na prática, isso significa que a adaptação não depende só de decisões internas das empresas: sindicatos patronais e de trabalhadores terão que revisar as normas que organizam a jornada de cada categoria, segundo o advogado. O impacto tende a ser maior em setores com jornadas distribuídas ao longo de seis dias ou com funcionamento aos fins de semana.
Terceirização, bancos de horas e risco de judicialização
Além da reorganização interna, a redução da jornada pode ter reflexo direto nos custos das empresas que precisam manter o mesmo período de atendimento ou produção — o que pode envolver novos turnos, contratações ou revisão de contratos com prestadores de serviço. Galle aponta a terceirização como um dos pontos mais sensíveis: contratos negociados com base nas atuais 44 horas semanais podem precisar ser renegociados, já que, com menos horas disponíveis por trabalhador, a continuidade dos serviços exige ajuste de valores e condições entre contratantes e prestadoras.
Outro ponto de atenção citado pelo advogado é o funcionamento dos bancos de horas, hoje usados para compensar períodos de trabalho conforme a legislação e as negociações coletivas — mecanismo que, segundo ele, ainda vai exigir interpretação específica ao longo da implementação da mudança.
Zonas cinzentas: 12x36 e pequenas empresas
Nem todas as situações estão completamente definidas no texto aprovado, segundo Galle. Uma delas é a aplicação da nova regra às jornadas especiais, como a escala 12x36 — na qual o profissional trabalha 12 horas seguidas e descansa nas 36 horas seguintes:
"O texto aprovado [...] deixa algumas zonas cinzentas, entre elas as jornadas especiais, como o regime 12 por 36, que, apesar de haver previsão, ainda há algumas dúvidas."
A situação das micro e pequenas empresas também depende de regulamentação própria: segundo o advogado, a transição para esses negócios fica condicionada à aprovação de uma lei complementar no Congresso Nacional — ou seja, mesmo após a promulgação da emenda, parte das regras de implementação ainda vai precisar ser detalhada.
Na logística, o aperto é operacional
Setores que dependem de operação ininterrupta começam a se posicionar sobre os efeitos práticos da mudança. É o caso do Grupo IBL Logística, operador logístico com matriz em Guarulhos (SP) e dez unidades operacionais no país, que atua nos segmentos farmacêutico, eletrônico, alimentício e de valores. Segundo a empresa, o desafio nas operações de transporte rodoviário, centros de distribuição, armazenagem e entregas — que funcionam continuamente — será reorganizar equipes e turnos sem comprometer prazos de entrega e nível de serviço, o que pode exigir reforço de equipes, revisão de escalas e investimento em tecnologia e automação, além de pressão adicional sobre os custos operacionais e a disponibilidade de mão de obra.
A empresa colocou à disposição da imprensa dois executivos para comentar o tema: Fernando Balbino, diretor internacional de comércio exterior, e Marcos Landiosi, gerente de projetos — ambos devem discutir os desafios de adequação das escalas, os efeitos sobre custos e eficiência operacional e as estratégias para manter a continuidade das operações logísticas diante da nova regra.
A aprovação no Senado não encerra, na visão de Galle, as dúvidas jurídicas em torno da mudança. Para ele, a alteração deve gerar questionamentos sobre sua aplicação, sobretudo nas jornadas especiais, nas regras coletivas e nos contratos já em vigor:
"Esse texto certamente será levado ao STF para que se discuta a constitucionalidade. Depois, também será objeto de ações coletivas e individuais nas justiças especializadas."
O desafio prático, por ora, é diferente do jurídico: com a promulgação ainda pendente, mas dada como certa diante do placar de 75 a 1, empresas de setores como o da logística já começam a planejar a reorganização de escalas e a revisão de instrumentos coletivos — sem esperar o fim das discussões no Judiciário.
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